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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: iptu base de calculo

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Doc. 718.9627.5180.0970

951 - TJSP. Reexame necessário. Mandado de Segurança. Discussão sobre a base de cálculo tributária do ITBI. Controvérsia acerca da legalidade do chamado «valor venal de referência» adotado pela Municipalidade tributante. A decisão reexaminada deve ser mantida, em seu cerne meritório, diante da ausência de juridicidade da utilização, pela Municipalidade paulistana, do chamado «valor venal de referência". Aplicação da tese fixada pelo STJ no Tema 1113 (Resp 1.937.821/SP) - «A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação". Outrossim, a ocorrência do fato gerador consiste na efetiva transferência da propriedade imobiliária, a qual se perfaz com o registro do título translativo junto ao Cartório do Registro de Imóveis, nos termos dos arts. 35 do CTN e 1 245 do CC. Dessarte, segundo o princípio da legalidade tributária estrita, não há ensejo à cobrança de multa e juros antes do registro. É cabível, no entanto, a incidência de correção monetária. Sabe-se que esta não constitui encargo moratório e não altera o valor real devido, na medida em que serve apenas para a atualização do valor da base de cálculo entre a data da transação imobiliária e a do efetivo registro (ato translativo da propriedade). Desse modo, de rigor a atualização monetária da base de cálculo do ITBI pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Por conseguinte, mantém-se a sentença em seu cerne meritório, reformando-se-a parcialmente com relação à atualização monetária, nos termos do acórdão

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Doc. 992.8733.9592.2541

952 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES - RESCISÃO POR DESISTÊNCIA DA ADQUIRENTE - INCIDÊNCIA DA LEI 13.786/18 QUE NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, EM CASO DE ABUSIVIDADE EXCESSIVA - MULTA CONTRATUAL EXORBITANTE - RETENÇÃO DE 20% SOBRE O TOTAL PAGO QUE SE MOSTROU ADEQUADA - TAXA DE FRUIÇÃO DE LOTE SEM EDIFICAÇÃO - ONEROSIDADE EXCESSIVA - JUROS QUE DEVEM INCIDIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - AUSÊNCIA DE MORA DA RÉ - EVENTUAIS VALORES DE IPTU E TAXAS EM ABERTO DURANTE A POSSE DA AUTORA QUE TAMBÉM DEVEM SER EXCLUÍDOS DA BASE DE CÁLCULO DA QUANTIA A SER RESTITUÍDA PELA RÉ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 533.2550.0998.8162

953 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TRANSAÇÃO. RECURSO OFICIAL DESPROVIDO. I.

Caso em Exame 1.Reexame necessário de sentença que concedeu mandado de segurança para determinar que o cálculo do ITBI seja norteado pelo valor declarado na negociação do bem, afastando a base de cálculo parametrizada com o valor venal de referência instituído pelo Município. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação declarado pelas partes ou o valor venal de referência estabelecido pel... ()

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Doc. 897.0469.1918.6939

954 - TJSP. Apelação cível e reexame necessário. Mandado de Segurança. Discussão sobre a base de cálculo tributária do ITBI. Controvérsia acerca da legalidade do chamado «valor venal de referência» adotado pela Municipalidade tributante. A decisão reexaminada deve ser mantida em seu cerne meritório, diante da ausência de juridicidade da utilização do chamado «valor venal de referência". Aplicação da tese fixada pelo STJ no Tema 1113 (Resp 1.937.821/SP) - «A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação". Outrossim, a ocorrência do fato gerador consiste na efetiva transferência da propriedade imobiliária, a qual se perfaz com o registro do título translativo junto ao Cartório do Registro de Imóveis, nos termos dos arts. 35 do CTN e 1 245 do CC. Dessarte, segundo o princípio da legalidade tributária estrita, não há ensejo à cobrança de multa e juros antes do registro. É cabível, no entanto, como bem assinalado pela sentença, a incidência de correção monetária, eis que esta não constitui encargo moratório e não altera o valor real devido, pois serve apenas para a atualização do valor da base de cálculo entre a data da transação imobiliária e a do efetivo registro (ato translativo da propriedade). Desse modo, de rigor a atualização monetária da base de cálculo do ITBI pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Não há, por conseguinte, ensejo à reforma da decisão. Nega-se provimento ao apelo fazendário e mantém-se a sentença reexaminada

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Doc. 623.4440.3125.7559

955 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Compra e venda de imóvel. Discussão acerca da base de cálculo do tributo. Sentença que julgou procedente em parte a ação, concedendo a segurança para reconhecer que o recolhimento do ITBI deve se dar com base no valor venal para fins de IPTU, e considerar o registro da transmissão como momento de incidência do tributo. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame obrigatório. Impossibilidade de alteração da sentença para aplicação integral da tese fixada pelo C. STJ no julgamento do Tema 1113. Reexame necessário que não pode ser julgado em desfavor da Fazenda Pública. Observância da Súmula 45/STJ. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Precedentes. Sentença mantida. Remessa necessária não provida

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Doc. 432.2806.5822.6832

956 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. ITBI. EXIGÊNCIA DE CÁLCULO COM BASE NO VALOR DE REFERÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. 

