TST. Recursos de revista interpostos na vigência da Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho de 12x36. Ausência de fruição integral do intervalo intrajornada. Pressuposto fático insuficiente para considerar inválida a jornada.
«Discute-se a ausência de integral fruição do intervalo intrajornada, somente considerado esse fato, é suficiente para invalidar a jornada de 12 horas de trabalho por 36h de descanso. No caso dos autos, ao que sobressai da decisão regional, a Corte de origem entendeu pela invalidade da jornada prestada no regime de 12 x 36 horas, exclusivamente em razão de o intervalo intrajornada não ter sido usufruído na íntegra. O entendimento prevalente nesta Corte, no entanto, é no sentido de que somente a ausência de fruição do intervalo intrajornada - desde que não configurada a prestação habitual de horas extras - não constitui pressuposto fático para a imputação da invalidade da jornada prestada no sistema de 12 x 36 horas (precedentes).
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