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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: jornada de trabalho 12 x 36

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Doc. 476.4977.5885.4868

51 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12 X 36. LABOR HABITUAL NOS DIAS DE FOLGA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE .

No caso vertente, as informações constantes no acórdão regional demonstram que o reclamante laborava habitualmente nos dias destinados a folga. A jurisprudência desta Corte é a de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho 12x36, mesmo quando autorizada por norma coletiva, sendo devidas como extras as horas que excederem as 6ª diária e 36ª semanal . Agravo desprovido .

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Doc. 310.6654.3957.3771

52 - TST. AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA 12 X 36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da primeira reclamada para restringir a condenação quanto às horas extraordinárias apenas ao período não prescrito até 15.06.2012, quando o reclamante laborou na escala 12 x 36, com uma hora de intervalo para refeição. Co... ()

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Doc. 528.0366.0253.4055

53 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12 X 36. INVALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO AO RECEBIMENTO COMO EXTRA DAS HORAS TRABALHADAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA E DA 44ª SEMANAL SOBRE TODO O PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional que considerou inválido o regime de trabalho de 12 x 36 horas, tendo em vista que «o autor prestava horas extras de forma habitual, em todos os dias de labor e nas escalas extraordinárias, visto que sua jornada diuturnamente exorbitava o limite de 12 horas". Agravo desprovido .

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Doc. 579.9287.3612.8810

54 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se, mesmo que diante da prestação habitual de horas extraordinárias, a norma coletiva que autoriza o... ()

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Doc. 142.5855.7019.4700

55 - TST. Recurso de revista. Diferenças de horas extras. Jornada 12 X 36. Ausência de previsão em Lei municipal (violação à Lei municipal 2.192/02, e divergência jurisprudencial).

«Nos termos da Súmula 444 desta Corte, a jornada de trabalho em escala de 12x36 somente é admissível em caso de previsão em norma coletiva e «lei». Não havendo previsão na legislação municipal para adoção daquele regime, deve-se afastar a compensação pretendida pelo Ente Público, mormente quando sequer existente acordo individual naquele sentido. Recurso de revista conhecido e desprovido.»

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Doc. 143.1824.1046.2000

56 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Jornada 12 X 36. Descaracterização. Habitualidade de «dobras». Horas extras devidas a partir da 8ª diária e 44ª semanal. Matéria fático-probatória

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Doc. 144.5332.9003.2100

57 - TRT3. Regime especial de 12 X 36. Não caracterização de turnos ininterruptos de revezamento.

«O trabalho em regime de 12 x 36 afasta a caracterização do turno ininterrupto de revezamento, porquanto existente folga entre as jornadas de trabalho que supre os danos à incolumidade física e mental do trabalhador provocados pela alternância prejudicial de horários. Autorizado em norma coletiva o regime especial de 12 x 36, ao qual o obreiro era submetido, e afastada a hipótese de turno ininterrupto de revezamento, não há se falar em horas extras.»

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Doc. 143.1824.1030.9600

58 - TST. Recurso de revista. Compensação. Regime de 12 X 36. Previsão em norma coletiva. Validade.

«A jurisprudência desta Corte admite a validade do regime de compensação 12 X 36 quando autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho. É o que se depreende da diretriz da Súmula 444/TST. Assim, consignado no acórdão regional que o regime de trabalho em escala 12 X 36 a que se submetia o reclamante foi estabelecido mediante negociação coletiva (convenção coletiva de trabalho) e não havendo indício de que a jornada de trabalho extrapolava o limite máximo desse regime (12... ()

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Doc. 142.5855.7010.0200

59 - TST. Recurso de revista. Regime 12 X 36. Invalidade. Previsão em acordo individual

«A jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso é válida se prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Súmula 444/TST.»

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Doc. 136.2350.7001.4900

60 - TRT3. Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Pagamento em dobro. Labor nos feriados. Afastamento do direito por instrumento coletivo. Validade.

«A jornada especial de 12 x 36 horas não compensa a prestação de serviços em feriados, porque estes ocorrem de forma esporádica, não estando assim incluídos nessa jornada especial, o que atrai a aplicação da regra do Lei 605/1949, art. 9º e entendimento da Súmula 146 do Colendo TST. Nesse sentido, também, a Orientação Jurisprudencial 14 das Turmas deste Egrégio Tribunal. Entretanto, nas CCT’s juntadas aos autos, foi acordado expressamente entre as partes que não haveria o paga... ()

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Doc. 140.8133.0005.2700

61 - TJSP. Servidor público municipal. Motorista de ambulância. Município de Itapetininga. Hora extra. Regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Pretensão de recálculo das horas trabalhadas e pagamento das diferenças como horas extras. Caso em que, neste regime de trabalho, as horas de descanso compreendem a compensação das 4 horas que excedem a 8ª hora diária, do descanso semanal remunerado e dos domingos e feriados laborados. Servidor somente faz jus ao pagamento de horas extras laboradas além da jornada regular de 12 horas. No regime de 12 X 36 horas, a jornada média é de 44 horas semanais, pois alterna 48 horas em uma semana e 36 na seguinte, atraindo a incidência do divisor 220 para o cálculo do salário-hora. Ausência de previsão legal para a pretensão. Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Cálculo correto adotado pelo Município. Cobrança improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. 142.5855.7023.6900

62 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Regime de 12 X 36. Ausência de norma coletiva.

