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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contrato de trabalho alteracao plano de saude

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Doc. 873.7885.7640.2758

51 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. A SDC desta Corte, ao julgar o DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, o que poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a SDC do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Assim, ainda que com as ressalvas deste Relator, esta Corte Superior já firmou a jurisprudência de ser válida a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados para fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 618.9127.5296.5372

52 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS . A SDC desta Corte, ao julgar o DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a SDC do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Assim, ainda que com as ressalvas deste Relator, esta Corte Superior já firmou jurisprudência no sentido de ser válida a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados para fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 154.1731.0002.8100

53 - TRT3. Seguridade social. Plano de saúde. Alteração. Plano de saúde. Aposentadoria. Alteração lesiva. Nulidade.

«Os arts. 16 e 18 do Regulamento do Plano de Saúde Itaú não autorizam a alteração na categoria do plano de saúde da ex-empregada aposentada de familiar para individual, mormente, considerando a excessiva onerosidade imposta pelos Reclamados. Os dispositivos expressamente mantêm o direito à permanência no plano de saúde após a dispensa ou aposentadoria, nos mesmos moldes descritos na vigência do contrato de trabalho, desde que preenchidos os requisitos do Lei 9.656/1998, art. 31. Evi... ()

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Doc. 630.1175.9588.5834

54 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS s 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DA COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos se as alterações realizadas pela Reclamada INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, na forma de custeio do plano de saúde, devido a extinção do plano anterior e contratação de novo plano, configurou alteração contratual lesiva aos empregados que usufruíam das condições anteriores. II. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante, quanto ao restabelecimento das condições anteriormente contratadas relativamente ao Plano de Saúde, por entender que «ficou demonstrado que a partir da mudança do plano de saúde da Unimed - Cruzeiro para Operadora AllCare houve alteração da forma de custeio, em claro prejuízo aos empregados da reclamada, que passaram a arcar com um valor muito superior ao anteriormente estabelecido". III. Extrai-se dos autos que o contrato realizado entre a Reclamada e a Unimed - Cruzeiro, plano de saúde anterior, chegou ao fim e, após regular procedimento licitatório a empresa AllCare Administradora de Benefícios em Saúde Ltda. passou a fornecer o serviço aos empregados da Reclamada. Observa-se, ainda, que não há norma ou cláusula dissídio coletivo que obrigue a Reclamada a manter as mesmas condições e percentuais de coparticipação em plano de saúde por ela ofertado, tendo somente sido deliberado que «a IMBEL poderá disponibilizar, conforme a legislação vigente, Administradoras de Operadoras de Planos de Saúde, as quais tratarão diretamente com os Empregados da IMBEL para, por livre escolha do Empregado, contratar ou não o Plano mais adequado para si e seus dependentes". IV. Desse modo, não há falar em alteração contratual lesiva, especialmente porque, como já dito, não há nenhuma norma coletiva ou lei em que se estabelece que as condições oferecidas pelas prestadoras de planos de saúde ofertadas pela Reclamante sejam as mesmas sempre, com iguais percentuais de coparticipação. A corroborar, julgados desta Corte, sobre o tema mesma matéria. V. Saliente-se que a questão jurídica em torno da majoração da cota parte do empregado em decorrência de oferta de novo plano de saúde contratado por Empregador constituir, ou não, alteração lesiva ao contrato de trabalho do empregado, nos moldes do CLT, art. 468, ainda não se encontra pacificada na jurisprudência desta Corte. VI. Transcendência jurídica reconhecida. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 155.3422.7000.7800

55 - TRT3. Plano de saúde. Reajuste. Reajuste do plano de saúde.

«Evidenciado nos autos que as condições de reajuste não foram negociados entre as partes, sendo imposição da operadora do plano de saúde para assinatura do contrato e continuidade da prestação de serviços, não há falar em alteração lesiva do contrato de trabalho, visto que não se pode atribuir culpa ao empregador de preço e forma de reajuste oferecido por empresa particular.»

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Doc. 757.1201.1611.6027

56 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de diferenças de abono pecuniário de férias - decorrentes de alteração unilateral lesiva na forma de cálculo do referido abono, que não poderia atingir empregados admitidos antes da referida alteração - a despeito de vasta jurisprudência do TST no mesmo sentido da condenação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido por ausência de transcendência. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 153.6393.2020.0600

57 - TRT2. Seguridade social. Prescrição. Prazo prescrição total. Benefício convencional. Plano de saúde. Inaplicabilidade. Sendo o plano de saúde benefício cuja origem é a negociação coletiva, não se aplica a prescrição total, já que a estipulação não possui origem no contrato de trabalho individual de trabalho. As previsões estabelecidas por norma coletiva não estão sujeitas à prescrição decorrente da alteração do pactuado. Muito ao reverso, todos os benefícios de normas coletivas se regem por princípio próprio ao direito coletivo, que é o princípio da temporalidade, o que atinge diretamente a existência do direito e não da pretensão. Nesta esteira, a invocação da oj 375 da SDI-I do c. TST, verbete que trata da inexistência de suspensão da prescrição pela aposentadoria por invalidez, torna-se impertinente. Bem por isso, reformo o julgado de primeiro grau, afastando a prescrição aplicada em relação ao pleito de restabelecimento e manutenção do plano de saúde com sua extinção, com Resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, IV. Recurso a que se dá provimento no item.

