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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: credito tributario juros

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Doc. 176.4995.8001.6800

901 - STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Diferença de valores. Cabimento da correção monetária e aplicação de juros. Impossibilidade de alteração do entendimento do tribunal de origem. Embargos de declaração da eletrobrás rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. No caso em apreço o aresto embargado solveu, fundamentadamente, toda a controvérsia posta, tendo expressamente consignado que a alteração do julgado exige a incursão no acervo fático-probatório da causa, pois não há como alterar o entendimento do Tribunal de origem que enquanto não efetuado o pagamento ou não aprovada a conversão de ações em asse... ()

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Doc. 231.2040.6201.4816

902 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Eletrobrás. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Correção monetária. Impossibilidade de cumulação de juros remuneratórios e juros de mora.

I - T rata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença 5002594-80.2020.4.04.7200, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, indeferindo a impugnação da Eletrobrás. No Tribunal a quo, o agravo foi desprovido. II - Primeiramente, deve-se destacar que na origem o feito consiste em cumprimento de sentença proposto pelo contribuinte em desfavor da Eletrobrás objetivando cobrar os valores... ()

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Doc. 847.0116.2466.9589

903 - TJSP. Apelações Cíveis - Ação Ordinária c/c Pedido de Antecipação de Tutela - ICMS - AIIM devido a creditamento indevido - Objeto da ação que não contesta o creditamento em si, apenas os juros aplicados a maior ao montante do débito, bem como a multa punitiva excessiva, de caráter confiscatório - Setença que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, MANTENDO a multa consignada no AIIM 4.074.885-6, nos moldes ali fixados e DETERMINOU que, após o trânsito em julgado desta decisão, proceda, a Fazenda do Estado, ao recálculo do crédito fiscal consignado no referido auto de infração, com base na Taxa SELIC. Face à sucumbência recíproca, determinou que as custas e despesas processuais serão rateadas igualmente entre as partes e fixou os honorários em 10% do proveito econômico obtido na presente demanda em relação a cada parte, atualizado pelo IPCA-E, desde o ajuizamento e, em relação ao devido pela ré, a partir da Emenda Constitucional 113/2021, será aplicada somente a Taxa SELIC, na forma ali determinada, observada a isenção da Fazenda do Estado em relação às custas - Pretensão da empresa de total procedência da ação para que o auto seja sobre o valor do tributo, e não da operação ou, alternativamente, que a multa tenha o limite de 100% sobre o valor do débito discutido - Pretensão do Estado de que seja afastada a taxa selic dos juros dos honorários advocatícios - Parcial cabimento do pedido da empresa - Multa punitiva que tem como limite até 100% do débito tributário, devendo ser reduzida a este patamar - Descabimento do pedido do Estado, uma vez que correta a aplicação dos juros aos honorários advocatícios - Acrescento, por se tratar de matéria de ordem pública e não representar reformatio in pejus, correção monetária desde o arbitramento (publicação da decisão de primeiro grau) e juros de mora desde o trânsito em julgado da decisão final, fixando-se para a correção monetária o índice IPCA-E e para os juros de mora a Lei 11.960/09, com as alterações trazidas pela Lei 12.703/2012, nos termos dos Temas 905/STJ e 810/STF, até a vigência da Emenda Constitucional 113/21, quando se aplicará uma única vez, a título de atualização e juros, o índice Selic, acumulado mensalmente - Decisão mantida no mais, em razão do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal - Afastamento da Lei Estadual 13.918/2009 no tocante aos juros, para aplicação da Lei Estadual 10.175/98 com relação aos juros de mora e à correção monetária - Multa no limite de até 100%, conforme entendimento do STF - In casu, do valor lançado na CDA - Recurso da parte requerente parcialmente provido Recurso do Estado de São Paulo desprovid

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Doc. 241.0260.7872.6818

904 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Correção monetária plena. Aplicação dos índices constantes do manual de cálculo da Justiça Federal. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Responsabilidade solidária da União. Juros e correção monetária. Impossibilidade de apreciação de dispositivos constitucionais.