«Esta Corte já se posicionou no sentido de somente conferir validade ao regime compensatório de 12 horas de trabalho por 36 de descanso quando for firmado mediante norma coletiva ou quando for previsto em lei, nos termos do CF/88, art. 7º, XIII, considerando a excepcionalidade desse regime. No caso, consta no acórdão recorrido que a reclamada não comprovou que o regime de 12 x 36 foi ajustado por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Por conseguinte, não há como se reconhecer a va... ()

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Doc. 181.9292.5020.0200

63 - TST. Recurso de revista do reclamante. Regime 12 X 36. Previsão em norma coletiva. Validade.

«Decisão recorrida proferida em consonância com a primeira parte da Súmula 444/TST, segundo a qual é válida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, ajustada mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 190.1071.8005.2600

64 - TST. Recurso de revista interposto pelo autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Compensação de jornada. Regime 12 X 36. Previsão em norma coletiva. Validade.

«Esta Corte Superior já firmou entendimento de que o regime de compensação que estabelece jornada de trabalho «12 por 36» é válido, desde que previsto em lei ou norma coletiva, como no caso dos autos. Nesse sentido é o teor da Súmula 444/TST, com a qual se coaduna a decisão regional. Ademais, não há premissa fática acerca de eventual prestação habitual de labor extraordinário a ensejar a descaracterização do regime compensatório. Entendimento em sentido contrário, esbarra no... ()

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Doc. 181.9772.5005.5300

65 - TST. Regime 12 X 36. Norma coletiva. Pagamento do feriado trabalhado em dobro.

«As normas coletivas do trabalho aplicadas à categoria profissional do reclamante estabelecem ser indevido o pagamento em dobro dos trabalhos em feriados, porquanto são considerados como dia de trabalho normal os domingos e feriados laborados pelo regime de 12 por 36 horas. Nos termos da Lei 605/1949, que se refere ao descanso semanal remunerado e do pagamento de salários nos dias de feriados civis e religiosos, é assegurado aos empregados o direito ao descanso semanal remunerado e nos l... ()

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Doc. 238.4760.6460.5206

66 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA 12 X 36. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional desconsiderou os cartões de ponto anexados à defesa, diante da revelia da reclamada e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Quanto à jornada de 12x36 horas, ausente a norma coletiva ou o acordo individual escrito no período de vigência do contrato de trabalho. Dessa forma, para se chegar à conclusão distinta seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST, sendo impossí... ()

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Doc. 172.2923.0000.1800

67 - TRT2. Horário. Compensação em geral. Jornada no regime 12 X 36 horas. Inexistência de acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando referida modalidade. Horas extras devidas. Restou incontroverso nos autos que o reclamante cumpria jornada no sistema 12 X 36 horas e reclamada não comprovou a existência de autorização em acordo ou convenção coletiva para adoção da referida modalidade de jornada, conduta que colide com o inciso XIII, do CF/88, art. 7º, que autoriza a flexibilização da jornada tão somente mediante negociação coletiva. Nesse sentido, a Súmula 444/TST. Assim, não observadas as exigências legais para a adoção do regime de compensação de horas, devido o recebimento do adicional de horas extras para aquelas excedentes da jornada normal diária de oito horas, até o limite de quarenta e quatro horas semanais, e de horas extras e respectivo adicional para o excedente da jornada máxima semanal (44 horas), a teor dos itens III e IV, da Súmula 85/TST.

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Doc. 728.1690.2282.0123

68 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12 X 36. LABOR HABITUAL NOS DIAS DE FOLGA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE .

No caso vertente, as informações constantes no acórdão regional demonstram que a reclamante laborava habitualmente nos dias destinados a folga. A jurisprudência desta Corte é a de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho 12x36, mesmo quando autorizada por norma coletiva, sendo devidas como extras as horas que excederem as 6ª diária e 36ª semanal . Agravo desprovido . PERCENTUAL DEFERIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RE... ()

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Doc. 981.6561.2089.0210

69 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. VALIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Cinge-se a controvérsia em saber se, mesmo que diante da prestação habitual de horas extraordinárias, a norma coletiva que autoriza o trabalho em regime de jornada 12x36 deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Sup... ()

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Doc. 142.5854.9019.9100

70 - TST. Recurso de revista. Escala 12 X 36 estipulada por acordo individual. Impossibilidade.

«1. A teor do acórdão regional, «a cláusula 44 da convenção coletiva de trabalho (fl. 44) condiciona o trabalho em regime 12X36 à celebração de acordo coletivo de trabalho, sendo que referido acordo individual, por sua vez, não surte efeitos dado que extrapola o limite diário de 10 horas de trabalho». 2. Esta Corte Superior firmou jurisprudência, consubstanciada na Súmula 444/TST, no sentido de que a jornada 12X36 somente pode ser estabelecida através de lei, acordo coletivo ou c... ()

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Doc. 142.5853.8017.4800

71 - TST. Recurso de revista. Escala 12 X 36. Prestação habitual de horas extras. Invalidade do acordo de compensação.

