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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: advogado renuncia

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Doc. 646.9871.3708.9416

951 - TJSP. Consórcio. Ação de rescisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (João Pessoa - PB), dois mil e oitocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 422.3760.8270.3815

952 - TJSP. Contratos bancários. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os rendimentos da autora estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não foi comprovada a necessidade de gastos extraordinários que pudessem reduzir substancialmente seus vencimentos. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 518.8163.8116.9018

953 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Tutela Antecipada em caráter antecedente. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Bocaiuva - MG), mais de novecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido.

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Doc. 784.6363.9168.5995

954 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Passo Fundo - RS), mais de novecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido.

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Doc. 555.5056.4089.9900

955 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Campo Bom - RS), mais de mil e quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 947.9253.1556.8267

956 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Ponta Grossa - PR), mais de quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. . Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 792.1122.5102.2055

957 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Nanuque - MG), mais de mil e cem quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 567.7286.5292.0143

958 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os rendimentos da autora, superiores à R$ 5.000,00 reais mensais, estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos - art. 2º, I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 364.9731.4928.9240

959 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, entre os dias 30/07/2024 e 08/08/2024, ajuizou sete ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. 548.1706.2180.0737

960 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. 717.8614.0112.9103

961 - TJSP. Contratos bancários. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os rendimentos da autora (de acordo com sua declaração de ajuste anual do imposto de renda) estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 592.9106.5544.2043

962 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. No caso concreto, os rendimentos do autor somados ao de sua esposa, de fato, superam a média mensal de R$ 7.000,00 e, portanto, estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 728.7592.5655.6111

963 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Belo Horizonte - MG), mais de quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 696.4125.4410.9624

964 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. E mais: instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, quedou-se inerte (sintomaticamente?). Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido

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Doc. 709.6979.7566.9177

965 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. MANDATO. PODERES ESPECIAIS. EFEITOS. ALEGAÇÃO DE RENÚNCIA A CRÉDITO CONSOLIDADO EM SENTENÇA E DE RETENÇÃO INDEVIDA DE QUANTIA PERTENCENTE AO CONSTITUINTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARCIALMENTE REFORMADA. 1.

Trata-se de apelação interposta de sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório formulado em face de sociedade de advogados que representou a autora em demanda anterior. Afirma-se que, naquele feito, a operadora de saúde ré efetuou depósito insuficiente a liberá-la das obrigações estipuladas, em sentença transitada em julgado, tendo os causídicos levantado o numerário, com quitação à devedora. 2. Também relata a apelante que a apelada permaneceu tempo demasiado em po... ()

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Doc. 141.1961.8000.2200

966 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Qualificação de testemunha mantida sob sigilo, permitida sua divulgação apenas ao advogado dos acusados, juiz e promotor. Cerceamento de defesa. Inexistência. Condenação baseada em outras provas, colhidas sob o crivo do contraditório. Minorante prevista no § 4º do art. 33 da nova lei de tóxicos. Réu que se dedica à atividade criminosa. Impossibilidade. Substituição da pena. Pena maior que quatro anos. Habeas corpus denegado.

«1.O Paciente foi condenado à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, caput, c.c o Lei 11.343/2006, art. 40, inciso V, após ser preso comercializando 02 porções de cocaína, acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, totalizando 1,2 gramas. 2.Não existe qualquer nulidade por cerceamento de defesa decorrente do fato de uma das testemunhas arroladas na denúncia ser beneficiada com o sigilo de sua qualifi... ()

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Doc. 155.3865.4005.4100

967 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Renúncia de mandato. CPC/1973, art. 45. Ausência de regularização de representação no prazo de 10 dias. Recurso de apelação não conhecido. Desnecessidade de intimação da parte. Agravo não provido.

