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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 155.5341.7000.4400

951 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo em recurso especial. Agravo regimental. Mandado de segurança coletivo. Ação de cobrança. Termo inicial da prescrição. Trânsito em julgado da sentença. Súmula 150/STF. Prazo decenal. Inaplicabilidade.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que é de cinco anos o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, contados a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda, nos termos da Súmula 150/STF. Precedentes: AgRg no AREsp 100.524/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 02/06/2014 e AgRg no AREsp 83.629/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 03/04/2012. 2. «As ... ()

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Doc. 155.5341.7000.4600

952 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo em recurso especial. Agravo regimental. Mandado de segurança coletivo. Ação de cobrança. Termo inicial da prescrição. Trânsito em julgado da sentença. Súmula 150/STF. Prazo decenal. Inaplicabilidade.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que é de cinco anos o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, contados a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda, nos termos da Súmula 150/STF. Precedentes: AgRg no AREsp 100.524/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 02/06/2014 e AgRg no AREsp 83.629/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 03/04/2012. 2. «As ... ()

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Doc. 155.5341.7000.4800

953 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo em recurso especial. Agravo regimental. Mandado de segurança coletivo. Ação de cobrança. Termo inicial da prescrição. Trânsito em julgado da sentença. Súmula 150/STF. Prazo decenal. Inaplicabilidade.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que é de cinco anos o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, contados a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda, nos termos da Súmula 150/STF. Precedentes: AgRg no AREsp 100.524/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 02/06/2014 e AgRg no AREsp 83.629/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 03/04/2012. 2. «As ... ()

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Doc. 155.5341.7000.4900

954 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo em recurso especial. Agravo regimental. Mandado de segurança coletivo. Ação de cobrança. Termo inicial da prescrição. Trânsito em julgado da sentença. Súmula 150/STF. Prazo decenal. Inaplicabilidade.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que é de cinco anos o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, contados a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda, nos termos da Súmula 150/STF. Precedentes: AgRg no AREsp 100.524/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 02/06/2014 e AgRg no AREsp 83.629/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 03/04/2012. 2. «As ... ()

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Doc. 155.5341.7000.5100

955 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo em recurso especial. Agravo regimental. Mandado de segurança coletivo. Ação de cobrança. Termo inicial da prescrição. Trânsito em julgado da sentença. Súmula 150/STF. Prazo decenal. Inaplicabilidade.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que é de cinco anos o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, contados a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda, nos termos da Súmula 150/STF. Precedentes: AgRg no AREsp 100.524/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 02/06/2014 e AgRg no AREsp 83.629/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 03/04/2012. 2. «As ... ()

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Doc. 155.5341.7000.6300

956 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo em recurso especial. Agravo regimental. Mandado de segurança coletivo. Ação de cobrança. Termo inicial da prescrição. Trânsito em julgado da sentença. Súmula 150/STF. Prazo decenal. Inaplicabilidade.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que é de cinco anos o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, contados a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda, nos termos da Súmula 150/STF. Precedentes: AgRg no AREsp 100.524/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 02/06/2014 e AgRg no AREsp 83.629/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 03/04/2012. 2. «As ... ()

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Doc. 155.5345.5000.6400

957 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo em recurso especial. Agravo regimental. Mandado de segurança coletivo. Ação de cobrança. Termo inicial da prescrição. Trânsito em julgado da sentença. Súmula 150/STF. Prazo decenal. Inaplicabilidade.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que é de cinco anos o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, contados a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda, nos termos da Súmula 150/STF. Precedentes: AgRg no AREsp 100.524/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 02/06/2014 e AgRg no AREsp 83.629/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 03/04/2012. 2. «As ... ()

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Doc. 162.1740.2001.0900

958 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Expedição da carteira nacional de habilitação definitiva. Infrações de natureza administrativa. Possibilidade. Repetitivo. Não enseja o sobrestamento do feito que tramita nesta corte. Declaração de inconstitucionalidade do CTB, art. 148, § 3º. Inexistência.

«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a falta de registro de veículo no prazo legal, embora configure infração de natureza grave prevista no CTB, art. 233, não é motivo suficiente para impedir a expedição da Carteira Nacional de Habilitação ao condutor que detém permissão para dirigir, porquanto não constitui direta violação dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, quais sejam, a segurança e educação para o trânsito, nos termos do inciso I do CTB, ar... ()

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Doc. 690.5679.2649.5703

959 - TJRS. DELITO DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR, GERANDO PERIGO DE DANO. ART 309 DO CTB. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. 

