STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição pelo trabalho. Atividade exercida sob fiscalização. Não comprovação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental des provido.
1 - A orientação delineada pelo tribunal de origem - ausência de comprovação de que a atividade laboral na faxina do presídio tenha sido desenvolvida de maneira supervisionada, sob a fiscalização do órgão de execução, tendo, nesse contexto, cassado a remição concedida àquele período laborado - está conforme o entendimento delineado por esta Quinta Turma segundo o qual, não havendo provas do trabalho do apenado ter sido desenvolvido de maneira supervisionada, sob fiscalização do estabelecimento prisional, não é possível aferir se foi atendido o caráter ressocializador da medida.
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