TST. Horas extras. Jornada 12x36. Jornada 24x72. Inexistência de norma coletiva e de previsão em lei. Invalidade.
«Esta Colenda Corte superior, nos termos da jurisprudência pacífica, consubstanciada na edição da Súmula 444/TST considera válida, em caráter excepcional, a jornada de trabalho no regime 12 x 36 horas, desde que pactuada mediante norma coletiva ou prevista em lei, nos seguintes termos «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas». Considerando-se que para a adoção da jornada de trabalho no regime 12 x 36 horas, o referido verbete sumular impõe a prévia autorização por lei e/ou norma coletiva, com maior razão deve-se exigir esse requisito em relação à jornada de trabalho no regime 24 x 72 horas. Precedentes. Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»
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