1. A comprovação de circunstância que diz com o status do réu/testemunha, como v.g. casamento, divórcio, maioridade, eventualmente seu falecimento, é daquelas que, como vetustamente ensinado, demanda prova documental. Vigora o princípio da prova tarifada, onde nenhuma outra é capaz de substituir a prova que há de ser documental, para provar determinado status jurídico. 2. A prova da inabilitação do réu, indispensável para a comprovação da existência do delito, que pode se... ()

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Doc. 150.4253.5001.1000

960 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Agravo regimental. Vício processual suprido. Falta de interesse de agir (utilidade) em relação ao provimento mandamental. Perda de objeto.

«1. Insurge-se o impetrante, na via regimental, contra monocrática que extinguiu o writ com amparo no Lei 12.016/2009, art. 10. Argumenta que a decisão proferida na MC 21.810/RS transitou em julgado sem que dela tivesse sido intimado, o que traduz flagrante cerceamento de defesa e vulneração dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 2. A falha processual apontada pelo recorrente - ausência de sua intimação - fora suprida por decisão do eminente Mi... ()

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Doc. 221.2160.9699.4930

961 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Conflito entre coisas julgadas. Prevalência da decisão que por último transitou em julgado, desde que não desconstituída por ação rescisória. Precedente da Corte Especial. Recurso especial conhecido e provido.

1 - Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que confirmou a sentença proferida na ação de cumprimento de sentença, movida pelos ora agravados em desfavor da UNIÃO, a qual restou extinta pelo Juízo a quo ante o reconhecimento de que, diante da existência de conflito entre coisas julgadas, deve prevalecer a decisão que primeiro transitou em julgado. 2 - No conflito entre sentenças, prevalece aquela que por último transitou e... ()

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Doc. 230.3280.2132.9118

962 - STJ. Processual civil. Administrativo. Veículo alienação. Transferência. Detran. Obrigatoriedade. Infrações de trânsito. Responsabilidade solidária. Tributário. Execução fiscal. Grupo econômico. Redirecionamento da execução. Administradores. Inclusão no polo passivo. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando a transferência para o nome da compradora do veículo, motocicleta Honda/GG 125 Titan no Detran e promover a quitação dos débitos existentes, sob pena de multa diária e/ou sua vontade ser suprida por ordem judicial dirigida ao Detran e ao Estado para que transfiram eventuais débitos existentes. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para impor à ré a obrigação de fazer, consistente em promover a transferência ... ()

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Doc. 184.3145.0000.0000

963 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 965/STJ. Trânsito. Multa de trânsito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação de anulação de ato administrativo. Auto de infração lavrado pelo DNIT. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Competência administrativa do DNIT. Previsão legal. Exegese conjugada do disposto na Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º e na Lei 9.503/1997, art. 21, VI (Código de Trânsito Brasileiro - CTB). Jurisprudência do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss. Retorno dos autos à origem, para exame, no caso concreto, das demais questões suscitadas na inicial. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CTB, art. 20, III. CTB, art. 218, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 965/STJ - Questão submetida a julgamento - Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.Tese jurídica firmada: - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas f... ()

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Doc. 184.3145.0000.0100

964 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 965/STJ. Trânsito. Multa de trânsito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação de anulação de ato administrativo. Auto de infração lavrado pelo DNIT. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Competência administrativa do DNIT. Previsão legal. Exegese conjugada do disposto na Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º e na Lei 9.503/1997, art. 21, VI (Código de Trânsito Brasileiro - CTB). Jurisprudência do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss. Retorno dos autos à origem, para exame, no caso concreto, das demais questões suscitadas na inicial. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CTB, art. 20, III. CTB, art. 218, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 965/STJ - Questão submetida a julgamento - Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.Tese jurídica firmada: - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas f... ()

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Doc. 221.1160.2343.1864

965 - STJ. Administrativo. Servidor público. PCCS. Execução. Impugnação. Compensação. Possibilidade de alegação se superveniente ao trânsito em julgado. CPC/2015, art. 535, VI. Agravo de instrumento. Reforma. Períodos que não se referem à execução. Restabelecimento da decisão agravada.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que em julgamento de impugnação à execução, afastou a compensação. No Tribunal a quo a decisão foi reformada determinando-se que a apuração das diferenças de PCCS se dê apenas sobre o vencimento básico, admitindo-se a compensação com os valores já pagos sob o mesmo título. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca do... ()

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Doc. 240.6100.1708.5140

966 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Fichas financeiras. Necessidade. Modulação dos efeitos do tema 880/STJ. Aplicabilidade. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência.