«1. «Na linha dos precedentes desta Corte, o CPC/1973, art. 45 constitui regra específica que afasta a incidência subsidiária do comando inserto no artigo 13 do mesmo diploma. Dessa maneira, tendo o advogado renunciado ao mandato e comunicado esse fato ao mandatário, cumpriria a este providenciar a constituição de novo patrono, sem o que os prazos processuais correm independentemente de intimação» (AgRg no AREsp 197.118/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe de 9/10/2012... ()

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Doc. 240.8261.2709.4815

968 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de procuração da advogada subscritora. Súmula 115/STJ. Necessidade de instrução. Peças obrigatórias. Oportunização de sanação. Inércia.

1 - É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ. 2 - Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 777.7560.0691.8897

969 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE INDEFERIDA - PARTE QUE SEQUER CUMPRIU DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA - SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES - COMPORTAMENTO SINTOMÁTICO - INCAPACIDADE PARA CUSTEAR O PROCESSO QUE NÃO FOI DEMONSTRADA - VALOR DA CAUSA BAIXO - PARTE QUE RENUNCIOU

à VIA DO JUIZADO ESPECIAL - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR - INDEFERIMENTO MANTIDO - efeito suspensivo revogado - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 123.0700.2000.5700

970 - STJ. Correção monetária. Obrigatoriedade. Dívidas de valor. Advogado. Contrato de prestação de serviços jurídicos. Recomposição do poder aquisitivo da moeda. Renúncia do direito de reajustar as prestações, apesar de contratualmente pactuada. Possibilidade. Cobrança retroativa após a rescisão do contrato. Descabimento. Princípio da boa-fé objetiva. Teoria dos atos próprios. Supressio. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884.

«... II. Do direito à correção monetária. Violação do CCB/2002, art. 884. Depreende-se dos autos que as partes firmaram contrato de prestação de serviços advocatícios, prevendo o pagamento de prestações mensais reajustáveis a cada 12 meses. Contudo, vigente no período compreendido entre novembro de 1998 e outubro de 2004, não houve nenhuma correção no valor das prestações. O TJ/RS afastou o reajuste anual, sob o argumento de que «ao longo de seis anos a autora c... ()

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Doc. 382.1024.4138.0724

971 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, ESSAS HIPÓTESES REUNIDAS, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E COLOCAM A AUTORA EM POSIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO, E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. COMUNICADO 02/2017 DO NUMOPEDE QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUTORA QUE PROPÔS 10 (DEZ) AÇÕES JUDICIAIS, DE NATUREZA ANÁLOGA, NO MESMO DIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 793.9686.4014.3840

972 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, ESSAS HIPÓTESES REUNIDAS, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E COLOCAM A AUTORA EM POSIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO, E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. COMUNICADO 02/2017 DO NUMOPEDE QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUTORA QUE PROPÔS 06 (SEIS) AÇÕES JUDICIAIS, DE NATUREZA ANÁLOGA, NO MESMO DIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 334.5109.5786.0498

973 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA; E; AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, ESSAS HIPÓTESES REUNIDAS, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E COLOCAM A AUTORA EM POSIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO, E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. COMUNICADO 02/2017 DO NUMOPEDE QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUTORA QUE PROPÔS 09 (NOVE) AÇÕES JUDICIAIS, DE NATUREZA ANÁLOGA, NO MESMO MÊS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 364.1416.7506.2929

974 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXIGÊNCIA DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA AUTORA NO CARTÓRIO JUDICIAL - BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AUSÊNCIA DE ABUSO OU ILEGALIDADE NA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL VÁLIDA, MORMENTE O COMPARECIMENTO PESSOAL DA AUTORA EM JUÍZO - PRECEDENTES DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE SUPORTAR AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO - SUFICIÊNCIA, QUANDO INEXISTAM INDÍCIOS CAPAZES DE AFASTAR A PRESUNÇÃO LEGAL DE NECESSIDADE E, SOBRETUDO, QUANDO OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLACIONADOS AO FEITO REFORCEM SOBREMANEIRA O CONTEÚDO DA DECLARAÇÃO DE POBREZA - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, EM SUPOSIÇÃO DE SAÚDE FINANCEIRA DO CONSTITUINTE - RENÚNCIA DA PRERROGATIVA DO CONSUMIDOR DE SE VALER DO FORO DE SEU DOMICÍLIO, EM TEMPOS DE PROCESSO ELETRÔNICO, QUE NÃO SE TRADUZ ÓBICE OU SIGNIFICADO DE CAPACIDADE FINANCEIRA PARA VIR A JUÍZO - JUSTIÇA COMUM - ELEIÇÃO DA PARTE - JUIZADOS ESPECIAIS - OBRIGATORIEDADE INEXISTENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 267.3174.1398.2355

