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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: testemunha suspeicao

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Doc. 154.1431.0002.1300

51 - TRT3. Prova testemunhal. Troca de favores. Testemunha. Ação contra o reclamado. Suspeição. Troca de favores.

«O regular exercício do direito de ação não constitui, a princípio, razão de suspeição da testemunha, nos termos da Súmula 357/TST. Contudo, quando testemunha e reclamante são testemunhas um do outro, quanto aos mesmos fatos, vez que ambos têm ação trabalhista contra o reclamado, é de se declarar a falta de isenção de ânimo da testemunha para dar depoimento sereno e verdadeiro, em face do liame psicológico unindo ambas as pretensões, caracterizando autêntica troca de favores... ()

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Doc. 172.6745.0011.0900

52 - TST. Recurso de revista da reclamada. 1. Prova testemunhal. Suspeição. Litígio contra o mesmo empregador. Súmula 357/TST. Identidade de pedidos deduzidos nas ações ajuizadas por parte e testemunha. Irrelevância. Não conhecimento.

«Segundo a jurisprudência desta colenda Corte Superior, o simples fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador não a torna suspeita, ainda que haja ações com identidade de pedidos, movidas pela parte autora e por sua testemunha, e ambas sejam testemunhas recíprocas, sendo declarada a suspeição somente quando comprovada a troca de favores, o que não ocorreu na presente hipótese. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 154.1431.0002.7800

53 - TRT3. Prova testemunhal. Contradita. Supeição de testemunha. Súmula 357, do TST. Não acolhimento de contradita.

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Doc. 791.7706.3542.0101

54 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. ACOLHIMENTO. TESTEMUNHAS RECÍPROCAS. PRESUNÇÃO DE TROCA DE FAVORES. IMPOSSIBILIDADE. I. Esta Corte tem firme entendimento de que o testemunho recíproco não implica, por si só, a suspeição da testemunha. Com efeito, apenas se reconhece a suspeição quando comprovada a efetiva troca de favores. II. No caso vertente, o Tribunal Regional acolheu a contradita da testemunha indicada pela parte reclamante, presumindo a «troca de favores» sob o fundamento de que « o reclamante compareceu à audiência de instrução no feito movido por sua 1ª testemunha, com o fito especifico de prestar depoimento na condição de testemunha «. III. O indeferimento da oitiva da testemunha, nesse caso, resulta em cerceamento de defesa da parte, pois a configuração da «troca de favores» exige comprovação robusta de que a testemunha possui interesse direto no resultado da ação, hipótese não configurada nos autos. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 910.5580.1745.0313

55 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 357: « Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador «. Cumpre registrar que a SBDI-1 desta Corte Superior tem firme entendimento sobre a aplicação da Súmula 357 nas hipóteses de ações de pedidos e objetos idênticos propostas por reclamante e testemunha em face do mesmo empregador, sendo o caso de declarar a suspeição soment... ()

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Doc. 142.5853.8018.7700

56 - TST. Suspeição de testemunha que litiga contra o mesmo demandado em juízo. Súmula 357/TST.

«A decisão regional, no que se refere à suspeição de testemunha, contraria o teor da Súmula 357, que determina que o simples fato de a testemunha postular em Juízo contra o mesmo demandado, ainda que para reivindicar pedido idêntico, não implica, por si só, sua suspeição. Trata-se essa situação, ao contrário, de caso de exercício regular de direito constitucionalmente assegurado, no interesse da Justiça. Ademais, é entendimento desta Corte de que a troca de favores, apta a torn... ()

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Doc. 153.6393.2018.9800

57 - TRT2. Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante troca de favores pela via testemunhal. Caracteriza-se, até mesmo a teor do senso comum, a troca de favores pelo fato da reclamante ter atuado como testemunha na ação movida por sua testemunha contra o mesmo empregador. Note-se que a bem posta Súmula 357 do colendo TST afasta a suspeição pelo simples fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador, mas admite que possa ser feita prova mais robusta a fim de invalidar a prova testemunhal, o que ocorre no presente caso. Recurso da reclamante ao qual se nega provimento.