1 - No julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ (relator Ministro OG FERNANDES, DJe de 30/6/2017), sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção deste Superior Tribunal modulou a tese firmada no Tema 880/STJ, para estabelecer como termo inicial do prazo prescricional de 5 (cinco) anos o dia 30/6/2017, quando o caso concreto reunir os seguintes requisitos: (a) o título executivo houver transitado em julgado até 17/3/2016; (b) o cumprimento de sentença/execução depender do forn... ()

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Doc. 221.1160.2494.0153

967 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que não admite o apelo nobre. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos do decisum. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, o agravante não impugnou especificamente a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 221.0201.0512.7274

968 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite, na origem, o recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, fundamento adotado pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2 - A impugnação tardia do argumento da decisão que não admitiu o apelo - somente por ocasião do manejo de agravo interno - caracteriza imprópria inovação recursal, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 221.2160.9481.2930

969 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que não admite o apelo nobre. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos do decisum. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, a parte agravante não impugnou especificamente a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 221.2160.9618.7651

970 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que não admite o apelo nobre. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos do decisum a quo. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, a parte agravante não impugnou especificamente a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 221.2160.9294.5567

971 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que não admite o apelo nobre. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos do decisum a quo. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, a parte agravante não impugnou especificamente a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 221.2160.9641.3231

972 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que não admite o apelo nobre. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos do decisum a quo. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, a parte agravante não impugnou especificamente a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 221.2160.9446.2960

973 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que não admite o apelo nobre. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos do decisum. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, a parte agravante não impugnou especificamente a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.5120.2781.0860

974 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que não admite o apelo nobre na origem. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos do decisum. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal a quo para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, o agravante não impugnou especificamente a totalidade dos motivos adotados pela Corte de origem para negar trânsito ao apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.5120.2105.0720

975 - STJ. Administrativo e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade do recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

1 - É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2 - Essa foi a linha de entendimento recentemente confirmada pela Corte Especial do STJ, na assentada de 19/09/2018, ao julgar o EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ (DJe 30/11/2018). 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.6241.1296.6829

976 - STJ. rementaadministrativo e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade do recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

1 - É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2 - Essa foi a linha de entendimento recentemente confirmada pela Corte Especial do STJ, na assentada de 19 de setembro de 2018, ao julgar os EAREsp 701.404/SC e os EAREsp 831.326/SP (DJe 30/11/2018). 3 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 210.6150.4670.0495

977 - STJ. administrativo e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade do recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

1 - É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2 - Essa foi a linha de entendimento recentemente confirmada pela Corte Especial do STJ, na assentada de 19 de setembro de 2018, ao julgar os EAREsp 701.404/SC e os EAREsp 831.326/SP (DJe 30/11/2018). 3 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 211.0220.8636.9727

978 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Cálculo dos consectários legais. Decisão que não admite o apelo nobre. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do decisum. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal a quo para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, o agravante não impugnou especificamente todos os motivos adotados pela Corte de origem para negar trânsito ao apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 211.0220.8202.2925

979 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Concessão de serviço público. Decisão que não admite recurso especial. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos do decisum. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, qualquer dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, o agravante não impugnou especificamente a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 211.1190.8533.9241

980 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dano ambiental. Decisão que não admite o apelo nobre. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do decisum. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal a quo para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, o agravante não impugnou especificamente todos os motivos adotados pela Corte de origem para negar trânsito ao apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 211.1080.9907.7879

981 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Cumprimento de sentença. Decisão que não admite o apelo nobre. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do decisum. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal a quo para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, a parte agravante não impugnou especificamente todos os motivos adotados pela Corte de origem para negar trânsito ao apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 211.1190.8105.8303

982 - STJ. Administrativo e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade do apelo nobre. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

1 - É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo nobre. Incidência da Súmula 182/STJ. 2 - Essa foi a linha de entendimento recentemente confirmada pela Corte Especial do STJ, na assentada de 19/09/2018, ao julgar os EAREsp. Acórdão/STJ e os EAREsp. Acórdão/STJ (DJe 30/11/2018). 3 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 210.8170.9374.0974

983 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial. Súmula 182/STJ.