Caso em Exame 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra a exigência de ITBI com base no «valor venal de referência» estabelecido pela Lei Municipal 14.256/2006 de São Paulo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a base de cálculo do ITBI deve ser o valor de referência fixado pelo Município ou o valor da transação declarado pelo contribuinte. III. Razões de Decidir 3. O STJ, no Tema 1.113, decidiu que a base de cálculo d... ()

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Doc. 211.3064.7863.2398

957 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. ITBI. EXIGÊNCIA DE CÁLCULO COM BASE NO VALOR DE REFERÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. 

Caso em Exame 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra a exigência de ITBI com base no «valor venal de referência» estabelecido pela Lei Municipal 14.256/2006 de São Paulo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a base de cálculo do ITBI deve ser o valor de referência fixado pelo Município ou o valor da transação declarado pelo contribuinte. III. Razões de Decidir 3. O STJ, no Tema 1.113, decidiu que a base de cálculo d... ()

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Doc. 205.6733.8000.2100

958 - TJSP. Tributário. Apelação cível e reexame necessário. Mandado de segurança. ITBI. Município de São Paulo. Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor da negociação ou do valor venal atribuído no IPTU, prevalecendo o maior entre os dois. Impossibilidade de aplicação da Lei Municipal 11.154/1991 com redação dada pela Lei 14.256/2006 e Decreto Municipal 51.627/2010. Base de cálculo apurada segundo coleta de amostras de transações e ofertas de venda de imóveis pelo Poder Executivo. Majoração de tributo sem exame do Poder Legislativo. Violação do princípio da legalidade em matéria tributária consagrado na CF/88, art. 150, I e CTN, art. 97, IV. Precedentes do STJ. Fato gerador que se opera com o registro da transferência do imóvel junto ao CRI. Interpretação do CTN, art. 35 e CCB/2002, art. 1.245. Indevida a cobrança de multa e juros Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário não providos. CTN, art. 38.

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Doc. 201.7354.3000.8000

959 - TJSP. Apelação cível e reexame necessário. Mandado de segurança. ITBI. Município de São Paulo. Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor da negociação ou do valor venal atribuído no IPTU, prevalecendo o maior entre os dois. Impossibilidade de aplicação da Lei 11.154/1991 com redação dada pela Lei 14.256/2006 e Decreto Municipal 51.627/2010. Base de cálculo apurada segundo coleta de amostras de transações e ofertas de venda de imóveis pelo Poder Executivo. Majoração de tributo sem exame do Poder Legislativo. Violação do princípio da legalidade em matéria tributária consagrado na CF/88, art. 150, I e CTN, art. 97, IV. Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça. Fato gerador que se opera com o registro da transferência do imóvel junto ao CRI. Interpretação do CTN, art. 35 e CCB/2002, art. 1.245. Indevida a cobrança de multa e juros Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário não providos.

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Doc. 542.5161.1033.9341

960 - TJSP. Remessa Necessária - Mandado de Segurança - ITBI - Município de São Paulo - Impetrante questionando a base de cálculo do tributo que deve corresponder ao valor da transação ou ao valor venal de lançamento do IPTU - Sentença que concedeu a ordem, mantendo os termos da liminar, determinando o recolhimento do ITBI «com base no valor do negócio (atualizado pelo IPCA-E desde 07/11/2023), afastando-se o valor venal e o valor venal de referência» - Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1113 - Inviabilidade de a Administração desconsiderar o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo próprio que respeite o contraditório e a ampla defesa, exigir o pagamento do imposto sobre um «valor venal de referência» fixado unilateralmente pelo fisco, tal como previsto na LM 11.154/91 e alterações posteriores - Precedentes - Sentença mantida - Remessa necessária não provida.