1 - A Primeira Seção, em sessão de julgamento de 12.8.2009, nos recursos paradigmas 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, relatoria da Ministra Eliana Calmon, pôs fim ao debate referente ao Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 2 - Na ocasião ficou determinado que os valores devem ser devolvidos com correção monetária plena, incidindo, inclusive, no período entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subsequente (data da constituição do crédito), observando os índices consta... ()

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Doc. 183.2050.9002.3900

905 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório. Comprovação de realização de assembléia de conversão de ações. Alegação de prescrição. Ausência de prequestionamento. Preclusão consumativa. Incidência de juros até o efetivo pagamento.

«I - Para fins de adimplemento dos valores devidos a título de empréstimo compulsório de energia elétrica, o Tribunal de origem consignou que os créditos assegurados no título executivo, correspondentes às diferenças a título de correção monetária e juros remuneratórios, podem ser incluídos em outras assembléias gerais extraordinárias da ELETROBRAS, desde, contudo, que a AGE seja posterior ao trânsito em julgado da demanda, entendimento que se coaduna com a jurisprudência do S... ()

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Doc. 823.1990.5763.3083

906 - TJRJ. Direito Tributário. Crédito tributário de ISS no valor originário de R$ 63.493,13. Embargos à Execução Fiscal julgados improcedentes. Recurso do executado. Desacolhimento. A CDA atende aos requisitos legais previstos no art. 2º, §§ 5º, da LEF e no CTN, art. 202. A lei não exige a apresentação de planilhas com a memória de cálculo dos valores cobrados, sendo suficientes as informações constantes do título, onde está discriminada a fundamentação legal de cada parcela que compõe o débito. Nesse sentido é a Súmula 559/STJ: «Em ações de execução fiscal, é desnecerrária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculos do débito, por tratar-se de requisito não previsto na Lei 6.830/80, art. 6º.» Aplicação do Tema Repetitivo 268J, que assim dispõe: «É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles.» O Tema 1062/STF, que limita os índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre os créditos fiscais dos Estados e Distrito Federa aos percentuais estabelecidos para a União, não alcança os Municípios. O próprio STF aplicou o «distinguishing» em relação aos entes municipais. Possibilidade de lei municipal adotar índice de correção monetária e taxa de juros diversos da SELIC. Apesar do reconhecimento da repercussão geral desta temática a ser decidida no tema 1217, o STF não determinou a suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre a mesma matéria. Desprovimento do recurso.

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Doc. 220.4181.1249.3919

907 - STJ. Processo civil. Tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda sobre juros de mora. Verbas recebidas extemporaneamente. Inobservância de determinação judicial em mandado de segurança coletivo. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Deficiência recursal. Óbices de admissibilidade. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Delegado da Receita Federal de Florianópolis (SC), consistente na emissão de auto de infração que tinha por objeto a incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora incidentes sobre verbas pagas extemporaneamente. A sentença concedeu parcialmente a segurança. O Tribunal a quo deu provimento à apelação interposta pela parte impetrante e o negou ao recurso da União e à remessa necessária. O recurso ... ()