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Doc. 185.8653.5004.9500

58 - TST. Contradita da testemunha.

«A decisão do TRT de origem está em consonância com a Súmula 357/TST, segundo a qual «não torna suspeitaa testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador». Ainda que nas reclamações ajuizadas pela reclamante e sua testemunha constem os mesmos pedidos e alegações, tal fato não implica, por si só, suspeição. Isso porque, no contexto de uma empresa, não é incomum que a lesão a determinados direitos trabalhistas alcance uma quantidade cons... ()

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Doc. 750.8494.8876.6419

59 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL PATRONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.

I . No caso vertente, o Tribunal Regional, reformando a sentença, desconsiderou a prova testemunhal produzida pela reclamada simplesmente pelo fato de a testemunha ser empregada da ré. Justificou que, por estar com o contrato vigente e manter relação de subordinação com a ré, a testemunha não contrariaria os interesses da empregadora, de modo que o seu depoimento não merecia ser acolhido, o que resultou na condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos. II.... ()

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Doc. 172.8253.5000.3900

60 - TRT2. Prova testemunhal. Testemunha. Impedimento. Suspeição. Impedida ou suspeita. Informante. Contradita. Testemunha que participa como preposto em outras ações. Enquadramento no disposto no CPC, art. 477, § 2º. Impedimento reconhecido.

«Considera-se impedido para depor como testemunha em processo judicial o preposto, qualificado como representante legal da reclamada, ainda que tenha atuado em processo diverso, porquanto intervém em nome da parte, nos termos da previsão do parágrafo 2º do CPC, art. 477. Acolhida a contradita na fase recursal, o depoimento deve ser desconsiderado para nova análise meritória da pretensão. Recurso da reclamada a que se dá provimento.»

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Doc. 154.1431.0001.0000

61 - TRT3. Prova testemunhal. Depoimento. Valor probatório. Testemunha. Supervisora. Valoração do depoimento.

«Em princípio, o testemunho de empregado que exerce cargo de supervisor na empresa, com dosagem expressiva de confiança, não é, por si só, suspeito. O valor a esta prova é conferido pelo julgador, que o fará em conjunto com os demais elementos fáticos constantes dos autos.»

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Doc. 136.2504.1001.6800

62 - TRT3. Prova testemunhal. Contradita. Recurso ordinário. Prova oral. Testemunha contraditada. Interpretação da Súmula 357/TST.

«Em regra, não há que se cogitar de suspeição pelo simples fato de a testemunha exercitar seu direito de ação contra o ex- empregador (CLT, art. 829 e CPC/1973, art. 405). Essa questão, inclusive, já se encontra sedimentada pela Súmula 357 do Col. TST, que dispõe: "não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando contra o mesmo empregador". No entanto, o verbete supracitado não alcança as hipóteses em que se configura a "troca de favores" ou quando o objeto da pos... ()

