51 - STJ. Execução. Embargos de terceiro. Mulher casada. Bens indivisíveis. Hasta pública. Possibilidade. Meação. Aferição no produto da alienação. Recurso desacolhido. Lei 4.121/1962, art. 3º. CPC/1973, art. 1.046.
«I - Os bens indivisíveis, de propriedade comum decorrente do regime de comunhão no casamento, na execução podem ser levados à hasta pública por inteiro, reservando-se à esposa a metade do preço alcançado. II - Tem-se entendido na Corte que a exclusão da meação deve ser considerada em cada bem do casal e não na indiscriminada totalidade do patrimônio.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)