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Doc. 1691.7945.2966.1400

961 - TJSP. Recurso Inominado. ITCMD incidente sobre transmissão de imóvel urbano. Base de cálculo. Valor venal do bem, nos termos da lei estadual 10.705/2000. Decreto 55.002/2009 que excedeu o poder regulamentar. Subiste o direito do Fisco de instaurar procedimento administrativo para verificar o imposto recolhido, observando que o valor venal corresponde ao valor de mercado do bem, não estando vinculado Ementa: Recurso Inominado. ITCMD incidente sobre transmissão de imóvel urbano. Base de cálculo. Valor venal do bem, nos termos da lei estadual 10.705/2000. Decreto 55.002/2009 que excedeu o poder regulamentar. Subiste o direito do Fisco de instaurar procedimento administrativo para verificar o imposto recolhido, observando que o valor venal corresponde ao valor de mercado do bem, não estando vinculado ao valor do IPTU. Aplicação do índíce de correção monetária nos termos da Emenda Constitucional 113/2021. Recurso provido em parte.

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Doc. 643.0981.4083.1435

962 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE IPTU - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MAJORAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMOVEL E DE SUA METRAGEM - CONFORMIDADE COM A REALIDADE FÁTICA - LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL À MUNICIPALIDADE - AUSÊNCIA DE DISCREPÂNCIA ENTRE A ÁREA E O VALOR A ELA ATRIBUÍDO - MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - RECURSO DESPROVIDO - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A

autora alega que o valor venal utilizado como base de cálculo do IPTU a partir de 2018 não condiz com a área real e o valor de mercado de seu imóvel. Ventila, assim, pretensão de revisão do tributo e anulação das cobranças desde 2018. O laudo pericial demonstrou que o valor venal e a metragem do imóvel utilizados no lançamento do IPTU estão em conformidade com a realidade fática. Ausência de provas que justifiquem a revisão ou anulação do lançamento tributário. A conclusão p... ()

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Doc. 357.4739.6855.6885

963 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR A TÍTULO DE ITBI. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. BEM IMÓVEL QUE FOI ADQUIRIDO POR VALOR INFERIOR AO VALOR VENAL INDICADO PELO MUNICÍPIO. JULGAMENTO DO RESP 1.937.821/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, EM QUE SE FIRMOU-SE O TEMA 1113: «A) A BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO, NÃO ESTANDO VINCULADA À BASE DE CÁLCULO DO IPTU, QUE NEM SEQUER PODE SER UTILIZADA COMO PISO DE TRIBUTAÇÃO; B) O VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE GOZA DA PRESUNÇÃO DE QUE É CONDIZENTE COM O VALOR DE MERCADO, QUE SOMENTE PODE SER AFASTADA PELO FISCO MEDIANTE A REGULAR INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO (CTN, art. 148) (...)". DIFERENÇA QUE DEVE SER RESTITUÍDA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONSECTÁRIOS LEGAIS NA FORMA DAS SÚMULAS 162 E 188, DO STJ, NÃO PODENDO SER APLICADA A SELIC ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. 687.1823.2296.9813

964 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Integralização de imóveis ao capital social. Sentença que concedeu a segurança para determinar à autoridade impetrada que considere o valor declarado da transação como base de cálculo do ITBI e o registro do título como momento do fato gerador. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame necessário. Base de cálculo do ITBI que é o valor venal do bem imóvel. Aplicação da inteligência do acórdão proferido no julgamento do Tema 1113 do STJ. Base de cálculo do IPTU que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação para o ITBI. Caso concreto, contudo, em que há considerável discrepância entre os valores atribuídos aos imóveis na operação societária e os indicados pela Administração Pública Municipal, sendo certo que os elementos trazidos aos autos não indicam peculiaridades capazes de justificar diferença de tal monta e não permitem que se conheça o real preço de mercado dos bens imóveis. Estreita via processual eleita pelo contribuinte que exige demonstração de plano do alegado direito líquido e certo. Direito líquido e certo não demonstrado quanto à base de cálculo a ser adotada para o ITBI. Segurança de que deve ser denegada nesse ponto. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Possibilidade, contudo, de atualização monetária. Sentença que deve ser reformada, a fim de se conceder em parte a segurança. Reexame necessário parcialmente provido

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Doc. 158.1042.6000.8300

965 - STJ. Processual civil. Tributário. IPTU. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Majoração do valor venal do imóvel. Necessidade de lei. Súmula 160/STJ. Lei complementar municipal 136/2006. Súmula 280/STF.

«1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a majoração da base de cálculo do IPTU depende da elaboração de lei, não podendo Decreto atu... ()

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Doc. 153.6372.8707.2487

966 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO («ITCMD»). BEM IMÓVEL. VALOR VENAL.