975 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM AO INVÉS DOS JUIZADOS ESPECIAIS SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, ESSAS HIPÓTESES REUNIDAS, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E COLOCAM O AUTOR EM POSIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO, E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. COMUNICADO 02/2017 DO NUMOPEDE QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUTOR QUE PROPÔS 05 (DUAS) AÇÕES JUDICIAIS, DE NATUREZA ANÁLOGA, NA COMARCA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 405.4531.0704.6234

976 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, ESSAS HIPÓTESES REUNIDAS, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E COLOCAM A AUTORA EM POSIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO, E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. COMUNICADO 02/2017 DO NUMOPEDE QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUTORA QUE PROPÔS 3 (TRÊS) AÇÕES JUDICIAIS DE CUNHO SIMILAR NO MESMO DIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 326.4512.2016.0421

977 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, REUNIDOS ESSES DOIS ELEMENTOS, EM CONJUNTO COM TODOS OS OUTROS DOS AUTOS, INDICAM O ABUSO DE DIREITO E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO DO AUTOR EM ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 228.4329.2000.9755

978 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, ESSAS HIPÓTESES REUNIDAS, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E COLOCAM A AUTORA EM POSIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO, E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. COMUNICADO 02/2017 DO NUMOPEDE QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUTORA QUE PROPÔS 3 (TRÊS) AÇÕES JUDICIAIS DE CUNHO SIMILAR NO MESMO DIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 974.9386.0932.3462

979 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, ESSAS HIPÓTESES REUNIDAS, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E COLOCAM O AUTOR EM POSIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO, E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. COMUNICADO 02/2017 DO NUMOPEDE QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUTOR QUE PROPÔS 25 (VINTE E CINCO) AÇÕES JUDICIAIS, DE NATUREZA ANÁLOGA, EM UM INTERVALO DE DOIS DIAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 671.9039.3754.0214

980 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, ESSAS HIPÓTESES REUNIDAS, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E COLOCAM A AUTORA EM POSIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO, E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. COMUNICADO 02/2017 DO NUMOPEDE QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUTORA QUE PROPÔS 6 (SEIS) AÇÕES JUDICIAIS DE CUNHO INDENIZATÓRIO NO MESMO DIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 731.1779.3079.5102

981 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, DE FORMA ISOLADA, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, AFERIDAS EM CONJUNTO, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS, INDICAM O ABUSO DE DIREITO DO AUTOR E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO EM ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO QUE REMUNERA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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Doc. 670.6358.1618.7579

982 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM AO INVÉS DOS JUIZADOS ESPECIAIS SÃO SITUAÇÕES QUE ISOLADAMENTE NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, ESSAS HIPÓTESES REUNIDAS, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E COLOCAM A AUTORA EM POSIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO, E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. COMUNICADO 02/2017 DO NUMOPEDE QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUTORA QUE PROPÔS 22 AÇÕES JUDICIAIS, DA MESMA NATUREZA, NOS ESPAÇO DE UM MÊS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 690.8911.4218.5170

