TRT3. Plano de saúde. Modalidade familiar. Manutenção do benefício para empregada desligada.
«Nos termos do Lei 9.656/1998, art. 31 e do art. 18 do Regulamento do Plano de Saúde Itaú, a autora, na condição de ex-empregada do banco reclamado e atualmente aposentada perante o INSS, faz jus à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, vedada pelo CLT, art. 468.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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