«1. Hipótese o Tribunal Regional entendeu que «as horas extras, ainda que habituais, não invalidam o regime 12x36, pois este não se caracteriza como acordo de compensação de trabalho, mas, sim, de regime diferenciado de horário de trabalho, haja vista que não tem como objetivo eliminar o labor aos sábados e nem está sujeito ao limite de dez horas (CLT, art. 59)- (fl.411). 2. Tal posicionamento é contrário à jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, consubstanciada na primeir... ()

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Doc. 181.6493.9001.1200

72 - TJSP. Servidor público municipal. Guarda municipal. Pretensão ao recebimento de horas-extras. Descabimento. Servidor que labora no regime 12 x 36 horas acaba, ao fim e ao cabo, laborando menos do que as 40 horas semanais, mesmo considerando a jornada noturna. Pedido de recebimento de diferenças trabalhistas e adicional de regime especial de horário de trabalho. Impossibilidade. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. 138.1263.6000.2200

73 - TST. Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Regime 12 X 36. Previsão em norma coletiva. Validade.

«Decisão embargada foi proferida em consonância com a primeira parte da Súmula 444/TST, segundo a qual é válida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, ajustada mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Incidência da parte final do CLT, art. 894, II. Recurso de embargos não conhecido.»

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Doc. 185.5601.6339.8487

74 - TST. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO TURNOS 12 X 36. AMBIENTE HOSPITALAR INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A matéria oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. No caso em análise, verifica-se que o contrato de trabalho da recorrente vigorou entre 14/05/2015 a 30/09/2017, ou seja, em período anterior à Lei 13.467/2017. O TRT da 23ª Região manteve a r. sentença, que aplicara a modulação de efeitos, presente na Súmula 44 daquela Corte, a fim de reconhecer, no caso concreto, a validade do regime 12x36, mesmo praticado em ambiente hospitalar insalubre e sem ... ()

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Doc. 138.1263.6003.3000

75 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Acordo de compensação. Regime 12 X 36. Horas extras.

«1.1. Mostra-se imprópria a alegação de ofensa a dispositivo legal em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 1.2. Não há falar-se em contrariedade à Súmula 85, I, do TST, pois todas as esferas percorridas reconheceram a validade do regime de compensação de jornada de trabalho adotado por meio de negociação coletiva. 1.3. Aresto inservível, por ser oriundo da SDC desta Corte. 1.4. Inviável aferir a divergência com a ementa oriunda da 4.ª Tur... ()

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Doc. 154.1431.0000.0800

76 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36

«REGIME DE ESCALA DE 12 X 36. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. SOBREJORNADA. «DOBRA» DE PLANTÕES. INVALIDADE. EFEITOS. De acordo com precedentes do c. TST, afigura-se inválida a negociação coletiva que institui a jornada em escala de 12 x 36, quando a realidade do contexto laboral era a prática constante de sobrejornada, na forma de «dobras» de plantões várias vezes ao longo da semana, não registradas nos controle de frequência. Por consequência, todos os direitos normativos ... ()

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Doc. 777.2287.2379.2040

77 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. ESCALA 12 X 36. FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. DOENÇA DO TRABALHO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Identificados óbices ao trânsito da Revista, deve ser mantida a denegação de seguimento levada a efeito na instância a quo . Agravo de Instrumento conhecido e não provido. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESCALA 12 X 36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A negociação coletiva que redunda na instituição da jornada de trabalho em escala 12 X 36 não atinge direito indisponível. Ainda que se trate de atividade insalubre e não tenha havido autorização prévia do Ministério do Trabalho deve prevalecer o negociado sobre o legislado, em atenção à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral . Acrescente-se que o entendimento firmado pela Corte Suprema, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, não sofre limitação de ordem temporal. Isso porque a decisão remanesceu da interpretação de disposição contida no texto constitucional, precisamente no CF/88, art. 7º, XXVI, alcançando, portanto, todas as discussões decorrentes de relações jurídicas laborais que ainda sejam passíveis de exame meritório, até mesmo as decorrentes de contratos de trabalho encerrados antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Estando a decisão regional cônsona com essa compreensão, mostra-se inviável conhecer da Revista. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. 990.2884.2857.6088

78 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ATÉ 2015 (ANTERIOR A LEI 13.467/2017) . JORNADA 12 X 36. INVALIDADE DO REGIME PELA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . 1.

Esta Corte Superior, amparada no entendimento consolidado na Súmula 444, considera válida a norma coletiva que prevê a jornada 12x36. A Suprema Corte, em recente decisão, fixou a seguinte tese jurídica quando do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especif... ()

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Doc. 181.7845.3001.9000

79 - TST. Horas extras. Convenção coletiva do trabalho. Cláusula que prevê a opção de escala de revezamento condicionada ao envio de ofício ao sindicato com especificação das jornadas e solicitação de aprovação pela assembléia. Requisito não cumprido. Nulidade da escala de revezamento 12 X 36 reconhecida. Pretensão de revaloração da prova para dar nova interpretação à cláusula. Impossibilidade.

