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DOC. 957.4427.9384.3194

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. RESSALVA QUANTO À POSSIBILIDADE DE O FISCO AVERIGUAR O VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL.

Pretensão mandamental voltada ao reconhecimento do direito de recolher o ITCMD sobre o valor venal utilizado para fins de lançamento do IPTU e do ITR dos imóveis descritos na exordial. Sentença que concedeu, em parte, a segurança, garantindo o direito do fisco de instaurar procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo. Inconformismo da parte impetrante em relação à ressalva. Descabimento. 1. Preliminar. Nulidade da sentença por vício «extra petita". Impossibilidade. Simples aplicação do comando legal que, em tese, faculta a possibilidade de arbitramento. Foi formulado pedido subsidiário pelo fisco especificamente destinado a que fosse ressalvado o direito de instaurar procedimento administrativo de arbitramento. 2. Mérito. Conquanto se reconheça a ofensa a direito líquido e certo da impetrante ao ser impelida a recolher o ITCMD com a base de cálculo determinada pelo Decreto Estadual 46.655/02, alterado pelo Decreto 55.002/09, fazendo ela jus à consideração do valor venal do imóvel, na data da abertura da doação, devidamente atualizado, com base no ITR ou IPTU lançado no exercício, nos termos do §1º da Lei 10.705/00, art. 9º, deve ser ressalvada a possibilidade de o Fisco instaurar procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo, caso não concorde com o valor declarado, conforme decidido em primeiro grau. Precedentes desta Câmara. Sentença mantida. Recursos oficial e de apelação não providos

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