STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Fichas financeiras. Necessidade. Modulação dos efeitos do tema 880/STJ. Aplicabilidade. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência.
1 - No julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ (relator Ministro OG FERNANDES, DJe de 30/6/2017), sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção deste Superior Tribunal modulou a tese firmada no Tema 880/STJ, para estabelecer como termo inicial do prazo prescricional de 5 (cinco) anos o dia 30/6/2017, quando o caso concreto reunir os seguintes requisitos: (a) o título executivo houver transitado em julgado até 17/3/2016; (b) o cumprimento de sentença/execução depender do fornecimento, pelo executado, de documentos ou fichas financeiras, ainda que tal providência tivesse sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação.
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