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Doc. 567.8274.6477.0505

63 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO MPT PARA ATUAR NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DEFESA DE INTERESSE DE INCAPAZ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A nulidade arguida, decorrente da falta de intimação do Parquet para atuar na 1ª Instância em defesa de interesse de incapaz, deixa de ser pronunciada ante ao permissivo do CLT, art. 794, porque a 2ª reclamada (interditada incapaz) estava assistida pelo seu Curador e porque o DD Representante do Ministério Público do Trabalho perante o Tribunal Regional, após ser intimado, se manifestou no sentido de que não houve prejuízo (CPC, art. 279, § 2º). Agravo de instrumento desprovido . NULIDADE. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. INDEFERIMENTO. SÚMULA 357/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte superior firmou entendimento no sentido de que a troca de favores ou o ajuizamento de ação, aptos a tornar suspeita a testemunha, deve ser efetivamente comprovada, circunstância, no entanto, que não ocorreu nestes autos e nem pode, nesta fase, ser redimensionada. Tal como proferida, a decisão do Regional pautou-se nas Súmula 126/TST e Súmula 357/TST. Agravo de instrumento desprovido . TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL SEM CONCOMITÂNCIA E CONTEMPORANEIDADE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 233 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Regional, que apurou labor em sobrejornada e não limitou a condenação ao período em que a testemunha trabalhou com o Reclamante, encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1, segundo a qual a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. Agravo de instrumento desprovido . SALÁRIO EFETIVAMENTE PERCEBIDO. PROVA ORAL IMPRECISA. VALORAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao reconhecer como verdadeiro o valor salarial declinado na exordial, a Origem respaldou-se no sistema da persuasão racional, uma vez que o seu convencimento formou-se com base nas provas orais produzidas nos autos, tendo sido indicados os motivos que levaram àquela valoração da prova testemunhal. É importante ressaltar, quanto ao aludido sistema da persuasão racional, que não está o julgador adstrito a padrões fixos na avaliação e valoração das provas, pois é livre para concluir de acordo com a sua convicção, desde que esclareça os motivos pelos quais o levaram à formação da convicção exposta. Agravo de instrumento desprovido . EMPREGADO DOMÉSTICO. MULTA DO CLT, art. 477. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte superior se firmou no sentido de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, as disposições do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT passaram a ser aplicáveis aos empregados domésticos. Assim, sendo incontroverso que a relação de emprego reconhecida judicialmente encerrou-se em 18/07/2019, devido o pagamento da aludida multa. Agravo de instrumento desprovido . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA PROTELATÓRIA. MULTA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos primeiros embargos de declaração, a 1ª reclamada insistiu na reanálise do depoimento da testemunha trazida pela reclamante, sendo certo que, após os esclarecimentos prestados no acórdão que os analisou, não restaram quaisquer pontos omissos, obscuros ou contraditórios. Assim, a utilização dos segundos embargos de declaração, visando nova reapreciação daquelas provas, caracteriza a intenção de protelar o feito, especialmente porque o esclarecimento prestado nos segundos ED, longe de sê-lo, foi, na verdade, mera reiteração do já decidido, o que leva à conclusão de que a omissão nele indicada, não se dirigia para algum vício na primeira decisão, mas, sim, para eventual erro de julgamento, situação que desafia a utilização de outro recurso que não os embargos de declaração, justificando-se, assim, a incidência da multa de 2% em favor da reclamante . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 127.3331.9000.2200

64 - TST. Prova testemunhal. Contradita de testemunha. Reclamante arrolado para depor em ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador. Troca de favores. Não comprovação. Súmula 357/TST. CLT, art. 829. CPC/1973, art. 405, § 3º.

«É entendimento desta Corte de que a troca de favores, apta a tornar suspeita a testemunha, deve ser comprovada, circunstância, no entanto, não divisada nos autos, já que a decisão Regional, transcrita pela decisão recorrida, não registrou prova nesse sentido, não sendo suficiente, para tanto, a simples constatação de o reclamante ter sido arrolado para testemunhar na ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador. Isso porque se estaria, em última consequênci... ()

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Doc. 154.1431.0005.4900

65 - TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Suspeição de testemunha. Contradita. Troca de favores. Cerceio de defesa configurado.

«É certo que o simples fato de litigar contra o mesmo empregador não caracteriza a suspeição da testemunha (Súmula 357/TST). O simples fato de o autor e a sua testemunha formularem pedidos idênticos em suas respectivas reclamações, envolvendo discussão sobre suposto dano moral, não revela, por si só, isenção de ânimo para prestar depoimentos recíprocos, caracterizando a troca de favores. As ações ajuizadas em face do mesmo empregador, aliás, podem possuir similaridade de pedid... ()

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Doc. 150.8765.9002.1800

66 - TRT3. Prova testemunhal. Depoimento. Impedimento / suspeição. Suspeição de testemunha no direito processual do trabalho. Conformação própria. Coleguismo não se confunde com amizade íntima.

