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DOC. 115.9022.2000.1700

TJRJ. Execução. Hasta pública. Crédito tributário. Preferência. Considerações do Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo sobre o tema. CPC/1973, art. 711. CTN, art. 186.

«... No que diz respeito à preferência do crédito tributário sobre os demais créditos razão também socorre ao agravante, eis que sendo o valor depositado pelo arrematante insuficiente para o pagamento do débito tributário e o valor exequendo, revela-se pertinente a aplicação do CTN, art. 186, que confere ao crédito tributário preferência em relação aos demais, ressalvados créditos trabalhistas e acidentários. Tal regra se amolda inclusive àquela do CPC/1973, art. 711, que rege a concorrência de credores. «Art. 711 - Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhe-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora». ...» (Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo).»

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