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Doc. 501.4305.4392.2294

908 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR VIOLAÇÃO DO art. 100, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. CLT, art. 894, § 2º. À luz da jurisprudência desta Corte, encontra amparo no CLT, art. 896, § 2º o conhecimento do recurso de revista por violação da CF/88, art. 100, § 12, tendo em vista que este dispositivo trata, expressamente, do índice oficial de atualização dos precatórios. Assim, a alegada divergência jurisprudencial encontra óbice no CLT, art. 894, § 2º, motivo pelo qual os embargos da reclamante não alcançam conhecimento. Embargos não conhecidos. CRÉDITO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) . ATUALIZAÇÃO PELA REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, NOS AUTOS DO RE-870.947, TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.348. DETERMINAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE QUE, SOBRE O DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA, INCIDEM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS DE MORA PELA REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. A discussão versa sobre os critérios de correção monetária e de juros moratórios incidentes sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista e sujeito ao regime de precatório, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009. Assim, a hipótese sub judice é diversa da decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, em que foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de débito trabalhista de ente privado, prevista nos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei 13.467/2017) . 2. Tratando-se de débito da Fazenda Pública, cabe registrar que a Emenda Constitucional 62/2009 acrescentou o § 12 ao CF/88, art. 100, in verbis : «a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança". O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, também estabeleceu que, «nas condenações impostas à Fazenda Pública», incidem «atualização monetária» e «compensação de mora», pelos «índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357 e 4.425, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Luiz Fux (Redator), declarou a inconstitucionalidade do § 12 da CF/88, art. 100 (sem redução de texto), entendendo que «a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão". Também declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade do «Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, § 12, da CF". 4. A Suprema Corte, em várias ocasiões, firmou o entendimento de que a controvérsia decidida nas ADIs nos 4.357 e 4.425 versava exclusivamente sobre débito inscrito em precatório. Assim, reconheceu repercussão geral à questão objeto do RE-870.947, relativa à correção monetária e aos juros de mora sobre débito da Fazenda Pública, no período anterior à expedição de precatório, disciplinado no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, in verbis : «Art. 1 o -F.Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 5. O Plenário da Suprema Corte, nos autos do RE-870.947, Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, decidiu que «a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» e que, em se tratando de «relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado". 6. Assim, foi fixada a seguinte tese: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". 7. Declarada a inconstitucionalidade da correção monetária pelo citado índice, a Suprema Corte, nos referidos autos, determinou a atualização «monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença» e «os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.994/1997, art. 1º-F (redação pela Lei 11.960/09) » (DJE 20/11/2017). 8. Por outro lado, o citado dispositivo, em relação à atualização monetária e aos juros de mora sobre o débito da Fazenda Pública, em período anterior à expedição do precatório, também foi objeto de decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade. No acórdão relatado pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, nos autos da ADI no 5.348, foi ratificada a declaração de inconstitucionalidade do «índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário 870.947, com repercussão geral (Tema 810)» (DJE 28/11/2019). 9. Impõe frisar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-1.169.289, Tema 1.037 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio, registrou que no «período previsto no art. 100, parágrafo 5º, da Constituição (precatórios apresentados até 1º de julho, devendo ser pagos até o final do exercício seguinte), que costuma ser chamado de «período de graça constitucional», não incidem juros de mora, «pois o ente público não está inadimplente» (DJe 01/07/2020). Assim, nos autos do autos, foi fixada a seguinte tese: «O enunciado da Súmula Vinculante 17/STF não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o «período de graça". Portanto, não incidem juros de mora no período compreendido entre o precatório ou a requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento, ressalvada a hipótese de inadimplemento pelo ente público devedor. 10. Diante do exposto, sobre o débito da Fazenda Pública (período anterior e posterior à expedição do precatório) incidem correção monetária «segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença» e juros moratórios «segundo a remuneração da caderneta de poupança» até a inscrição da dívida em precatório ou requisição de pequeno valor, ressalvada a hipótese de atraso no pagamento dos precatórios da requisição de pequeno valor, conforme decisão proferida nos autos do RE-1.169.289 - Tema 1.037 do Ementário de Repercussão Geral. 11. Contudo, em 8 de dezembro de 2021, foi promulgada a Emenda Constitucional 113, que em seu art. 3º estabeleceu o seguinte regramento: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.». Em vista disso, o CNJ por meio da Resolução 448, de 25 de março de 2022, alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, para determinar que «a partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, pela Turma, a atualização monetária pela Taxa Referencial, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. Embargos conhecidos e parcialmente providos .

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Doc. 190.1071.8014.4400

909 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros de mora e correção monetária. Multa moratória. Vínculo de emprego iniciado em momento anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008 e extinto após essa norma. Princípio da anterioridade nonagesimal

«Em decisões do Supremo Tribunal Federal, concluiu-se que a matéria envolvendo o momento da ocorrência do fato gerador de contribuições previdenciárias é infraconstitucional, tendo em vista que o CF/88, art. 195, I não trata da hipótese de incidência do tributo. Diante da nova redação conferida ao Lei 8.212/1991, art. 43, por meio da Lei 11.941/2009, que acresceu o § 2º ao citado dispositivo, passou-se a considerar o devedor em mora desde a data da efetiva prestação dos serviço... ()

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Doc. 181.7850.1000.4400

910 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros de mora e correção monetária. Multa moratória. Vínculo de emprego iniciado em momento anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008 e continuado após essa norma. Princípio da anterioridade nonagesimal.