«1. No caso dos autos não se discute a possibilidade de adoção da escala de revezamento 12x36, mas se foi cumprido os termos da negociação coletiva que previu como condição o envio de «ofício ao Sindicato profissional comunicando o interesse de implantar ou mudar a escala e especificando as jornadas, e solicitando Assembleia de aprovação». 2. Diferente do alegado, a decisão do TRT, ao consignar que «A escala 12X36 no Condomínio reclamado não foi autorizada por Assembleia, no ... ()

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Doc. 154.1731.0007.3800

80 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados em dobro. Jornada 12x36.

«A adoção do regime de jornada 12x36 dispensa o pagamento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal), mas não exclui o direito do obreiro de receber em dobro pelo trabalho executado nos feriados. É esse o entendimento consagrado na OJ 14 das Turmas deste Tribunal Regional: «JORNADA DE 12 X 36 HORAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro ... ()

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Doc. 112.5605.0816.4672

81 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12 X 36. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 337, I, «a» e IV, «c», do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no ... ()

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Doc. 154.6474.7004.0200

82 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12x36. Feriados laborados. Pagamento de forma dobrada.

«A prestação de trabalho no regime 12x36 não exclui o direito do obreiro de receber em dobro a remuneração relativa ao trabalho prestado nos feriados, afastando, tão-somente, o recebimento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal). Na esteira deste entendimento, cita-se a orientação jurisprudencial 14 deste Eg. Tribunal Regional: «Jornada de 12 x 36 horas - Trabalho em domingos e feriados. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de desca... ()

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Doc. 181.9575.7010.6900

83 - TST. Horas extras. Jornada especial 12x36. Inexistência de norma coletiva ou Lei municipal autorizando a adoção dessa escala de trabalho.

«Esta Corte Superior tem admitido o regime de trabalho 12x36, desde que previsto em lei ou ajustado exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, conforme entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. Ressalte-se que a inexistência de lei ou de norma coletiva a validar a adoção da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, como na hipótese dos autos, não configura mera irregularidade, porquanto o instrumento coletivo const... ()

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Doc. 181.9772.5007.0300

84 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Anterior à Lei 13.015/2014. Anterior à Lei 13.467/2017. regime 12x36. Invalidade. Trabalho nas 36 horas destinadas ao descanso.

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Doc. 185.9452.5000.3200

85 - TST. Recursos de revista interpostos na vigência da Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho de 12x36. Ausência de fruição integral do intervalo intrajornada. Pressuposto fático insuficiente para considerar inválida a jornada.

«Discute-se a ausência de integral fruição do intervalo intrajornada, somente considerado esse fato, é suficiente para invalidar a jornada de 12 horas de trabalho por 36h de descanso. No caso dos autos, ao que sobressai da decisão regional, a Corte de origem entendeu pela invalidade da jornada prestada no regime de 12 x 36 horas, exclusivamente em razão de o intervalo intrajornada não ter sido usufruído na íntegra. O entendimento prevalente nesta Corte, no entanto, é no sentido de que... ()

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Doc. 980.7008.8609.5361

86 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. REGIME 12 X 36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 85, item IV, firmou o entendimento de que «A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada». Ocorre que a Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, incluiu no texto da CLT o art. 59-B, parágrafo único, para fazer constar que «a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas». Na presente hipótese, verifica-se que o contrato de trabalho em análise teve início já sob a vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual não há falar em invalidade do acordo de compensação de jornada pela prestação habitual de horas extras. Dessa forma, o e. TRT, ao concluir que «a partir de 11/11/2017, não há mais que se falar em invalidade da escala 12x36 pela prestação habitual de horas extras, sendo devidas somente as horas extras que ultrapassarem a jornada de 12 horas diárias», decidiu em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados. Nesse contexto, em que pese a transcendência jurídica da matéria, não merece reforma a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 406.9953.8802.6041

87 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO REGIME 12 X 36. HORAS EXTRAS HABITUAIS.

Julgados de Turma do TST são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial, incidindo o óbice do art. 896, «a», da CLT . Por sua vez, o aresto oriundo do TRT da 4ª Região não atende ao disposto na Súmula 337/TST, pois não contém a fonte oficial de publicação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário quanto à natureza jurídica do intervalo intr... ()

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Doc. 627.8571.6456.7953

88 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12x36 HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. Observa-se possível violação do CLT, art. 60 . Agravo provido para analisar o recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA JORNADA 12x36 HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE . O TRT considerou válido o regime 12x36 e afastou a condenação das horas extras e feriados em dobro por entender que a « atividade insalubre é inerente ao trabalho em hospitais e não serve a invalidar o ajuste não incidindo neste tipo de regime de trabalho o disposto no CLT, art. 60 «. Por meio da Súmula 444/TST, esta Corte pacificou o posicionamento no sentido de ser válida a fixação de regime de escala de trabalho 12 x 36 mediante lei ou por meio de norma coletiva. No entanto, o CLT, art. 60 prevê que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. O, XXII da CF/88, art. 7º garante ao trabalhador o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o referido CLT, art. 60 se mostra como uma norma de saúde e segurança do trabalho. Por conseguinte, é norma de ordem pública que não pode ser mitigada pela via da negociação coletiva. Desse modo, mesmo que haja norma coletiva autorizando o regime compensatório em atividade insalubre, é imprescindível a observância da obrigação de haver inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. Esse entendimento está inclusive consagrado no item IV da Súmula 85/STJ. Precedentes. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao declarar a validade do regime 12x36, por entender que o disposto no CLT, art. 60 não incide no regime de trabalho realizado em hospitais, no qual a atividade insalubre é inerente, afrontou o CLT, art. 60. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 183.2762.5815.0694