«No Direito Processual do Trabalho a suspeição da testemunha tem um espectro mais restrito do que aquele preconizado no direito processual comum. Isso, porque o trato continuado entre os trabalhadores, que caracteriza o contrato de emprego, faz surgir natural proximidade entre as pessoas, que consiste num ato de fraternidade, e não em amizade íntima capaz de afastar a indispensável isenção. No caso em tela, a reclamante convidou suas testemunhas para o chá de bebê realizado em sua casa... ()

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Doc. 195.7513.9655.8347

67 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. PROVA TESTEMUNHAL. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE TESTEMUNHAS. TROCA DE FAVORES NÃO COMPROVADA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 357/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I.

O tema oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. Da mesma forma, o desrespeito à jurisprud... ()

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Doc. 176.3226.4633.6458

68 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. AMIZADE ÍNTIMA ENTRE A AUTORA E A TESTEMUNHA. TROCA DE FAVOR NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA.

1. A Corte Regional assentou que: - Não se conforma o reclamado com a rejeição pelo Juízo de origem da contradita à testemunha convidada pela reclamante em razão da amizade existente entre eles. Afirma que lançou protesto antipreclusivo, o qual foi renovado ao fim da instrução. (...) ... entendo que não há comprovação de amizade íntima entre a autora e a testemunha ouvida a seu convite, uma vez que o fato de a testemunha ter referido conhecer familiares da reclamante (tia, mãe, a... ()

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Doc. 377.0977.5050.7236

69 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. PROVA TESTEMUNHAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO SEMELHANTE CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 357/TST. O fato de a testemunha mover ou ter movido ação com similaridade ou identidade de pedidos contra o mesmo empregador não autoriza a ilação de sua suspeição. O entendimento desta Corte é de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador «. Inteligência da Súmula 357/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 181.9772.5008.0300

70 - TST. Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Falso testemunho. Suspeição de testemunha.

«A Corte Regional desconsiderou o depoimento contraditório da testemunha indicada pelo reclamante, sendo totalmente infundadas as alegações da reclamada nesse aspecto. Por outro lado, no tocante à suspeição da testemunha, o simples fato de aquela possuir processo em trâmite contra o mesmo empregador não implica, por si só, na presunção de que houve troca de favores. Incidência da Súmula 357/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 190.1071.0008.2200

71 - TST. Recurso de revista. Testemunha. Contradita. Presunção de suspeição em decorrência de ajuizamento de ação pela testemunha com os mesmos pedidos da demanda em exame. Impossibilidade.

«O entendimento pacífico deste c. Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 357/TST, é no sentido de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador». Tampouco o fato de ter formulado os mesmos pedidos torna suspeita a testemunha. A caracterização da suspeição depende de comprovação do interesse pessoal da testemunha na solução da lide, não sendo suficiente a mera presunção. No caso em exame, não há qualqu... ()

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Doc. 181.9772.5007.3200

72 - TST. Recurso de revista. Reclamante. Preliminar de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa. Testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Suspeição. Troca de favores.

«1 - De acordo com a Súmula 357/TST, «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador». 2 - O fato de, nas ações trabalhistas do reclamante e das testemunhas, constarem o mesmo pedido e as mesmas alegações não implica, por si só, suspeição. Isso porque, no contexto de uma empresa, não é incomum que a lesão a determinados direitos trabalhistas alcance uma quantidade considerável de trabalhadores que, por terem vive... ()

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Doc. 144.5285.9001.7100

73 - TRT3. Contradita de testemunha.

«O comparecimento da testemunha a uma festa de aniversário do reclamante, em que outros colegas de trabalho também compareceram, não torna a testemunha suspeita, porque representa mero convívio social, não demonstrando a intimidade e a cumplicidade necessárias à configuração da suspeição

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Doc. 143.1824.1044.4900

74 - TST. Recurso de revista da empresa. Horas extras. Valoração da prova. Testemunha contraditada.