«Em decisões do Supremo Tribunal Federal, concluiu-se que a matéria envolvendo o momento da ocorrência do fato gerador de contribuições previdenciárias é infraconstitucional, tendo em vista que o CF/88, art. 195, I não trata da hipótese de incidência do tributo. Diante da nova redação conferida ao Lei 8.212/1991, Lei 11.941/2009, art. 43, por meio, que acresceu o § 2º ao citado dispositivo, passou-se a considerar o devedor em mora desde a data da efetiva prestação dos serviços,... ()

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Doc. 181.9780.6003.1400

911 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros de mora e correção monetária. Multa moratória. Vínculo de emprego iniciado em momento anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008 e extinto após essa norma. Princípio da anterioridade nonagesimal.

«Em decisões do Supremo Tribunal Federal, concluiu-se que a matéria envolvendo o momento da ocorrência do fato gerador de contribuições previdenciárias é infraconstitucional, tendo em vista que o CF/88, art. 195, I não trata da hipótese de incidência do tributo. Diante da nova redação conferida ao Lei 8.212/1991, Lei 11.941/2009, art. 43, por meio, que acresceu o § 2º ao citado dispositivo, passou-se a considerar o devedor em mora desde a data da efetiva prestação dos serviços... ()

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Doc. 835.5159.0630.0599

912 - TJSP. APELAÇÃO

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Doc. 726.6316.6524.9983

913 - TJSP. APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO - Servidor estadual inativo aposentado - Portador de grave doença (neoplasia maligna) - Isenção de Imposto de Renda - Incidência das Leis Federais 7.7713/88, 8.541/92, 9250/95, 11.052/04, Decreto 3.000/1999 e Instrução Normativa 15/01 da SRF - Termo inicial do gozo da isenção desde a data da aposentadoria - Repetição do indébito, observada a prescrição quinquenal contada da data do ajuizamento da ação - Natureza tributária do crédito executado que impõe re... ()

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Doc. 181.5970.3010.7500

914 - TJSP. Tributário e processual civil. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AIIM. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REGULARIDADE. SUBSISTÊNCIA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVO DIGITAL COM A TOTALIDADE DAS OPERAÇÕES. IMPOSTO DEVIDO IRRISÓRIO. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. TAXA SELIC. ADMISSIBILIDADE. 1. Certidão de Dívida ativa. Título executivo que preenche os requisitos legais (arts. 202 CTN e 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980) e se reveste dos atributos de certeza, liquidez e exigibilidade (arts. 204 CTN e 3º da Lei 6.830/1980) . 2. Em matéria de decadência e prescrição, o Código Tributário Nacional estabelece três fases inconfundíveis para caracterização de cada uma dessas causas extintivas do crédito tributário. A primeira que vai até a notificação do lançamento ao sujeito passivo, na qual corre o prazo de decadência (CTN, art. 173, I). Lustro não verificado. Decadência não verificada. 3. Falta de entrega de arquivo digital com a totalidade das operações. Imposto devido de valor irrisório. Multa com base no valor das operações ou prestações do respectivo período. Inadmissibilidade. Caráter confiscatório. 4. Ao tomar como base de cálculo para a sanção pecuniária o valor das operações o Fisco potencializa de forma irracional a investida sobre o patrimônio do contribuinte atentando contra os princípios da moralidade administrativa e razoabilidade que constituem parâmetro para aferição da constitucionalidade material dos atos estatais. Redução da multa para 100 UFESP. 5. A partir de janeiro de 1999 é legal e legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização de créditos tributários pagos em atraso, afastada a aplicação de outros índices de correção monetária. Sentença reformada. Embargos procedentes, em parte. Recurso provido.

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Doc. 220.4221.1509.4956

915 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Juros remuneratórios. Termo final. Data das respectivas assembleias gerais extraordinária que autorizaram as conversões dos créditos em ações. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A 1ª Seção, no julgamento dos embargos de declaração nos EAREsp. Acórdão/STJ, interpretando os julgados repetitivos sobre a matéria, firmou compreensão segundo a qual, salvo quanto ao montante correspondente à fração do inteiro de ação não convertido, o ter... ()

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Doc. 616.5982.5596.6063

916 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  c/c Repetição de indébito - ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  c/c Repetição de indébito - ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado - Termo inicial dos juros de mora, e, consequentemente, da SELIC, é o trânsito em julgado (Temas 810 do STF e 905 do STF) - Súmula 188/STJ - Art. 167, parágrafo único, CTN - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.» (TJSP; Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. 340.4221.0679.0061