983 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM AO INVÉS DOS JUIZADOS ESPECIAIS SÃO SITUAÇÕES QUE ISOLADAMENTE NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, ESSAS HIPÓTESES REUNIDAS, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E COLOCAM A AUTORA EM POSIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO, E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. COMUNICADO 02/2017 DO NUMOPEDE QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUTORA QUE PROPÔS 22 AÇÕES JUDICIAIS, DA MESMA NATUREZA, NOS ESPAÇO DE UM MÊS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 602.3889.6128.8103

984 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, DE FORMA ISOLADA, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, AFERIDAS EM CONJUNTO, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS, INDICAM O ABUSO DE DIREITO DO AUTOR E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO EM ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO QUE REMUNERA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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Doc. 192.4703.2537.4477

985 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, ESSAS HIPÓTESES REUNIDAS, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E COLOCAM A AUTORA EM POSIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO, E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. COMUNICADO 02/2017 DO NUMOPEDE QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUTORA QUE PROPÔS 6 (SEIS) AÇÕES JUDICIAIS DE CUNHO INDENIZATÓRIO NO MESMO DIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 812.5698.5204.8670

986 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, DE FORMA ISOLADA, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, AFERIDAS EM CONJUNTO, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS, INDICAM O ABUSO DE DIREITO DA AUTORA E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO EM ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO QUE REMUNERA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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Doc. 545.0998.6556.6163

987 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, ESSAS HIPÓTESES REUNIDAS, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E COLOCAM A AUTORA EM POSIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO, E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. COMUNICADO 02/2017 DO NUMOPEDE QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUTORA QUE PROPÔS 5 (CINCO) AÇÕES JUDICIAIS DE CUNHO SIMILAR NO MESMO DIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 309.6255.3662.6502

988 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM, AO INVÉS DOS JUIZADOS ESPECIAIS, SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, ESSAS HIPÓTESES REUNIDAS, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E COLOCAM O AUTOR EM POSIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO, E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. COMUNICADO 02/2017 DO NUMOPEDE QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUTOR QUE PROPÔS 05 (DUAS) AÇÕES JUDICIAIS, DE NATUREZA ANÁLOGA, NA COMARCA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 475.8250.3872.8769

989 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, A PROPOSITURA DE AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU EM DETRIMENTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR (MAIS VANTAJOSO) E; AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM AO INVÉS DOS JUIZADOS ESPECIAIS SÃO SITUAÇÕES QUE ISOLADAMENTE NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, ESSAS HIPÓTESES REUNIDAS, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E COLOCAM O AUTOR EM POSIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO, E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. COMUNICADO 02/2017 DO NUMOPEDE QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A ADVOCACIA PREDATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 633.4351.1381.6740

990 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, DE FORMA ISOLADA, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, AFERIDAS EM CONJUNTO, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS, INDICAM O ABUSO DE DIREITO DO AUTOR E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO EM ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO QUE REMUNERA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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Doc. 283.4902.3782.1772

991 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, DE FORMA ISOLADA, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, AFERIDAS EM CONJUNTO, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS, INDICAM O ABUSO DE DIREITO DA AUTORA E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO EM ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO QUE REMUNERA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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Doc. 207.9961.6277.8782

992 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, ESSAS HIPÓTESES REUNIDAS, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E COLOCAM A AUTORA EM POSIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO, E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. COMUNICADO 02/2017 DO NUMOPEDE QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUTORA QUE PROPÔS 8 (OITO) AÇÕES JUDICIAIS DE CUNHO SIMILAR NO MESMO DIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 568.3016.9887.0243

993 - TJSP. Ação anulatória de Arrematação - Leilão realizado no âmbito de falência - Tutela de urgência indeferida - Alegação da manutenção da posse dos imóveis arrematados há mais de vinte e quatro anos, pendente ação de usucapião - Processo, no entanto, extinto sem julgamento do mérito, concretizado o trânsito em julgado cerca de dois anos atrás - Alegado vício derivado da falta de intimação pessoal para regularização de representação processual nos autos da falência, em que foi promovido o certame - Retorno da carta de aviso de recebimento na ação de usucapião, motivando devolução fundada na inexistência do número informado dos imóveis e decreto de extinção - Renúncia do advogado na ação de usucapião cientificada formalmente aos agravantes - Exame dos elementos disponibilizados à luz do art. 300, «caput» do CPC/2015 - Ausência dos requisitos necessários para concessão da tutela provisória postulada - os dados disponíveis não fornecem um mínimo de suporte para a pretensão veiculada na peça inaugural, ausente a necessária plausibilidade - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. 841.8013.5035.5790

