TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que, dentre outras deliberações, por considerar que o imóvel reconhecido como bem de família é de alto padrão e possui valor de mercado em torno de R$ 6.000.000,00, relativizou o bem de família para o valor que superar R$ 1.500.000,00 na venda em hasta pública, valor este que deve ser entregue aos devedores, quando da venda do bem, com a utilização do que sobejar na hasta pública para pagamento da execução. Insurgência dos Executados, ora Agravantes. Acolhimento. Imóvel que foi reconhecido como bem de família, sendo que o fato de possuir elevado valor de mercado/avaliação e ser de alto padrão por si só não afasta ou justifica a inaplicabilidade da norma legal protetiva. Precedentes do C. STJ. Recurso provido
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