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Doc. 333.5104.0855.7113

58 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE SAÚDE. FONTE DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.1. Inicialmente, deve ser superado o óbice eleito pelo despacho agravado para denegar seguimento ao recurso de revista, uma vez que a recorrente transcreveu o teor do acórdão do regional, com o devido destaque e delimitação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.2. O debate sobre o alcance da alteração da fonte de custeio do plano de saúde dos empregados e aposentados da ECT por força de decisão normativa do TST proferida nos autos de Acordo Coletivo de 2017/2018, constitui questão nova sobre a interpretação da legislação trabalhista, fato a ensejar o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. Ante possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE SAÚDE. FONTE DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.Consta do acórdão recorrido que «o reclamante foi admitido em 10/04/1986, bem antes da vigência da sentença normativa prolatada no dissídio 1000295-05.2017.5.00.0000, que alterou a cláusula 28 do ACT 2017/2018, ou seja, a condição de usufruto de plano de saúde sem cobrança de mensalidade foi incorporada ao contrato de trabalho do reclamante, na forma do CLT, art. 468». A jurisprudência desta Corte, por outro lado, é pacífica ao considerar como não lesiva a alteração da fonte de custeio do plano de saúde fornecido pela ECT promovida por força de Decisão Normativa do TST nos autos do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, por meio da qual autorizou a cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados ativos e aposentados. Desse modo, o acórdão do regional, ao considerar lesiva a referida alteração na fonte de custeio do plano de saúde fornecido pela reclamada, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 715.4837.0677.6107

59 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. II. Assim, a decisão unipessoal agravada, ao constatar que a alteração procedida na cláusula coletiva 28ª do ACT 2017/2018 não representou alteração lesiva do contrato de trabalho, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 136.2600.1000.8900

60 - TRT3. Dano moral. Plano de saúde. Supressão. Plano de saúde previsto em norma coletiva. Cancelamento durante o afastamento previdenciário do trabalhador motivado por doença. Ilicitude. Danos morais indenizáveis.

«Com relação à suspensão do contrato de trabalho, em função de afastamento previdenciário, sustam-se somente as principais obrigações do contrato (CLT, art. 476), como as correspondentes obrigações de pagamento de salário e prestação de serviços, sendo certo que a disponibilização do plano de saúde, previsto em norma coletiva, não está ligada à prestação de serviços pelo reclamante, não restando suspensa durante tal período. A Convenção Coletiva institui o plano de s... ()

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Doc. 158.1427.9823.9898

61 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, evidenciando a ausência de transcendência politica da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 949.5697.3732.3337

62 - TST. RECURSO DE REVISTA . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 556.8060.9280.7537

63 - TST. RECURSO DE REVISTA . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 150.8765.9001.7900

64 - TRT3. Plano de cargos e salários. Alteração. Plano de saúde. Custeio. Grupo familiar X contribuinte individualizado.

«A reclamante manteve plano de saúde na categoria familiar durante o contrato de trabalho, não podendo ocorrer migração para a categoria individual, em face de sua dispensa, porque o Regulamento do Plano de Saúde pressupõe apenas o pagamento nas mesmas condições anteriores, de forma integral.»

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Doc. 849.7464.4683.9891

65 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

I. A parte reclamada alega que a condenação à manutenção do custeio do plano de saúde extrapola o razoável, as normas do contrato de trabalho e a convenção coletiva que « não prevê o custeio do plano de saúde pela empresa recorrente". II . O Tribunal Regional interpretou o CLT, art. 476 e entendeu que a hipótese de suspensão do contrato de trabalho enseja a sustação dos efeitos incompatíveis com a prestação do trabalho e não das demais cláusulas contratuais, permanecendo a... ()