«O acórdão regional está em conformidade com a Súmula 357/TST, no sentido de que o ajuizamento de ação contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha. Destaque-se que a suspeição somente ocorreria se a e. Corte julgadora, que aprecia os fatos e provas, constatasse que a intenção era efetivamente o resultado favorável ao empregado e não a comprovação dos fatos alegados, o que não ocorreu nos autos. Quanto à prevalência da prova testemunhal sobre a documental, o TST j... ()

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Doc. 791.8759.8669.9043

75 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 357/TST, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional, tal como proferida, contraria o entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula 357, segundo a qual: « Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregado «. Importante salientar, ainda, que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a existência de ações movidas pela parte reclamante e por sua testemunha, contra o mesmo empregador, com reciprocidade testemunhal, não afasta, por si só, o entendimento consubstanciado no referido verbete, uma vez que a parcialidade da testemunha ou a alegada «troca de favores» deve ser efetivamente comprovada, o que não se verifica no caso concreto, já que o e. Regional não registrou prova nesse sentido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 155.3422.7001.9000

76 - TRT3. Prova testemunhal. Depoimento. Impedimento / suspeição. Suspeição de testemunha. Contradita acolhida. Ausência de nulidade processual.

«Reconhecendo a testemunha, ao ser contraditada, que foi alvo de investigação criminal instaurada por iniciativa da reclamada, o que desencadeou uma denúncia pelo Ministério Público, é de se privilegiar a percepção do Juízo, instrutor do feito, que em contato pessoal com os envolvidos, decidiu pela falta de isenção de ânimo da referida testemunha para depor. Arguição de nulidade que se rejeita.»

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Doc. 103.1674.7385.2600

77 - TRT2. Prova testemunhal. Testemunha suspeita. Existência de reclamação trabalhista pela testemunha. Troca de favores entre testemunha e autor. Súmula 357/TST.

«O reclamante, como testemunha, trouxe o Sr. Paulo Braz, o qual laborou na empresa no período de 15/01/96 a 05/05/98 (fls. 24). Essa testemunha foi contraditada pelos seguintes fundamentos: a) inimizade com a empresa; b) interesse no feito; c) troca de favores; d) por ter ação trabalhista de idêntico objeto. A testemunha confirma que somente possui reclamação trabalhista contra a reclamada. O fato da testemunha ter demanda trabalhista, não é óbice para que possa desempenhar a sua atit... ()

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Doc. 147.7895.3011.6800

78 - TJSP. Prova. Testemunha. Oitiva. Indeferimento. Testemunha suspeita, que possui interesse no resultado da demanda. Desnecessidade, ademais, da prova testemunhal, por ser a prova documental juntada aos autos suficiente para a prolação da sentença. Agravo retido improvido.

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Doc. 142.5855.7023.5600

79 - TST. Suspeição de testemunha.

«No caso, o TRT manteve a sentença que declarou suspeita a testemunha da reclamante, não pelo fato de ter litigado contra a reclamada em processo diverso. No acórdão, foi destacada uma peculiaridade, a saber: «A testemunha Natasha de Cássia Thomazi Lima (testemunha da autora nestes autos) foi referida nos autos da RT 0030300-48.2011.5.17.005 (fl. 127), cuja autora Delci Ponciano Gomes desdisse (fl. 152v), em Juízo, a petição inicial no tocante à jornada de trabalho e ao dano moral. Em... ()

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Doc. 103.1674.7364.5500

80 - TRT2. Prova testemunhal. Suspeição. Inexistência. Testemunha que litiga contra o empregador. Hermenêutica. Informalidade do processo do trabalho. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CLT, art. 769 e CLT, art. 829. Enunciado 357/TST.

«A subsidiariedade do art. 769 consolidado só pode ser utilizada, como ali dito, «nos casos omissos». Lei não contém palavra vã. Em assim sendo, corretíssimos os termos do Enunciado 357/TST, quando assevera que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador. Tudo isto significa que não cabe ao informal processo judiciário trabalhista (CLT, arts. 763 «usque» 910) os ditames do CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. A CLT/1943 não... ()

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Doc. 154.1950.6003.1500

81 - TRT3. Prova testemunhal. Cargo de confiança. Cerceamento de defesa. Testemunha. Cargo de confiança. Ausência de poderes de gestão. Suspeição. Não caracterização.

«Configura cerceamento de defesa o acolhimento de contradita oferecida contra testemunha que exerce cargo de confiança intermediário, sem poder de mando e gestão, porque, hipótese, não se vislumbra suspeição

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Doc. 154.6474.7002.5100

82 - TRT3. Prova testemunhal. Troca de favores. Contradita de testemunha por troca de favores. Ocorrência.

