TRT3. Plano de saúde. Manutenção. Plano de saúde. Majoração no valor de custeio suportado pelo empregado. Alteração lesiva.
«Não há guarida para a alteração perpetrada pela Reclamada, consistente na imposição de desconto de valor coparticipativo referente a cada consulta médica realizada pela empregada, pois as condições anteriores, mais benéficas, aderiram ao contrato de trabalho da autora e devem ser preservadas. Deve ser garantida, pois, a permanência da obreira no plano de saúde, nas mesmas condições de custeio anteriormente praticadas, com o pagamento do mesmo valor como coparticipação, excluídos os descontos relativos a eventuais consultas médicas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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