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Doc. 178.4597.7892.1469

66 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ S/A. EMPREGADO QUE, APÓS APOSENTADORIA, MANTEVE VÍNCULO DE TRABALHO COM O EMPREGADOR, SENDO POSTERIORMENTE DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. AUTOR ALEGANDO QUE DEPOIS DO ENCERRAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, HOUVE ALTERAÇÃO NA MODALIDADE DE COBRANÇA DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE, TENDO COMO REFERÊNCIA A FAIXA ETÁRIA, ADOTANDO-SE CRITÉRIOS DIFERENCIADOS ENTRE ATIVOS E INATIVOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. NOS TERMOS DOS LEI 9.656/1998, art. 30 e LEI 9.656/1998, art. 31, É ASSEGURADO AO TRABALHADOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA OU AO APOSENTADO QUE CONTRIBUIU PARA O PLANO DE SAÚDE EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO O DIREITO DE MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DE QUE GOZAVA QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO, DESDE QUE ASSUMA O SEU PAGAMENTO INTEGRAL, CORRESPONDENTE À SOMA DE SUA COTA-PARTE COM A PARCELA QUE ERA SUPORTADA PELO EX-EMPREGADOR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.034, FIRMOU AS SEGUINTES TESES: «A) EVENTUAIS MUDANÇAS DE OPERADORA, DE MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DE FORMA DE CUSTEIO E DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICAM INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS PREVISTO NO Lei 9.656/1998, art. 31, DEVENDO HAVER A SOMA DOS PERÍODOS CONTRIBUTIVOS PARA FINS DE CÁLCULO DA MANUTENÇÃO PROPORCIONAL OU INDETERMINADA DO TRABALHADOR APOSENTADO NO PLANO COLETIVO EMPRESARIAL. B) O Lei 9.656/1998, art. 31 IMPÕE QUE ATIVOS E INATIVOS SEJAM INSERIDOS EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO ÚNICO, CONTENDO AS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, O QUE INCLUI, PARA TODO O UNIVERSO DE BENEFICIÁRIOS, A IGUALDADE DE MODELO DE PAGAMENTO E DE VALOR DE CONTRIBUIÇÃO, ADMITINDO-SE A DIFERENCIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA SE FOR CONTRATADA PARA TODOS, CABENDO AO INATIVO O CUSTEIO INTEGRAL, CUJO VALOR PODE SER OBTIDO COM A SOMA DE SUA COTA-PARTE COM A PARCELA QUE, QUANTO AOS ATIVOS, É PROPORCIONALMENTE SUPORTADA PELO EMPREGADOR. C) O EX-EMPREGADO APOSENTADO, PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO Lei 9.656/1998, art. 31, NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO DE SE MANTER NO MESMO PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE VIGENTE NA ÉPOCA DA APOSENTADORIA, PODENDO HAVER A SUBSTITUIÇÃO DA OPERADORA E A ALTERAÇÃO DO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DA FORMA DE CUSTEIO E OS RESPECTIVOS VALORES, DESDE QUE MANTIDA PARIDADE COM O MODELO DOS TRABALHADORES ATIVOS E FACULTADA A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS.» TERMO DE ADESÃO AO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA DESLIGADOS E APOSENTADOS QUE NÃO PRESSUPÕE PLANO DE SAÚDE DISTINTO DOS EMPREGADOS ATIVOS, TANTO QUE EXPRESSAMENTE PREVISTO NO DOCUMENTO A MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DA QUAL O ENTÃO EMPREGADO GOZAVA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUAL DO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE ITAÚ UNIBANCO QUE DEMONSTRA CLARAMENTE A MESMA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO PARA FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS, NO QUE DIZ RESPEITO À TABELA DE PREÇOS, E A RESPECTIVA VARIAÇÃO DE ACORDO COM A MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, INEXISTINDO A ALEGADA DIFERENCIAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PROVA QUE DESABONE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO 2º RÉU NA CONTESTAÇÃO ACERCA DO CUSTO TOTAL DO PLANO DE SAÚDE E DO VALOR DO SUBSÍDIO FINANCEIRO DO EX-EMPREGADOR, NÃO PODENDO O DEMANDANTE AGORA, NESTA RECURSAL, PLEITEAR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL/CONTÁBIL PELA FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DO AUTOR DE SE MANTER COMO TITULAR, JUNTAMENTE COM SUA DEPENDENTE, NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL, DENOMINADO ESPECIAL-V, PAGANDO APENAS R$ 23,00, O QUE PROVOCARIA EVIDENTE DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO, SENDO CERTO AINDA QUE A MENSALIDADE NO VALOR INFORMADO NA INICIAL, DE R$ 1.190,52, CONSIDERANDO A FAIXA ETÁRIA DE AMBOS OS BENEFICIÁRIOS (61/54 ANOS), DENOTA-SE BASTANTE RAZOÁVEL EM RELAÇÃO AOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ARBITRARIEDADE OU ABUSIVIDADE COMETIDA PELA PARTE RÉ, DEVENDO A DOUTA SENTENÇA, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, SER INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 677.7918.4446.3711

