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DOC. 759.8343.2750.6178

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR.

Segundo entendimento do STJ o trabalhador aposentado ou demitido sem justa causa tem direito de continuar no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura de que gozava na vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral. Réu forneceu o manual de instrução do plano de saúde. No referido documento é possível observar que a tabela de valores para funcionários, estagiários, dependentes, agregados, ex-funcionários e aposentados é a mesma. O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências. Tema 1034 do STJ. A parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que os réus tenham apólices distintas para funcionários da ativa e ex-funcionários. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do Desembargador Relator.

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