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DOC. 690.5679.2649.5703

TJRS. DELITO DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR, GERANDO PERIGO DE DANO. ART 309 DO CTB. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. 

1. A comprovação de circunstância que diz com o status do réu/testemunha, como v.g. casamento, divórcio, maioridade, eventualmente seu falecimento, é daquelas que, como vetustamente ensinado, demanda prova documental. Vigora o princípio da prova tarifada, onde nenhuma outra é capaz de substituir a prova que há de ser documental, para provar determinado status jurídico.

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