67 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS APOSENTADOS NO PLANO DE SAÚDE. No julgamento do dissídio coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior autorizou cobrança de mensalidade e coparticipação no custeio do plano de saúde dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sejam eles ativos ou aposentados, não havendo que se falar em alteração lesiva do contrato de trabalho, violação do direito adquirido ou ofensa ao ato jurídico perfeito. Precedentes das Turmas do TST. O recurso de revista depara-se com o óbice da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 112.6771.5254.6891

68 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PARTICIPAÇÃO OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A questão relativa à cobrança de custeio e coparticipação obreira no plano de saúde da ECT, em virtude de alegada alteração lesiva do contrato de trabalho é matéria nova no âmbito das Turmas do TST, o que caracteriza hipótese de transcendência jurídica do recurso. Contudo, em razão da decisão proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, conferiu-se nova redação à Cláusula 28ª do ACT 2017/2018, para determinar que o custeio da assistência médica/hospitalar e odontológica, contemplasse a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados da ativa e aposentados. O contexto de ruína econômico-financeira do plano levou esta Corte a considerar adequada a revisão da referida cláusula, de modo a garantir a manutenção do próprio plano de saúde, o que não fere, a rigor, os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT, por não se estar diante de alteração lesiva de contrato de trabalho, ou mesmo de violação a direito adquirido, tampouco ofensa à coisa julgada, sendo certo, ainda, que esse debate não está inserido na previsão contida na Súmula 51/TST, que é impertinente, já que não se trata, rigorosamente, de criação de um novo regulamento empresarial, com aplicação retroativa, por iniciativa do empregador, mas de simples revisão judicial de cláusula de norma coletiva. Agravo não provido.

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Doc. 352.9852.2792.7724

69 - TJSP. Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Condições para permanência de ex-empregado aposentado. Decisão em consonância com o tema 1034 do E. STJ. Desprovimento E Direito de permanência do ex-empregado. Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos preenchidos. Contribuição do empregado. Decisão em consonância com o tema 989 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem que ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31 e sobre a pretensão de ex-empregado ser mantido no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada também pelo empregado. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1034, o E. STJ assim decidiu: «a) Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto na Lei 9.656/1998, art. 31, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial. b) a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. c) O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e dos respectivos valores, desde que mantida a paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências". 4. Ao julgar o tema 989, o E. STJ assim decidiu: «Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria sobre as condições a serem observada para a permanência de beneficiário inativo no plano de saúde contratado pela ex-empregadora, ante as peculiaridades do caso concreto e ao julgar o tema 989, o E. STJ assim decidiu: «Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto". 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 154.7711.6001.3300

70 - TRT3. Plano de saúde. Manutenção. Plano de saúde. Majoração no valor de custeio suportado pelo empregado. Alteração lesiva.

«Não há guarida para a alteração perpetrada pela Reclamada, consistente na imposição de desconto de valor coparticipativo referente a cada consulta médica realizada pela empregada, pois as condições anteriores, mais benéficas, aderiram ao contrato de trabalho da autora e devem ser preservadas. Deve ser garantida, pois, a permanência da obreira no plano de saúde, nas mesmas condições de custeio anteriormente praticadas, com o pagamento do mesmo valor como coparticipação, excluíd... ()

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Doc. 761.5164.0877.6913

71 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, passando a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 2. Em que pese a ressalva pessoal de entendimento deste Relator quanto à matéria de fundo, este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo, não implicando alteração contratual lesiva mesmo aos empregados que aderiram ao PDI anteriormente à prolação da sentença normativa. Precedentes atuais da SDI-1 e de todas as Turmas. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 763.8685.2344.0843

72 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (CSN). PLANO DE SAÚDE CONCEDIDO PELO EMPREGADOR AOS EMPREGADOS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO APOSENTADO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA. SÚMULA 126/TST. ALTERAÇÃO UNILATERAL. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. CLT, art. 444 e CLT art. 468. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO ARBITRÁRIO E INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE. CONFIGURAÇÃO.

Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia (CLT, art. 468). Realmente, um dos mais importantes princípios gerais do Direito que foi importado pelo ramo justrabalhista é o da inalterabilidade dos contratos, que se expressa, no estuário civilista originário, pelo con... ()