917 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Repetição de indébito -  ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso do Município - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Repetição de indébito -  ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso do Município - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado - Termo inicial dos juros de mora, e, consequentemente, da SELIC, é o trânsito em julgado (Temas 810 do STF e 905 do STF) - Súmula 188/STJ - Art. 167, parágrafo único, CTN - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.» (TJSP; Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 210.7050.3485.4249

918 - STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Cumprimento de sentença. Não comprovação de assembleia geral extraordinária-age para conversão do crédito em ações posteriores ao trânsito em julgado da ação. Incidência de juros remuneratórios até o efetivo pagamento em dinheiro ou na forma de participação acionária. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração de centrais elétricas Brasileiras s/a.- eletrobras rejeitados.

1 - A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. 2 - Na hipótese, ausentes quaisquer das hipóteses que legitimam o acolhimento dos Embargos de Declaração, uma vez que o acórdão embargado encontra-se devidamen... ()

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Doc. 241.0260.7339.7623

919 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica (Lei 4.156/62). Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Juros remuneratórios pagos após a vigência da Lei 7.181/83) . Dies a quo. Data do pagamento mensal. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Taxa selic (incidência a título de juros de mora a partir da vigência do CCB/2002). Cumulação com outro índice de correção monetária ou outra taxa de juros moratórios. Impossibilidade. Interesse processual («interesse de agir») quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Julgamento, pela primeira seção, dos recursos especiais representativos da controvérsia (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.

1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 4Acórdão/STF), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.). 2 - O prazo prescricional (e respectivo termo a quo ), a cor... ()

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Doc. 210.4423.5004.7100

920 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. Habilitação de crédito tributário. Liquidação extrajudicial. Acórdão recorrido que confirma a limitação da contagem dos juros moratórios até a data da decretação da liquidação da devedora, admitindo a incidência posterior apenas se a massa comportar. Alegada violação a Lei 11.101/2005, art. 124. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Fundamentação deficiente. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia» (Súmula 284/STF). 2 - «Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada foi afastada no exame do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 19/12/2017). 3 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 142.5853.8011.5700

921 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa. Prestação de serviços no período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009, referente à 15/12/2006 até 14/3/2008.

«1. A SBDI-1, em composição plena, no julgamento do E-RR-46901-94.2004.5.15.0114, relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 11/10/2013, reafirmou o entendimento proferido também em composição plena no E-RR-18800-88.2005.5.03.0003, relator Ministro Brito Pereira, DEJT 27/9/2013, de que «muito embora caiba à legislação infraconstitucional a definição dos fatos geradores dos tributos, tal fixação deve ser efetivada, observando-se os limites das regras de competência tributária con... ()

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Doc. 241.0260.4885.0927

922 - STJ. Processual civil. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉST... ()

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Doc. 241.0260.5649.8636

923 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉST... ()

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Doc. 241.0291.0927.1526

924 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉST... ()

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Doc. 241.0260.7470.6699

925 - STJ. Processual civil. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉST... ()

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Doc. 241.1050.5830.5294

926 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉST... ()

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Doc. 241.1050.5807.4901

927 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉST... ()

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Doc. 241.1050.5953.3841

928 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉST... ()

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Doc. 241.1050.5369.2832

929 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉST... ()

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Doc. 241.1050.5889.3805

930 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉST... ()

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Doc. 241.1050.5471.6333

931 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉST... ()

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Doc. 241.0260.7242.8172

932 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉST... ()

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Doc. 241.0260.7794.7855

933 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉST... ()

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Doc. 241.0260.7736.2716

934 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉST... ()

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Doc. 835.3054.8384.0364

935 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 4. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 5. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 6. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 7. No caso, deve ser determinada a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 211.1185.2000.9400

936 - STJ. Processual civil e tributário. Parcelamento. Pagamento à vista. § 3º ilei/11.941, art. 1º. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Redução de 45% sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Entendimento conflitante com o da primeira turma. Superação do dissídio. Necessidade de utilização das vias processuais adequadas.