89 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12 X 36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. LABOR EXTRAORDINÁRIO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na decisão agravada, se negou seguimento ao recurso de revista da Autora, por se verificar que o acórdão regional estava em sintonia com precedente vinculante da Suprema Corte . II. Ora, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . III . Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B IV . Na hipótese, a adoção de escala de trabalho 12 x 36 é matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. V. No mais, a realização de duas ou três escalas extras por mês, bem como de poucos minutos diários extraordinários antes da jornada contratual, tal como pontuou o TRT, não é motivo suficiente para declarar a nulidade do ajuste, importando tão somente o pagamento do labor extraordinário prestado além do previsto na norma convencional, desde que não quitado pela Reclamada. VI. Inclusive, recentemente, analisando hipótese semelhante, a SBDI-2 do TST pontuou que « as cláusulas do ACT que estipulam jornada de trabalho de 12 horas, em escalas de 4x4, em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que extrapole a jornada diária e semanal sem a correspondente compensação, atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1.121.633 « (ROT-230-14.2021.5.17.0000, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 16/06/2023), o que só reforça o entendimento espelhado no decisum aqui impugnado. VII. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa. VIII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 154.6474.7004.9500

90 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Prorrogação da hora noturna e redução ficta da hora noturna.

«Se, dos controles de frequência e fichas financeiras, verifica-se que a autora laborava em jornada noturna, por todo o período contratual, não cuidando o reclamado de pagar o respectivo adicional noturno e nem observar a redução da hora noturna com relação à prorrogação da referida jornada (período após às 05:00h), devido é o pagamento do adicional noturno referente à prorrogação da jornada noturna (período posterior às 05h00), desde o início do período contratual imprescr... ()

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Doc. 190.1062.9016.3400

91 - TST. Recurso de revista. Regime excepcional de jornada de trabalho 12x36. Prestação habitual de horas extras. Descaracterização. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.

«O atual, notório e iterativo entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho de 12x36, autorizada por norma coletiva, sendo devidas como extras as horas que excederem as 8ª diária e 44ª semanal. Some-se a isso o fato de que a Subseção de Dissídios Individuais desta Corte Uniformizadora firmou a tese de que a Súmula 85/TST não se aplica aos casos em que reconhecid... ()

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Doc. 161.2184.2002.0600

92 - TST. Horas extras. Jornada 12x36. Jornada 24x72. Inexistência de norma coletiva e de previsão em lei. Invalidade.

«Esta Colenda Corte superior, nos termos da jurisprudência pacífica, consubstanciada na edição da Súmula 444/TST considera válida, em caráter excepcional, a jornada de trabalho no regime 12 x 36 horas, desde que pactuada mediante norma coletiva ou prevista em lei, nos seguintes termos «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coleti... ()

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Doc. 187.2093.7818.8995

93 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . JORNADA DE PLANTÃO 12 X 36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. A jornada de plantão de 12x36 horas, considerada a duração mensal do labor, já incluído o descanso semanal remunerado, respeita o montante de 220 horas decorrentes do art. 7º, XIII, da CF, ao passo que, no plano semanal, alterna um módulo mais amplo seguido por outro mais reduzido do que 44 horas, realizando a respectiva compensação. Por isso, esse regime tem sido considerado compatível com o Texto Magno pela jurisprudência, por se tratar de jornada mais benéfica ao empregado, ao permitir um período de maior descanso e, consequentemente, sujeição a durações semanais e mensais inferiores à legal. Para tanto, é necessário o cumprimento de certas exigências, tais como a expressa previsão em lei ou em instrumento coletivo, ou seja, nos casos em que há a efetiva intervenção do ser coletivo institucionalizado obreiro - o sindicato - no processo negocial, justamente para garantir que os interesses sociais da categoria sejam resguardados de maneira adequada e consoante as normas de proteção ao trabalhador. Inteligência da Súmula 444/TST. No caso em exame, o Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença e declarou a invalidade do regime 12x36 apenas nos períodos em que havia labor em dobras (dias destinados ao descanso). Entretanto, infere-se do acórdão recorrido que a jornada de trabalho do Autor era habitualmente extrapolada, diante do labor habitual em dobras (períodos destinados a descanso) em diversas semanas, o que descaracteriza o regime de compensação adotado . Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 181.7850.0002.2300

94 - TST. Período até 31/1/2007. Regime 12x36. Trabalho nas 36 horas destinadas ao descanso. Invalidade. Período a partir de 1/2/2007. Banco de horas. Invalidade.