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Doc. 884.8266.9644.1858

73 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, visto que há possibilidade de decisão favorável quanto à matéria de fundo (CPC/2015, art. 282, § 2º). Prejudicada a análise da transcendência . 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MIGRAÇÃO DE PLANO PREVIDENCIÁRIO. 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 114, VI e IX, da CF/88. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MIGRAÇÃO DE PLANO PREVIDENCIÁRIO. 1. Interposto o recurso de revista na vigência da Lei 13.015/2014, consideram-se atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A e incisos, da CLT. 2. No caso, a parte recorrente sustenta que migrou de plano previdenciário em razão de coação exercida pelo empregador na vigência do contrato de trabalho. Alega que a referida migração de plano ensejou alteração lesiva do contrato de trabalho, em razão da qual formula pedido de condenação do empregador «a proceder a devida regularização junto a FUNSSEST com o pagamento das respectivas diferenças salariais/proventos desde a aposentadoria do reclamante e/ou desde a alteração maligna ocorrida nos idos de 1992, além da regularização do plano de saúde, sob pena de multa diária a ser estabelecida por este Juízo em caso de descumprimento da ordem judicial.» Trata-se de pretensão que, distintamente do pedido de restabelecimento do plano previdenciário, orbita a relação trabalhista existente entre as partes e que, caso reconhecida sua procedência, impõe obrigação ao empregador como decorrência de alegado ato ilícito por ele praticado. 3. Nesse diapasão, não se trata pedido de complementação de aposentadoria em si, mas de condenação do empregador ao pagamento de diferenças salariais e de proventos, além de regularização do plano de saúde como decorrência de alegado ato ilícito ocorrido na vigência do contrato de trabalho, a atrair competência da justiça do trabalho. Nesse sentido é a ratio decidendi adotada pelo STF no RE 583050, sintetizada no entendimento de que «A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, IX, da Magna Carta», 4. Quanto ao pedido indenizatório formulado pela parte recorrente em razão da alegada coação e do recebimento de valor inferior de aposentadoria ao que entende fazer jus, tem como causa de pedir um ato ilícito patronal ocorrido na vigência do contrato de trabalho, com fulcro na legislação civil, o que não se confunde com benefícios e/ou obrigações previdenciárias em si, de responsabilidade da entendida gestora do plano de previdência privada. 5. O art. 114, VI, da CF/88prevê competir à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. 6. O STJ, em sede de julgamento de Recursos Especiais Repetitivos (Temas 955 e 1021), firmou tese de que «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". 7. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgamento de pedidos de indenização por dano decorrente de prejuízos sofridos pelo empregado que, em decorrência de ato ilícito do empregador, resultou no recebimento de benefício de complementação de aposentadoria em valor inferior ao que lhe seria devido. 8. Recurso de revista a que se dá parcial provimento .

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Doc. 382.0202.3987.1558

74 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER» -ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO PARA PLANO INDIVIDUAL - MAJORAÇÃO ABUSIVA DA MENSALIDADE -VIOLAÇÃO AO art. 31 DA LEI Nº. 9.656/1998 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por ex-empregada contra sentença que julgou improcedente pedido de manutenção de plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições da vigência do contrato de trabalho, com a assunção integral da mensalidade, conforme disposto no art. 31 da Lei . 9.656/1998. A recorrente alega que houve exclusão unilateral e indevida de seu plano de saúde, com migração para plano individual com custeio por faixa etária, acarretando aumento abusivo da mensalidade.... ()

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Doc. 458.0304.7871.9550

75 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE.FUNDAÇÃO CASA. FORMA DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO.INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos se as alterações realizadas pelaFundação Casa, na forma de custeio doplano de saúde, configuram alteração contratual lesiva ao empregado admitido antes das modificações efetuadas pela Reclamada e que já usufruía das condições doplano de saúdeantigo. II. O Tribunal Regional entendeu que a alteração na forma de concessão do convênio médico, com a majoração do percentual de custeio e a instituição de coparticipação por parte do empregado, decorreu das novas regras estabelecidas por meio do novo contrato firmado com a operadora de saúde e não implica alteração contratual lesiva. III. Considerando que a alteração doplano de saúdepara coparticipação se deu em procedimento licitatório regular em face do término do contrato administrativo anterior, que o Recorrente aderiu expressamente às novas condições do plano de saúde, que a natureza do aludido benefício não se incorporava ao contrato de trabalho de forma imutável, ao entender indevido o restabelecimento dos critérios do antigo plano de saúde, o Tribunal Regional não violou o CLT, art. 468 e nem contrariou a Súmula 51/TST, I. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 155.3422.7000.2500

76 - TRT3. Plano de saúde. Manutenção. Plano de saúde. Dispensa. Permanência do benefício.

«Nos termos da Lei 9.656/98, artigo 30, ao empregado que desfrutou de plano de saúde em razão de vínculo empregatício, «no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral». Quando o trabalhador opta pela manutenção da vantagem nos termos dessa nor... ()

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Doc. 157.5101.3003.9000

77 - STJ. Recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Trabalhador aposentado. Migração para plano novo. Extinção do contrato anterior. Legalidade. Redesenho do modelo de contribuições pós-pagamento e pré-pagamento. Aumento da base de usuários. Unificação de empregados ativos e inativos. Diluição dos custos e dos riscos. Cobertura assistencial preservada. Razoabilidade das adaptações. Exceção da ruína.