994 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA; A PROPOSITURA DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM, NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU, EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE, TODAVIA, EM CONJUNTO COM TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO DA AUTORA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO A COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TÊM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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Doc. 299.4768.4766.2652

995 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM AO INVÉS DOS JUIZADOS ESPECIAIS SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, ESSAS HIPÓTESES REUNIDAS, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E COLOCAM O AUTOR EM POSIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO, E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. COMUNICADO 02/2017 DO NUMOPEDE QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUTOR QUE PROPÔS 05 (DUAS) AÇÕES JUDICIAIS, DE NATUREZA ANÁLOGA, NA COMARCA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 430.9528.5654.9968

996 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, ESSAS HIPÓTESES REUNIDAS, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E COLOCAM A AUTORA EM POSIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO, E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. COMUNICADO 02/2017 DO NUMOPEDE QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUTORA QUE PROPÔS 17 (DEZESSETE) AÇÕES JUDICIAIS DE CUNHO SIMILAR NO MESMO DIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 620.0058.0935.3512

997 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, DE FORMA ISOLADA, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, AFERIDAS EM CONJUNTO, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS, INDICAM O ABUSO DE DIREITO DO AUTOR E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO EM ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO QUE REMUNERA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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Doc. 167.2625.0002.1900

998 - STJ. Associação para o tráfico. Recebimento da denúncia. Citação da acusada. Não fornecimento do nome da advogada por ela constituída. Oferecimento de defesa prévia pela defensoria pública. Ausência de intimação da causídica constituída pela ré. Patrona cujos dados já constavam do processo. Constrangimento ilegal caracterizado.

«1. Nos termos do CPP, artigo 263 - Código de Processo Penal, o acusado tem o direito de escolher o seu defensor, não podendo o magistrado nomear profissional para patrociná-lo antes de lhe possibilitar a indicação de advogado de sua confiança. 2. Na espécie, embora a paciente não tenha informado o nome do seu defensor constituído ao ser citada, tal dado constava da ação penal, não havendo justificativas para a nomeação de advogado dativo, já que era possível ao magistrado no... ()

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Doc. 161.5814.6005.1900

999 - STJ. Processual penal. Multa cominada a advogados por abandono do processo. CPP, art. 265, «caput». Norma considerada constitucional pelo STJ. Não cumprimento de ato indispensável. Ausência de notificação do mandante. Multa devida.

«1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da constitucionalidade da multa prevista no CPP, art. 265. Precedentes. 2. Ao advogado que renuncia ao mandato incumbe notificar o mandante, devendo continuar a praticar todos os atos para os quais foi nomeado durante os dez dias subsequentes, razão pela qual o pedido de nomeação de defensor público, após intimados os causídicos, por mais de uma vez, para apresentação de alegações finais, não afasta a legalidade da m... ()

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Doc. 132.5182.7001.3500

1000 - STJ. Sucessão. Renúncia à herança. Requisitos formais. Mandato. Procuração. Transmissão de poderes. Instrumento particular. Invalidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, arts. 80, II, 108 e 1.806.

«... 1. - Cinge-se a questão dos autos em determinar se a restrição do CCB, art. 1.806, no sentido de que a renúncia à herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, se aplica, ou não, ao caso em que a renúncia se realize por procurador, constituído por instrumento particular com poderes especiais para renunciar, que venha a manifestar a renúncia nos autos judiciais. O voto do eminente Relator concluiu no sentido do julgamento do acórdão do Tribunal... ()

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