«1 - Com relação ao período até 31/1/2007, conforme consignado no acórdão, o intervalo intrajornada era frequentemente descumprido, e o trabalho de 12 horas ocorria durante vários dias seguidos, em prejuízo da folga compensatória. Portanto, o caso não é apenas de descumprimento do intervalo intrajornada, mas, também de trabalho nas 36 horas destinadas ao descanso. Inválido, pois, o regime, pelo que é devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as que ultrapassarem a 8ª... ()

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Doc. 388.8099.7106.6035

95 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGENCIA DA LEI 13.015/14 E DA LEI 13.467/17. HORAS NOTURNAS EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA. LABOR APÓS ÀS 5 HORAS DA MANHÃ. NORMA COLETIVA INVOCADA DESDE AS CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA APRESENTADAS PELO DEMANDADO. OMISSÃO CONSTATADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Esta Quarta Turma, em julgamento anterior, ao analisar o recurso de revista do Autor, no qual se questionava as horas noturnas laboradas após às 5 horas da manha no regime de trabalho 12 x 36, reformou a decisão regional, por violação do CLT, art. 73, § 5º, para condenar o Reclamado ao pagamento do adicional noturno relativo aos dias laborados após as 5 horas da manhã, nos termos da Súmula 60/TST, II, com os respectivos reflexos, tudo a ser apurado em liquidação. II. Assiste razão ao Reclamado quando alega que a matéria do trabalho noturno, questionada no recurso de revista autoral, não foi analisada pelo enfoque das normas coletivas, invocadas em sede de contrarrazões pelo Demandado. III. Com efeito, na cláusula nona das normas coletivas constantes dos autos se estabeleceu percentual bem mais elevado do que o legal para o adicional noturno das 22 às 5h, não havendo qualquer previsão no sentido de que não será devido o pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna. IV. Diante do silêncio na norma coletiva em relação às horas em prorrogação de jornada noturna, não há como se afastar a aplicação da diretriz exposta na Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « o empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã «. V . Assim, ainda que se analise a questão do labor noturno pelo enfoque das normas coletivas, remanesce a condenação ao pagamento do adicional noturno relativo aos dias laborados após as 5 horas da manhã, nos termos da OJ 388 da SBDI-1 do TST, com os respectivos reflexos, aplicando-se, contudo, às horas de prorrogação o adicional legal, e não o convencional, notadamente porque as normas coletivas não tratam das horas de prorrogação noturnas. VI. Embargos de declaração conhecidos e providos.

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Doc. 190.1062.9010.5300

96 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Regime excepcional de jornada de trabalho 12x36. Prestação habitual de horas extras. Descaracterização. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.

«O atual, notório e iterativo entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho de 12x36, autorizada por norma coletiva, sendo devidas como extras as horas que excederem as 8ª diária e 44ª semanal. Some-se a isso o fato de que a Subseção de Dissídios Individuais desta Corte Uniformizadora firmou a tese de que a Súmula 85/TST não se aplica aos casos em que reconhecid... ()

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Doc. 940.7466.7047.4157

97 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE. NULIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou a premissa fática de que durante o seu contrato de trabalho, vigente no período de 07/12/2009 a 06/10/2015, a reclamante exerceu a função de Técnica de Enfermagem, cumprindo jornada de 6 horas diárias e 36 semanais, identificando-se, também, o cumprimento de horas extras, supostamente a serem compensadas. Segundo a apuração da prova realizada na origem, cujo reexame é insuscetível nesta instância extraordinária, a sistemática adotada para a compensação de horários pela reclamada, típica de banco de horas, demonstra irregularidade sob o ponto de vista formal, haja vista a existência de trabalho em condições insalubres, impeditivo à prorrogação da jornada, nos termos do CLT, art. 60. Nesse contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. A presença de óbice processual intransponível à admissibilidade do apelo prejudica a análise da matéria sob o enfoque da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA EM LOCAL ONDE HAJA A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIOS X. PORTARIA 595 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TESE FIRMADA PELO TST EM SEDE DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Há de se reconhecer a transcendência política da questão referente à percepção de adicional de periculosidadeem face da permanência de trabalhador no local onde se utiliza aparelho móvel de Raios X, por pessoa diversa daquela que opera o aparelho, objeto do Tema Repetitivo 10 do TST (IRR-1325-18.2012.5.04.0013, sob a relatoria da Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 13/09/2019), cuja tese é de observância obrigatória, a justificar o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da matéria. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA EM LOCAL ONDE HAJA A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIOS X. PORTARIA 595 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TESE FIRMADA PELO TST EM SEDE DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR- 1325-18.2012.5.04.0013, de relatoria da Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte fixou as seguintes teses: «I - a Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II - não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente, ou eventualmente nas áreas de seu uso . III - os efeitos da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação". Publicado o respectivo acórdão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 13/09/2019, a observância obrigatória do referido posicionamento impõe-se a todos os juízes e tribunais do trabalho, na forma do CPC, art. 927, III. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 803.6129.9447.3393

98 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA DATA DA SUA VIGÊNCIA. TRABALHO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA PRORROGAÇÃO DA JORNADA. CLT, art. 60. CUMULAÇÃO DA JORNADA EM ESCALA 12X36 COM PRORROGAÇÃO PARA ALÉM DE 12H MEDIANTE BANCO DE HORAS.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Por outro lado, reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para excluir a limitação da condenação imposta pela Corte Regional à 10/11/2017, determinando o pagamento, como extras, as horas laboradas após a 8ª diária e 44ª semanal durante todo o período imprescrito. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Reperc... ()