«1. Discute-se se o aposentado e o empregado demitido sem justa causa, migrados para novo plano de saúde coletivo empresarial na modalidade pré-pagamento por faixa etária, mas sendo-lhes asseguradas as mesmas condições de cobertura assistencial da época em que estava em vigor o contrato de trabalho, têm direito de serem mantidos em plano de saúde coletivo extinto, possuidor de sistema de contribuições pós-pagamento, desde que arquem tanto com os custos que suportavam na atividade qua... ()

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Doc. 616.2380.8488.4544

78 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EM RECURSO DE REVISTA. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia» . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 907.6675.6677.6473

79 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ECT. CUSTEIO DO PLANO DE SÁUDE E COPARTICIPAÇÃO.

A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso... ()

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Doc. 478.6868.1078.3840

80 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 440/TST. CUSTEIO INTEGRAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO POR MERA LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. ALTERAÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. SUPRESSÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. PEDIDO RECONVENCIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 154.6474.7002.6800

81 - TRT3. Plano de saúde. Manutenção. Plano de saúde. Aposentado. Manutenção. Lei 9.656/98.

«A Lei 9.656/98, no artigo 31, assegura ao empregado aposentado a manutenção do plano de saúde para o qual contribuiu pelo prazo mínimo de dez anos, em decorrência da relação de emprego. O benefício será assegurado sob as mesmas condições de cobertura assistencial vigentes no curso do contrato de trabalho, desde que o empregado assuma o pagamento integral. Por tal motivo, não se admite alteração que implique modificação das condições vigentes durante o vínculo empregatício, ... ()

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Doc. 241.1071.1892.9206

82 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde coletivo empresarial. Resilição do contrato pela operadora. Manutenção do ex-Empregado demitido ou exonerado sem justa causa e do inativo. Ausência de direito adquirido. Direito à portabilidade de carências e observância da tese firmada no tema 1082/STJ.

1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 27/10/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/03/2024 e concluso ao gabinete em 05/07/2024. 2 - O propósito recursal é decidir sobre a obrigação da operadora do plano de saúde coletivo empresarial manter a condição de beneficiário do ex- empregado demitido sem justa causa, pelo prazo previsto no art. 30 Lei 9.656/1998, mesmo depois de resilido o contrato celebrado com a ex- empregadora. 3 - a Lei 9.656/199... ()

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Doc. 375.6085.1603.8513

83 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - EMPREGADA APOSENTADA - ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO - MUDANÇA DA CONTRIBUIÇÃO COM BASE NA FAIXA ETÁRIA - ALTERAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE COPARTICIPAÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

In casu, o Tribunal Regional concluiu que não restou comprovada a alteração lesiva da forma de custeio do plano de saúde para os empregados admitidos antes da alteração, tendo registrado expressamente que «não há amparo legal à sua pretensão de que as regras de custeio do plano de saúde sigam os mesmos ditames do extinto contrato de trabalho» e que «não é o caso, por óbvio, de incidência do disposto no CLT, art. 468, uma vez que o sobredito dispositivo consolidado pressupõe a... ()

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Doc. 275.5266.2345.4194

84 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES OFERTADAS PELAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE PLANOS DE SAÚDE. EMPREGADOS EM ATIVIDADE E APOSENTADOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1.

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Doc. 759.8343.2750.6178

85 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR.

Segundo entendimento do STJ o trabalhador aposentado ou demitido sem justa causa tem direito de continuar no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura de que gozava na vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral. Réu forneceu o manual de instrução do plano de saúde. No referido documento é possível observar que a tabela de valores para funcionários, estagiários, dependentes, agregados, ex-funcionários e aposentados é a mesma. O ex-empregado aposen... ()