«A denominada troca de favores, em que a testemunha do processo em exame é autora em outro, no qual o reclamante atual participou testemunhando a pedido dela, é circunstância apta a turvar a necessária isenção de ânimo de que deve dispor a testemunha, o que enseja exceção ao disposto na Súmula 357 do C. TST e atrai a suspeição, impondo-se o acolhimento da contradita.»

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Doc. 175.1995.4000.3700

83 - TRT2. Prova testemunhal. Impedida ou suspeita. Informante. Testemunha. Contradita. A mera existência de amizade entre empregados de uma mesma empresa não é fato suficiente a ensejar a suspeição do depoimento, mesmo quando há contato entre o autor da demanda e sua testemunha em momentos de refeição durante a jornada laboral ou de entrada/saída do local de trabalho. É preciso comprovar que a intimidade atinge níveis que comprometem a imparcialidade das informações prestadas.

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Doc. 175.8210.5000.4000

84 - TRT2. Prova testemunhal. Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante. Contradita. Amizade íntima. A intimidade capaz de obstar o compromisso e a oitiva da testemunha deve ser devidamente comprovada, e decorrente de laços estreitos capazes de comprometer a isenção de quem vai depor.

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Doc. 154.1431.0001.1000

85 - TRT3. Prova testemunhal. Contradita. Testemunha. Contradita. Troca de favores. Não configuração.

«Testemunha que move ação contra o mesmo reclamado e com o mesmo objeto não é, a princípio, suspeita para depor (Súmula 357/TST), nem mesmo quando o autor é reciprocamente arrolado por ela como testemunha. Ainda que exista ação com o mesmo objeto, é necessário prova robusta sobre a parcialidade da testemunha, do contrário o acolhimento de contradita importa em violação ao princípio constitucional da ampla defesa, visto que, laborando sob as mesmas condições e para o mesmo empre... ()

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Doc. 181.9292.5016.9100

86 - TST. Suspeição de testemunha.

«A tese recursal levantada pelo reclamado há muito foi superada no âmbito desta Corte, que passou a entender que o fato de a testemunha postular em Juízo contra o mesmo demandado não implica suspeição por si só, tampouco torna seus depoimentos carentes de valor probante. Trata-se, ao contrário, do exercício regular de direito constitucionalmente assegurado no interesse da Justiça. Nesse sentido, é o teor da Súmula 357/TST: «SUM-357 TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPE... ()

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Doc. 163.5455.8003.9900

87 - TST. Cerceamento do direito de defesa. Substituição de testemunha. Não configuração.

«No caso em apreço o Tribunal Regional consignou expressamente, inclusive transcrevendo a ata da audiência, que a testemunha, mesmo após a suspensão da audiência, não tinha condições de testemunhar, e, portanto, autorizou a substituição da testemunha pela reclamante. Desse modo, tendo o juiz a ampla liberdade na direção do processo e o dever da adotar as medidas necessárias para o esclarecimento da controvérsia, ao autorizar a substituição da testemunha que, no momento da audiê... ()

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Doc. 103.1674.7378.5600

88 - TRT2. Prova testemunhal. Suspeição. Testemunha. Amizade íntima. Conceito. Neutralidade da prova. Exercício da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CLT, art. 829.

«Não há dúvida de que a definição da denominada amizade íntima é assaz difícil e fugidia. Nessa tarefa é necessário se perscrutar aspectos objetivos e subjetivos, o que requer do julgador acurada análise de cada caso concreto. Todavia, não se pode olvidar que ao elencar a amizade íntima como um dos motivos de suspeição da testemunha, o legislador pretendeu assegurar um mínimo de neutralidade à prova testemunhal, neutralidade essa necessária para que se assegure às partes não... ()

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Doc. 181.9772.5007.4700

89 - TST. Recurso de revista. Reclamado. Anterior à Lei 13.015/2014 e à Lei 13.467/2017. Contradita da testemunha do reclamante.