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Doc. 953.5878.7441.2922

99 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. JORNADA 24X48. JORNADA 12 X 36 . Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que não restou comprovado que as escalas de trabalho praticadas (de 12x36 e 24x48) teriam sido autorizadas por qualquer meio coletivo ou legal . Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST . Precedentes. Agravo não provido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS DSRs . Consta da decisão regional que havia prestação habitual de horas extras não pagas, premissa fática insuscetível de revisão nessa instância recursal (Súmula 126/TST). As horas extras habitualmente prestadas, hipótese dos autos, repercutem no cálculo do RSR, consoante jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada na Súmula 172/TST, inclusive quando se trata de empregado mensalista. Agravo não provido . CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DA VERBA RETP . O Tribunal Regional concluiu ser indevido o adicional de periculosidade porque a reclamante atuava na função de resgatista. Quanto à possibilidade de optar pela percepção do adicional de insalubridade, ao invés da periculosidade, referida prerrogativa está assegurada no CLT, art. 193, § 2º, não prosperando a irresignação da parte reclamada. Quanto à natureza jurídica da parcela adicional de regime especial de trabalho policial (RETP), o TRT assim consignou: «Conclui-se, assim, que a parcela RETP não se equipara ao adicional de periculosidade, possuindo a finalidade de gratificar o guarda municipal pelo regime de trabalho diferenciado, sujeito a jornadas especiais, em condições precárias de segurança, a cumprimento de horário irregular, com plantões noturnos e chamados a qualquer hora, além da proibição do exercício de outras atividades remuneradas. Desse modo, seria, sim, possível a cumulação do adicional de periculosidade com a gratificação de regime especial de trabalho policial . Entretanto, no caso em análise, observa-se que a reclamante atua na função de resgatista(...)» e «Dessa maneira, assim como o expert, não vislumbro o enquadramento da atividade da autora nas disposições do CLT, art. 193» . A verificação dos argumentos da parte, no sentido de que o adicional de periculosidade tem a mesma natureza jurídica da parcela RETP, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento não permitido nesta esfera extraordinária, conforme a Súmula 126/TST. Agravo não provido .