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Doc. 223.8778.4404.9873

86 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE FOI FUNCIONÁRIA DO BANCO ITAÚ-UNIBANCO, CUJO INGRESSO SE DEU EM 18/12/1989, TENDO SE APOSENTADO, PERANTE O INSS, EM 16/07/2018, SENDO QUE CONTINUOU TRABALHANDO MESMO DEPOIS DE APOSENTADA ATÉ SER DISPENSADA SEM JUSTA CAUSA, EM 01/08/2019, OPTANDO, TODAVIA, POR MANTER O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA SI E SEU DEPENDENTE, NA MODALIDADE EXECUTIVO NC, CONFORME FACULTA a Lei 9.656/98, art. 31, ADUZINDO, NO ENTANTO, QUE HOUVE ALTERAÇÃO IRREGULAR E ABUSIVA NO VALOR COBRADO MENSALMENTE PELO SEU PLANO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE COM AS MESMAS COBERTURAS ASSISTENCIAIS EXISTENTES À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO E MESMO PREÇO DAS MENSALIDADES, BEM COMO DE QUE RESTEM RESTITUÍDOS OS VALORES COBRADOS A MAIOR, NOS TERMOS DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC E REPARADOS OS DANOS MORAIS QUE ENTENDE TER SOFRIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ILEGÍTIMO INCONFORMISMO DA SUPLICANTE. REFERIDA PARTE QUE SE DESLIGOU DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTIPULANTE DO PLANO DE SAÚDE, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA E POSTERIOR DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, TENDO CONTINUADO COMO BENEFICIÁRIA DO PLANO DE SAÚDE OFERECIDO, SITUAÇÃO QUE SE AMOLDA AO DISPOSTO na Lei 9.656/1998, art. 31, CAPUT. COM EFEITO, AO EX-EMPREGADO APOSENTADO QUE CONTRIBUIU PARA PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA SAÚDE, É ASSEGURADA A SUA PERMANÊNCIA NO MESMO PLANO, DESDE QUE, PARA TANTO, ASSUMA O PAGAMENTO INTEGRAL. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 279/2011, QUE REGULAMENTOU OS LEI 9.656/1998, art. 30 e LEI 9.656/1998, art. 31. PROVA DOCUMENTAL DOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE A ESTIPULANTE OBSERVOU DETIDAMENTE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE, TENDO MANTIDO A APELANTE NO PLANO DE SAÚDE DO SEU EX-EMPREGADOR, NAS MESMAS CONDIÇÕES E BENEFÍCIOS DE QUANDO ELA ESTAVA NA ATIVA, IMPUTANDO-LHE, NO ENTANTO, DE FORMA DEVIDA, O PAGAMENTO INTEGRAL DAS MENSALIDADES, PORQUANTO ESTE ÚLTIMO JÁ NÃO MAIS ARCARIA COM QUALQUER PARTICIPAÇÃO. TESES FIRMADAS NO TEMA 1.034 DO STJ QUE NÃO DETERMINAM A PARIDADE NA FORMA E NOS VALORES DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE AOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS, CABENDO AO INATIVO O CUSTEIO INTEGRAL, CUJO VALOR CORRESPONDE À SOMA DE SUA COTA-PARTE COM A PARCELA QUE, QUANTO AOS ATIVOS, É SUPORTADA PELO EMPREGADOR. SUPLICANTE QUE, AO FIRMAR O TERMO NO QUAL OPTOU POR PERMANECER NO PLANO DE SAÚDE, TEVE EXPRESSA CIÊNCIA DO IMPORTE DA MENSALIDADE PARA A MODALIDADE POR ELA ESCOLHIDA, O QUAL, COMO JÁ ABORDADO ALHURES, DEVERIA SER TOTALMENTE PAGO POR ELA, O QUE, ALIÁS, ERA DE SEU TOTAL CONHECIMENTO. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA QUE, PORTANTO, SE PRESERVA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 175.9208.3375.6478

87 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. APELO CONHECIDO E PROVIDO NO TEMA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). No mesmo sentido, o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia» . Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. APELO NÃO CONHECIDO. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.

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Doc. 250.4290.6764.8285

88 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade de contrato. Plano de saúde coletivo empresarial. Substituição da operadora. Manutenção das condições de custeio. Lei 9.656/1998, art. 31. Tema 1034/STJ. Harmonia entre o acórdão embargado e a jurisprudência atual do STJ. Súmula 168/STJ.

1 - Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade, pretendendo a manutenção, para os aposentados, das mesmas condições de custeio do plano de saúde oferecido pela ex-empregadora enquanto vigente o vínculo de trabalho, após a substituição da operadora pelo ex-empregador. 2 - A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (julgado em, D Je ) pela sistemática dos recursos repetitivos, consolidou 09/12/2020 01/02/2021 o entendimento de que «o ex-empregad... ()

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Doc. 143.2294.2006.3500

89 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Prescrição. Plano de saúde. Aposentadoria por invalidez.

«1. Nos termos da Súmula 294/TST, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei». 2. Ressalte-se que «a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de ... ()

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Doc. 143.2294.2026.7200

90 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Prescrição. Plano de saúde. Aposentadoria por invalidez.

«Nos termos da Súmula 294/TST, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei». 2. Ressalte-se que «a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de ace... ()

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Doc. 597.8065.7159.9634

91 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS . A SDC desta Corte ao julgar o DC-1000295-05.2017.5.00.0000 proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus» . Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a SDC do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Assim, ainda que com as ressalvas desse Relator, esta Corte Superior já firmou jurisprudência no sentido de ser válida a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados para fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 701.6393.0659.5888