«1 - Tratam os presentes autos de controvérsia sobre a redução de 100% da multa em caso de pagamento à vista do parcelamento previsto na Lei 11.941/2009, e se há exclusão dos juros moratórios sobre ela incidentes. 2 - A Segunda Turma do STJ já apreciou a presente controvérsia em outras oportunidades. Firmou o entendimento de que a Lei 11.941/2009, o art. 1º, § 3º, I, a despeito de ter reduzido em 100% (cem por cento) as multas de mora e de ofício, apenas reduziu em 45% (quarenta... ()

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Doc. 191.1430.9000.7400

937 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Juros e correção monetária. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF no re 1870.947/SE. conformação ao entendimento fixado no Resp 11.492.221/PR, julgado pela Primeira Seção sob a sistemática dos recursos repetitivos.

«1 - Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.040, II. 2 - No caso, a matéria impugnada no recurso diz respeito à inconstitucionalidade parcial da Lei 11.960/2009, art. 5º quanto à correção monetária devida nas condenações da Fazenda Estadual ao pagamento de verbas remuneratórias a servidores públicos. 3 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE [jurnum=870.947/STF exi=1]870.947/SE,... ()

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Doc. 168.8308.4900.8640

938 - TJSP. Apelação Cível - Tributário - ICMS. Ação de embargos à execução fiscal proposta para desconstituir AIIM lavrado em razão da não comprovação da remessa interestadual de mercadorias. Alegação de boa-fé da embargante, com fundamento na cláusula FOB, que transfere ao comprador os riscos a partir da entrega à transportadora. Mercadorias vendidas a destinatária localizada em outro estado da federação, sem, contudo, haver prova da efetiva saída das mercadorias do território paulista. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, apenas para determinar a correção da CDA, com o afastamento da multa punitiva e dos juros sobre ela, além da limitar os encargos moratórios à taxa SELIC, bem como reconhecer a decadência de parte dos créditos tributários. Recurso de apelação da contribuinte. Embargante que busca reformar a sentença apenas no tocante à responsabilidade objetiva que lhe foi imposta pelo pagamento da diferença de ICMS, argumentando que a operação deveria ser considerada interestadual (com alíquota reduzida) e que não poderia ser responsabilizada pelo tributo, visto que a entrega das mercadorias à transportadora extinguiria sua responsabilidade. Descabimento. Empresa que não adotou as cautelas necessárias para comprovar a efetiva saída das mercadorias do território paulista, sendo correta a presunção de que as operações foram internas. Recurso de apelação do órgão fazendário. Estado que pretende a total improcedência dos embargos, defendendo a manutenção da multa punitiva e dos juros de mora sobre ela, bem ainda o afastamento da decadência para o período anterior a 04/12/2003. Admissibilidade. Infração praticada pela contribuinte que é de mera conduta. Afastamento da decadência e manutenção da multa punitiva e dos juros incidentes sobre ela que se impõem. Sentença parcialmente reformada. Nega-se provimento ao recurso interposto pela contribuinte e dá-se provimento à apelação interposta pelo órgão fazendário

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Doc. 108.8727.3218.8769

939 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CORRETA OBSERVÂNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NA APLICAÇÃO DE JUROS DA MORA. PRECEDENTES DAS TRÊS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DESTE TRIBUNAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA REFERIDA EMENDA PRONUNCIADA PELO SUPREMO NAS ADIS 7.047/DF E 7.064/DF. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA ORIGEM

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Doc. 869.2127.5363.2569

940 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CORRETA OBSERVÂNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NA APLICAÇÃO DE JUROS DA MORA. PRECEDENTES DAS TRÊS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DESTE TRIBUNAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA REFERIDA EMENDA PRONUNCIADA PELO SUPREMO NAS ADIS 7.047/DF E 7.064/DF. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA ORIGEM

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Doc. 575.4426.9294.8293

941 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CORRETA OBSERVÂNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NA APLICAÇÃO DE JUROS DA MORA. PRECEDENTES DAS TRÊS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DESTE TRIBUNAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA REFERIDA EMENDA PRONUNCIADA PELO SUPREMO NAS ADIS 7.047/DF E 7.064/DF. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA ORIGEM

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Doc. 480.9802.0527.4883

942 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CORRETA OBSERVÂNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NA APLICAÇÃO DE JUROS DA MORA. PRECEDENTES DAS TRÊS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DESTE TRIBUNAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA REFERIDA EMENDA PRONUNCIADA PELO SUPREMO NAS ADIS 7.047/DF E 7.064/DF. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO, SEM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS NA ORIGEM

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Doc. 175.3624.1002.6900

943 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Imposto de renda. Saques de recursos de entidade de previdência privada. Multa e juros. Ausência de interesse recursal. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Decadência. Incidência da Súmula 7/STJ. Alíquota de 15%. Fundamento não atacado do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.