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Doc. 537.8492.9167.0301

100 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. I . O v. acórdão registra que os controles de horário indicam a adoção de regime compensatório semanal pela supressão de trabalho em um dia da semana e que as atividades do autor eram insalubres. Registre-se que o caso dos autos se refere a processo envolvendo vínculo empregatício iniciado em 18/12/2007 e extinto em 06/11/2012, sendo-lhe inaplicável o teor da Lei 13.467/2017. Em uma perspectiva que analisa o avanço do patamar civilizatório, já existe hoje, pela redação dada pela Lei 13.467/2017, a possibilidade de dispensa de licença prévia das autoridades competentes em regime de prorrogação de jornada 12x36, o que demonstra que esse direito nunca foi indisponível. Afinal, caso se tratasse de direito absolutamente indisponível, o art. 60, parágrafo único, da CLT, acrescido pela Lei 13.467/2017, seria inconstitucional, uma vez que permite o estabelecimento de jornadas de 12 x 36 em atividades insalubres sem a exigência de prévia autorização da Ministério do Trabalho. Significa dizer que se esse direito fosse absolutamente indisponível não seria possível flexibilizá-lo sequer para a jornada de 12x36. O caso dos autos não abarca a jornada de 12x36, porém, o raciocínio acerca da disponibilidade do direito relativo à necessidade de autorização da autoridade competente se lhe aplica, na medida em que o art. 611-A, caput e, XIII, da CLT dispõe que os acordos e convenções coletivos terão prevalência sobre a lei quando tratarem de prorrogação de jornada em ambiente insalubre, sem licença prévia. Outrossim, em sendo tal norma constitucional, não trata de direito absolutamente indisponível e, portanto, os instrumentos coletivos anteriores à vigência da Reforma Trabalhista já podiam dispor a esse respeito, mesmo antes do advento da Lei 13.467/2017. Em outros termos, não estamos discutindo normas de saúde e segurança, mas se a autorização do Ministério do Trabalho para realização de jornada em ambiente insalubre é direito indisponível. II . Em síntese, as razões de minha divergência estão para a desnecessidade de aplicação do Tema 1046 à hipótese, na medida em que o cerne da controvérsia está associado a questão de fato pertinente ao descumprimento da norma coletiva, que disciplina o modo com que se processaria a sistemática da compensação da jornada. Desse modo, parece-me, com todas as vênias aos posicionamentos em sentido contrário, que não deveríamos fixar tese tão abrangente nesse caso concreto, afirmando que a licença prévia das autoridades competentes trata de direito indisponível, uma vez que fato e direito estão ontologicamente ligados e que o precedente deve ser interpretado à luz da questão fática subjacente. Ora, se a jurisprudência das Turmas do TST é no sentido de que quando o Tribunal Regional conclui pela invalidade do regime de compensação de jornada, porque inobservado os critérios previstos na norma coletiva, impossibilitando o controle de débito e crédito de horas, está descaracterizado o sistema de compensação por meio do compensação de jornada, devendo ocorrer o pagamento da hora mais o adicional, tal fundamento é suficiente para decidir o caso concreto. III . No entanto, registrada minha divergência, a questão detém alguns aspectos já definidos pela jurisprudência do TST, não merecendo reforma a decisão recorrida, porquanto o Tribunal Regional reconheceu que o reclamante laborou em seis dias da semana em diversas oportunidades e que não foi observada a exigência de licença prévia de autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a prorrogação de jornada. Entendeu que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o regime compensatório adotado é ineficaz, ainda que ajustado em norma coletiva. Concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento das horas que ultrapassaram a jornada semanal normal como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, ao pagamento apenas do adicional por trabalho extraordinário. Também constata-se que a decisão do Tribunal Regional reflete o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a autorização prévia de autoridade competente do Ministério do Trabalho para a prorrogação de jornada em atividade insalubre é pressuposto de validade do regime de compensação, ainda que previsto em norma coletiva, nos termos da Súmula 85/TST, VI. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 desta c. Corte Superior e no CLT, art. 896, § 7º. V. Recurso de revista de que não se conhece, no tema. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. POSSIBILIDADE DE ELASTECIMENTO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I. A parte reclamada alega que, ao reconhecer a invalidade da norma coletiva que fixou critério de exclusão de horas extras por limite superior a dez minutos diários antes e ou após a jornada, o v. acórdão recorrido não observou a prevalência da negociação coletiva. II. O v. acórdão registra que as convenções coletivas preveem a marcação de até dez minutos antes de cada turno e outros sete minutos no final do turno da tarde, havendo, ainda, acordo de compensação de jornada. III. O Tribunal Regional reconheceu que, diante da inobservância do critério de contagem de horas extras disposto no CLT, art. 58, § 1º, houve semanas nas quais foi ultrapassada não só a jornada semanal de 44 horas, mas também a jornada diária de 8h48min. Entendeu que a desconsideração de até cinco minutos antes e após a jornada, observado o limite máximo de dez minutos por dia, viola os arts. 4º e 58, §1º, da CLT, com a redação então vigente, e contraria a Súmula 449/TST, sob o fundamento de que não se pode acolher critério estabelecido em norma coletiva de desconsideração de minutos ao início e final da jornada quando excessivo e ilegal. Concluiu, assim, pela invalidade da norma coletiva e a condenação da parte reclamada ao pagamento das horas que ultrapassaram 8h48min diários, acrescidas do adicional extraordinário, e apenas do adicional de 50% sobre os 48 minutos destinados à compensação, este já deferido na sentença. IV. Ocorre que, em 3/5/2019, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, analisando o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, que trata da « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «, reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e decidiu submeter a matéria a posterior julgamento no Plenário físico ( leading case : ARE-1121633, Relator Ministro Gilmar Mendes, acórdão de repercussão geral publicado no DJe-108 de 23/5/2019). V. Em 14/06/2022 foi publicada a decisão do e. STF proferida no Tema 1046, fixando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .» VI. Nesse sentido, a convenção coletiva que, para efeito de pagamento de horas extras, desconsidera até dez minutos antes do início do horário de trabalho e sete minutos após o seu final, não traduz desrespeito ao patamar mínimo civilizatório, não se tratando a hipótese, ainda, de violação de direito absolutamente indisponível, posto que a Constituição da República autoriza a negociação coletiva para extrapolar limites das jornadas normal de oito horas e de seis horas para o labor em turno ininterrupto de revezamento, havendo também previsão legal da possibilidade de elastecimento da jornada em até duas horas diárias (CLT, art. 59), o que foi observado no presente caso. VII. Nesse contexto, ao reputar inválida a norma coletiva que excluiu o pagamento de horas extras até o limite diário de 17 minutos (dez antes e sete ao final da jornada de oito horas), o v. acórdão recorrido está em dissonância com a tese fixada no Tema 1046 e viola o CF/88, art. 7º, XXVI. Deve, portanto, o recurso de revista ser conhecido e provido para excluir a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes do elastecimento dos limites de jornada previstos no CLT, art. 58, § 1º. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, na matéria. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. A parte reclamada alega que os honorários de assistência judiciária somente são devidos quando atendidos os pressupostos da Lei 5.584/70, art. 14. II. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sob o entendimento de que, ainda que inexistente a credencial sindical, havendo a declaração de hipossuficiência econômica, a verba honorária é devida nos termos da Lei 1.060/1950. III. A decisão regional, no sentido de que os honorários advocatícios são devidos quando preenchido apenas o requisito da Lei 1.060/1950 relativo à declaração de hipossuficiência econômica, está em dissonância com o item I da Súmula 219 desta c. Corte Superior, no sentido de que, para o deferimento da parcela, além de a parte perceber remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou não estar em condição de suportar a demanda sem prejuízo próprio e ou de sua família, é necessário concomitantemente que esteja assistida pelo sindicato da categoria profissional. IV. Na hipótese vertente, a parte reclamante não preenche cumulativamente estes requisitos, ante o registro expresso no v. acórdão recorrido de que a parte autora não está assistida por sindicato. Deve, portanto, o recurso de revista ser provido para excluir a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico.

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