1 - É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2 - Essa foi a linha de entendimento recentemente confirmada pela Corte Especial do STJ, na assentada de 19/09/2018, ao julgar os EAREsp. Acórdão/STJ e os EAREsp. Acórdão/STJ (DJe 30/11/2018). 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 211.0011.0244.9960

984 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que não admite recurso especial. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos do decisum. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, o agravante não impugnou especificamente a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 211.1080.9505.8651

985 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Energia elétrica. Ação declaratória e indenizatória. Decisão que não admite o apelo nobre. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do decisum. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal a quo para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, o agravante não impugnou especificamente todos os motivos adotados pela Corte de origem para negar trânsito ao apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 220.8111.0883.0543

986 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo I nterno no agravo em recurso especial. Decisão que não admite recurso especial. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos do decisum. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, o agravante não impugnou especificamente a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 220.8181.2466.6777

987 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo I nterno no agravo em recurso especial. Decisão que não admite o apelo nobre. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos do decisum. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, o agravante não impugnou especificamente a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 220.8250.7829.1520

988 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo I nterno no agravo em recurso especial. Decisão que não admite recurso especial. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos do decisum. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, a parte agravante não impugnou especificamente todos os motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 220.8181.2434.8573

989 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Direito a diferenças remuneratórias reconhecido em ação ordinária. Inexigibilidade do título. Arguição de coisa julgada inconstitucional. Reexame do acervo fático probatório. Necessidade. Súmula 7/STJ.

1 - A inversão da conclusão adotada pela Corte de origem, segundo a qual teria ocorrido o trânsito em julgado no tocante ao mérito da inexistência de diferenças de vencimentos devidas aos embargados/agravados, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 220.9230.1344.2354

990 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos da decisão que não admite, na origem, o apelo nobre. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, a agravante não impugnou especificamente todos os motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 220.9230.1245.3462

991 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos da decisão que não admite, na origem, o apelo nobre. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, a agravante não impugnou especificamente todos os motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 220.9230.1778.6953

992 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos da decisão que não admite, na origem, o apelo nobre. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, a agravante não impugnou especificamente todos os motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 220.9160.6655.9589

993 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo I nterno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos da decisão que não admite, na origem, apelo nobre. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, a agravante não impugnou especificamente todos os motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.5050.7508.6924

994 - STJ. Administrativo e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade do apelo nobre. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

1 - É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo nobre. Incidência da Súmula 182/STJ. 2 - Essa foi a linha de entendimento recentemente confirmada pela Corte Especial do STJ, na assentada de 19/09/2018, ao julgar os EAREsp. Acórdão/STJ e os EAREsp. Acórdão/STJ (DJe 30/11/2018). 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.5021.0418.2564

995 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que não admite o apelo nobre. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos do decisum. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal a quo para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, o agravante não refutou especificamente a totalidade dos motivos adotados pela Corte de origem para negar trânsito ao apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.6010.2862.0712

996 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial. Súmula 182/STJ.

1 - É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2 - Essa foi a linha de entendimento recentemente confirmada pela Corte Especial do STJ, na assentada de 19 de setembro de 2018, ao julgar o EAREsp 701.404/SC e o EAREsp 831.326/SP (DJe 30.11.2018). 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 210.5250.5829.1643

997 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que não admite o apelo nobre. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos do decisum. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal a quo para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, o agravante não impugnou especificamente a totalidade dos motivos adotados pela Corte de origem para negar trânsito ao apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.5050.7293.3923

998 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Decisão que não admite o apelo nobre. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos do decisum. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal a quo para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, o agravante não impugnou especificamente a totalidade dos motivos adotados pela Corte de origem para negar trânsito ao apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.5140.7908.3938

999 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que não admite o apelo nobre na origem. Ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos do decisum. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal a quo para inadmitir o recurso especial. 2 - Na espécie, o agravante não impugnou especificamente a totalidade dos motivos adotados pela Corte de origem para negar trânsito ao apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.6010.2356.1490

1000 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial. Súmula 182/STJ.

1 - É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2 - Essa foi a linha de entendimento recentemente confirmada pela Corte Especial do STJ, na assentada de 19 de setembro de 2018, ao julgar os EAREsp 701.404/SC e os EAREsp 831.326/SP (DJe 30.11.2018). 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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