92 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. VALIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. DEMONSTRADA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . O dissídio coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 foi ajuizado após tentativa de negociação, sem êxito, entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aFederação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares - FENTECT e diversos Sindicatos dos empregados dos Correios. A ECT pleiteou a alteração da cláusula convencional 28ª (ACT 2017/2018) que versa sobre a assistência médica/hospitalar e odontológicaoferecida no Plano de Saúde «Postal Saúde". II. O pedido de alteração foi fundamentado na teoria da imprevisão e onerosidade excessiva do plano nos moldes em que vinha sendo implementado, e ficou demonstrada a necessidade de revisão da fonte de custeio para a viabilidade econômica da empresa e continuidade do oferecimento do plano de saúde. Assim, houve o reconhecimento da necessária modulação das regras de custeio, com a determinação de cobrança de mensalidades e coparticipação de empregados da ativa e aposentados . III. Logo, a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo . IV . No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que são nulas as alterações contratuais que impliquem em prejuízo aos empregados, em vista da imposição de cobrança de mensalidade do plano de saúde que vinha sendo concedido por várias décadas, sem a referida cobrança e, desse modo, o plano de saúde, originado em norma interna da Reclamada integrou ao contrato de trabalho do Autor, desde a sua criação, de modo que foi incorporado ao contrato de trabalho, por oferecer condições mais benéficas do que aquelas provenientes da alteração imposta no dissídio coletivo, a teor da Súmula 51/TST, c/c CLT, art. 468. V. Todavia, diante da aplicação estrita do que foi estabelecido legitimamente em sentença normativa proferida pelo TST, que abarcou empregados da ativa e aposentados, não se verifica a alegada violação do direito adquirido da parte Autora, bem como não há que se falar em alteração unilateral do contrato. VI. Demonstrada transcendência política e divergência jurisprudencial. VII. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. VIII. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento .

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Doc. 144.5285.9002.1100

93 - TRT3. Plano de saúde. Modalidade familiar. Manutenção do benefício para empregada desligada.

«Nos termos do Lei 9.656/1998, art. 31 e do art. 18 do Regulamento do Plano de Saúde Itaú, a autora, na condição de ex-empregada do banco reclamado e atualmente aposentada perante o INSS, faz jus à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, vedada pelo CLT, art. 468.»

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Doc. 282.7675.9987.6633

94 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA .

Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS . LEI 13.467/2017. FALTA DE INTERRESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômi... ()

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Doc. 862.6090.2444.3146

95 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso dos autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circunstâ... ()

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Doc. 184.3363.1003.2800

96 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ex-funcionários e aposentados. Manutenção do beneficiário no plano. Alteração do modelo de contribuições. Possibilidade. Não provimento.

«1 - «Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho» (REsp 1558456/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe 22/9/2016). 2 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 180.9035.3007.6100

97 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ex-funcionários e aposentados. Manutenção do beneficiário no plano. Alteração do modelo de contribuições. Possibilidade. Não provimento.

«1 - «Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho» (REsp 1558456/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe 22/9/2016). 2 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 508.0528.0933.6167

98 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS NO PLANO DE SAÚDE .

No julgamento do dissídio coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior autorizou cobrança de mensalidade e coparticipação no custeio do plano de saúde dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sejam eles ativos ou aposentados, não havendo que se falar em alteração lesiva do contrato de trabalho, violação do direito adquirido ou ofensa ao ato jurídico perfeito. Precedentes das Turmas do TST. O recurso de revista depar... ()

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Doc. 916.3884.2598.3772

99 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES OFERTADAS PELAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 1.

Discute-se se a alteração contratual na forma de custeio do plano de assistência médica pelos empregados da Fundação Casa atingiria também os empregados que já eram beneficiários do antigo plano de saúde, em especial diante da circunstância de a mudança ter ocorrido após regular processo licitatório. 2. Nos processos em que se debateu idêntica controvérsia, esta Turma adotou a compreensão de que a alteração do regime do plano de saúde realizada pela Fundação Casa encerrari... ()

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Doc. 390.2166.1772.6722

100 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À SÚMULA 51, I DO TST. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. 1. Trata-se de discussão a respeito da cobrança de mensalidade e coparticipação de empregado beneficiário do plano de saúde da ECT, que se afastou da empresa mediante adesão a plano de demissão de desligamento incentivado - PDI. 2. Eventual violação de dispositivos de lei e da Constituição não impulsionam o conhecimento dos embargos regidos pelo CLT, art. 894, II, já com a redação conferida pela Lei 13.015/14. Os arestos alçados a divergência afiguram-se inservíveis ao cotejo de tese, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação do julgado, tampouco foram as razões de embargos acompanhadas do inteiro teor dos referidos acórdãos paradigmas. Inteligência da Súmula 337, I, «a», e IV, «b», do TST. 3. Quanto à alegada contrariedade à Súmula 51, I do TST, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, passando a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 4. Em que pese a ressalva pessoal de entendimento deste Relator quanto à matéria de fundo, este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo, não implicando alteração contratual lesiva mesmo aos empregados que aderiram ao PDI anteriormente à prolação da sentença normativa. Precedentes atuais da SDI-1 e de todas as Turmas. Ausente contrariedade à Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento.

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