STJ. Habeas corpus. Execução penal. Remição. Regime aberto. Impossibilidade. Precedentes desta corte. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 126 prevê expressamente a possibilidade da remição de pena pelo trabalho tão somente aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto. No regime aberto, portanto, não há como se reconhecer o direito ao mencionado benefício.
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