«1 - Foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, introduzidos pela Lei 13.015/2014. 2 - A decisão do TRT de origem está em consonância com a Súmula 357/TST, segundo a qual «não torna suspeitaa testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador». Ainda que nas reclamações ajuizadas pela reclamante e sua testemunha constem os mesmos pedidos e alegações, tal fato não implica, por si só, suspeição. Isso porque, no contexto de... ()

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Doc. 181.9772.5009.6700

90 - TST. Recurso de revista do reclamado. Anterior à Lei 13.015/2014. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de contradita da testemunha do reclamante.

«A decisão do TRT de origem está em consonância com a Súmula 357/TST, segundo a qual «não torna suspeitaa testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.» Ainda que nas reclamações ajuizadas pelo reclamante e sua testemunha constem os mesmos pedidos e alegações, tal fato não implica, por si só, suspeição. Isso porque, no contexto de uma empresa, não é incomum que a lesão a determinados direitos trabalhistas alcance uma quantidade cons... ()

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Doc. 144.5471.0000.4300

91 - TRT3. Gerente geral do réu. Oitiva como testemunha. Impossibilidade.

«A teor da Súmula 287 do C.TST, a função de gerência geral faz presumir o exercício de encargos de gestão. Lado outro, o fato de a testemunha declarar ser detentora de poder de punição implica em exercício próprio da esfera patronal, o que provoca sua suspeição, nos termos do CPC/1973, art. 405, §3º, IV, decorrente de presumível interesse no litígio, haja vista que a empregada em questão, enquanto gestora, detém o status de alter ego do empregador. Em outras palavras, e altera... ()

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Doc. 589.9416.0104.1333

92 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. TROCA DE FAVORES NÃO COMPROVADA I . A Súmula 357/TST dispõe que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador". II . Na esteira desse Súmula, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a verificação de que a parte reclamante testemunhou em ação ajuizada por sua própria testemunha contra a mesma empregadora, sendo testemunhas recíprocas em processos distintos, não implica, por si só, a suspeição da testemunha, pois a troca de favores deve ser efetivamente comprovada (mediante a existência de prova inequívoca), e não apenas presumida, sob pena de inviabilizar essa modalidade de prova. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela existência de troca de favores entre a parte reclamante e a sua testemunha baseado exclusivamente no fato de que esta «move processo contra a reclamada», e de que «a reclamante depôs como sua testemunha», não tendo registrado a presença de elementos probatórios a evidenciar a efetiva troca de favores e o comprometimento da isenção da testemunha - do que se extrai que houve mera presunção de troca de favores. IV . Nesse contexto, o acórdão regional diverge do comando da Súmula 357/TST e da atual e assente jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria. Dessa forma, a Corte de origem, ao manter o acolhimento da contradita, e o indeferimento da oitiva da segunda testemunha indicada pela parte reclamante, cerceou o direito de defesa da parte reclamante e incorreu em ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA PARTE RECLAMADA (BANCO DO BRASIL S/A.) Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante com determinação de retorno dos autos à Vara de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada Banco do Brasil S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA PARTE RECLAMADA (CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI) Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante com determinação de retorno dos autos à Vara de origem, fica prejudicado o exame do recurso de revista interposto pela parte reclamada PREVI.

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Doc. 190.1071.0008.6300

93 - TST. Recurso de revista. Reclamante. Recurso interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da in 40 e anterior à Lei 13.467/2017. Testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Suspeição. Troca de favores.

«De acordo com a Súmula 357/TST, «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador». O fato de, nas ações trabalhistas do reclamante e das testemunhas, constarem o mesmo pedido e as mesmas alegações não implica, por si só, suspeição. Isso porque, no contexto de uma empresa, não é incomum que a lesão a determinados direitos trabalhistas alcance uma quantidade considerável de trabalhadores que, por terem vivenciado o... ()

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Doc. 103.1674.7378.5700

94 - TRT2. Prova testemunhal. Suspeição. Testemunha. Amizade íntima. Marcação de encontros e passeios. Recíprocas visitas residenciais. Mera relação de trabalho excedida. Contradita procedente. CLT, art. 829.