Pretensão de utilizar o valor fixado para lançamento do IPTU como base de cálculo. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do réu. Impossibilidade de adoção da base de cálculo do ITBI, nos termos do Decreto Estadual 55.002/09. Ilegalidade do referido decreto à luz do CF, art. 150, I/88 e do art. 97, II e IV, §1º, do CTN. Ofensa ao princípio da legalidade. Possibilidade de revisão do lançamento por meio de arbitramento. Cabimento. Possibilidade de instauração de procedimen... ()

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Doc. 423.1299.3732.8799

967 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO («ITCMD»). BEM IMÓVEL. VALOR VENAL.

Pretensão de utilizar o valor fixado para lançamento do IPTU como base de cálculo. Sentença de procedência. Inconformismo. Impossibilidade de adoção da base de cálculo do ITBI, nos termos do Decreto Estadual 55.002/09. Ilegalidade do referido decreto à luz do CF, art. 150, I/88 e do art. 97, II e IV, §1º, do CTN. Ofensa ao princípio da legalidade. Possibilidade de revisão do lançamento por meio de arbitramento. Cabimento. Possibilidade de instauração de procedimento administrativ... ()

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Doc. 520.1521.9051.6123

968 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS» E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD) - IMÓVEL URBANO - BASE DE CÁLCULO - A

base de cálculo do ITCMD deve corresponder ao valor venal do imóvel para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos termos dos arts. 9º, § 1º, e 13, I, da Lei Estadual 10.705/2000 - Impossibilidade de aplicação do disposto no art. 16 do Decreto Estadual 46.655/2002, com as alterações introduzidas pelo Decreto 55.002/2009 - Modificação da base de cálculo do ITCMD por meio de decreto, implicando majoração do tributo - Violação do princípio da reserva l... ()

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Doc. 957.4427.9384.3194

969 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. RESSALVA QUANTO À POSSIBILIDADE DE O FISCO AVERIGUAR O VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL.

Pretensão mandamental voltada ao reconhecimento do direito de recolher o ITCMD sobre o valor venal utilizado para fins de lançamento do IPTU e do ITR dos imóveis descritos na exordial. Sentença que concedeu, em parte, a segurança, garantindo o direito do fisco de instaurar procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo. Inconformismo da parte impetrante em relação à ressalva. Descabimento. 1. Preliminar. Nulidade da sentença por vício «extra petita". Impossibilidade. ... ()

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Doc. 626.2526.9873.3628

970 - TJSP. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO - PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ILEGALIDADE. 1.

A base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem ou direito transmitido na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação. Inadmissibilidade de aplicação do Decreto 55.002/2009 que alterou a forma de cobrança do tributo, extrapolando os limites da Lei Estadual 10.705/00 (Decreto 46.655/02). Ofensa ao princípio da reserva legal. 2. Cobrança de emolumentos cartorários sobre a base de cálculo do valor venal de IPTU. Ilegitimidade passiva ad causam do Secr... ()

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Doc. 915.5748.5500.0356

971 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu parcialmente a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo... ()

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Doc. 728.8969.6301.6950

972 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 542.7184.4410.4731

973 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 677.8610.5624.8001

974 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 409.1391.3389.8008

975 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 419.2941.8467.5879

976 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 687.7833.6576.7358

977 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 928.9893.2096.6673

978 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mon... ()

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Doc. 387.5883.3455.1033

979 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mon... ()

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Doc. 421.9129.7616.2059

980 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mon... ()

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Doc. 890.2248.0272.0185

981 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mon... ()

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Doc. 564.4684.2175.4171

982 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 725.3789.6017.6112

983 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu parcialmente a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo... ()

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Doc. 741.7784.8767.7553

984 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 933.1542.1380.3019

985 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 846.2456.9663.9551

986 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 467.2601.7899.5413

987 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 452.0922.1366.5153

988 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 845.7596.3625.9168

989 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 927.4348.5194.8963

990 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 463.2754.8171.2938

991 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 642.2649.2754.7918

992 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 741.0421.6002.5075

993 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 367.1793.8131.4698

994 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 776.2928.8109.7681

995 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 902.7700.0449.2365

996 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 229.4477.3282.4185

997 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 164.3215.3647.1499

998 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 814.1302.2421.4279

999 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos mo... ()

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Doc. 609.6153.8718.8467

1000 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS» E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD) - IMÓVEL URBANO - BASE DE CÁLCULO - A

base de cálculo do ITCMD deve corresponder ao valor venal do imóvel para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos termos dos arts. 9º, § 1º, e 13, I, da Lei Estadual 10.705/2000 - Impossibilidade de aplicação do disposto no art. 16 do Decreto Estadual 46.655/2002, com as alterações introduzidas pelo Decreto 55.002/2009 - Modificação da base de cálculo do ITCMD por meio de decreto, implicando majoração do tributo - Violação do princípio da reserva l... ()

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