«... Ocorre que, em nosso entendimento, restou suficientemente comprovada a existência de amizade pessoal entre a recorrida e sua testemunha. A existência de contato telefônico habitual entre ambas, em longas conversas, após o desligamento da obreira, com efeito, é indício seguro de que ente elas havia mais que mera relação de coleguismo. Demais disso, a marcação de encontros para passeio e a combinação de recíprocas visitas residenciais, é evidente, também não costumam ocorrer ... ()

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Doc. 181.8854.4003.0300

95 - TST. Testemunha. Ação contra o mesmo empregador. Suspeição. Inocorrência. Súmula 357/TST.

«1. Hipótese em que o e. Tribunal regional consignou que «o fato de a segunda testemunha exercer o direito de postular em juízo em face da ex-empregadora, ainda que a autora tenha figurado naquela ação como testemunha ou que já tenha sido ouvida como testemunha em outras ações em que a ex-empregadora figure como ré, não implica, à míngua de qualquer prova, a conclusão de que houve troca de favores e que tenha interesse na causa em que presta declarações na qualidade de testemunha... ()

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Doc. 190.1062.5011.5100

96 - TST. Recurso de revista contradita de testemunha. Testemunha com ação e pedidos idênticos.

«A contradita de testemunha baseada na alegação de suspeição, por suposto interesse na causa, deve ser comprovada por elementos fáticos concretos, de forma a evidenciar a ausência de isenção de ânimo do depoente ou da prática da «troca de favores», circunstância que não se constata no acórdão do Tribunal Regional. Decisão recorrida em sintonia com a Súmula 357/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 144.5515.5001.0100

97 - TRT3. Testemunha ação contra a mesma empresa contradita. Aplicação da Súmula 357 do c. TST. Ausência de suspeição.

«A Súmula no 357 do Colendo TST estabelece que o simples fato de litigar contra a mesma empregadora não torna suspeita a testemunha, não fazendo restrições quanto ao objeto da ação. Trata-se, em última análise, do princípio da ampla defesa, o qual torna viável o depoimento da testemunha que conhece a verdade dos fatos e, portanto, advertida e compromissada, não se esquivaria de trazer aos autos os elementos essenciais à elucidação da matéria controvertida. Ressalte-se que entend... ()

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Doc. 220.6131.1573.0717

98 - STJ. agravo regimental no habeas corpus . Processual penal. Embriaguez na condução de veículo automotor e desobediência. Produção antecipada de provas. Testemunha policial. Fundamentação idônea. Ausência de violação do entendimento sedimentado na Súmula 455 deste tribunal. Precedentes. Recurso desprovido.

1 - Na espécie, o Agravante foi denunciado como incurso nos arts. 330 do CP e 306, § 1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro. Citado por edital, pois não encontrado o Acusado nos endereços diligenciados, foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional. O pedido do Ministério Público de produção antecipada da prova foi indeferido pelo Magistrado de primeiro grau. Irresignada, a Acusação interpôs recurso em sentido estrito, o qual foi provido pelo Tribunal estadual ... ()

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Doc. 181.9772.5008.8500

99 - TST. Suspeição de testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Incidência da Súmula 297/TST.

«1. O Colegiado de origem não emitiu pronunciamento a respeito da suposta suspeição das testemunhas arroladas pelo autor, tampouco foi instado a se manifestar a respeito nos embargos de declaração opostos pela reclamada. 2. Patenteada a ausência de prequestionamento da matéria, o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 297/TST. 3. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 190.1071.8003.6200

100 - TST. Recurso de revista. Testemunha. Ação contra a mesma reclamada. Suspeição. Súmula 357/TST. Incidência

«1. Conforme a diretriz perfilhada na Súmula 357/TST, o fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha. 2. O simples fato de a testemunha litigar em face do mesmo empregador, ainda que a pretensão deduzida em juízo seja idêntica, não configura suspeição. Acórdão regional em consonância com a Súmula 357/TST. 3. Recurso de revista de que não se conhece, no particular.»

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