«1. Não há interesse recursal em relação ao pedido de afastamento de encargos legais e juros de mora, uma vez que o Tribunal de origem acolheu o pedido com base no Lei 9.430/1996, art. 63. 2. Quanto à questão da prescrição, não houve manifestação do acórdão recorrido, o que impossibilita o conhecimento do recurso especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STJ. 3. Em relação à decadência, sua aferição demandaria análise de matéria ... ()

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Doc. 267.9983.3690.5916

944 - TJSP. Apelação. Ação anulatória de auto de infração. Ausência de escrituração de notas fiscais eletrônicas. Sentença de procedência. Recurso da Fazenda buscando a inversão do julgado. Preliminar de nulidade da sentença por vício de extrapetição. Acolhimento. Reconhecimento da nulidade da r. sentença, com ulterior julgamento da lide nos termos do art. 1.013, § 3º, II, do CPC. Autuação decorrente de escrituração de notas fiscais eletrônicas de forma incorreta. Descumprimento de obrigação acessória. Laudo Pericial que demonstra não ter sido observada decisão proferida pelo Tribunal de Impostos e Taxas, que diminuiu sua base de cálculo. Redução da base de cálculo da multa de R$ 30.306.960,99 para R$ 29.933.387,30 que se impõe. Relevação da multa aplicada. Impossibilidade. Antecedentes fiscais do contribuinte que demonstram ser o mesmo reincidente, demais do que trata-se de dispositivo regulamentar endereçado ao Fisco. Conclusão do C. Tribunal de Impostos e Taxas que se deu em consonância com a Lei 6.374/89, art. 92 e art. 527-A, §3º do RICMS/00. Validade e legalidade do ato administrativo verificada. Pedidos subsidiários. Caráter confiscatório da multa. Afastamento. Multa isolada, desvinculada de correlato recolhimento de tributo, e calculada sobre o valor da operação, nos estritos termos da lei aplicável. Termo inicial para contagem dos juros moratórios incidentes sobre a multa. Laudo pericial que demonstra o desrespeito ao art. 96, II da Lei 6.374/1989 quando do cômputo dos juros moratórios. Necessidade de que sejam recalculadas as multas aplicadas, a fim de que os juros moratórios sejam excluídos de suas respectivas bases de cálculo, incidindo apenas a partir do segundo mês subsequente ao da notificação da lavratura do auto de infração. Juros moratórios que devem ser limitados à Taxa Selic, conforme legislação de regência, entendimento das Cortes Superiores e jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Laudo pericial que comprova que somente a partir de 1º de novembro de 2017, o débito passou a ser atualizado conforme a taxa SELIC. Necessidade de que seja recalculado o crédito tributário, de modo que os juros aplicados pelo Fisco Paulista sejam limitados à Taxa SELIC. Recurso parcialmente provido

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Doc. 160.8615.6000.0800

945 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência juros de mora. Prestação de serviços de 16/05/2005 a 31/08/2009. Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/2008, con... ()

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Doc. 191.9111.2002.7600

946 - STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão capaz de comprometer a fundamentação não demonstrada. Correção monetária e juros remuneratórios reflexos na ausência de autorização assemblear específica. Acórdão em consonância com o entendimento desta corte.

«I - Afasta-se a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do recurso especial. A propósito, citem-se os seguintes precedentes: EDcl nos EDcl nos EDcl na Pet 9.942/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe de 14/02/2017; EDcl no AgInt no REsp. 11611355/SC, Rel. Ministro SÉ... ()

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Doc. 190.1071.8014.6600

947 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros de mora e correção monetária. Multa moratória. Vínculo de emprego iniciado em momento anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008 e continuado após essa norma.

«Em decisões do Supremo Tribunal Federal, concluiu-se que a matéria envolvendo o momento da ocorrência do fato gerador de contribuições previdenciárias é infraconstitucional, tendo em vista que o CF/88, art. 195, I não trata da hipótese de incidência do tributo. Diante da nova redação conferida ao Lei 8.212/1991, art. 43, por meio da Lei 11.941/2009, que acresceu o § 2º ao citado dispositivo, passou-se a considerar o devedor em mora desde a data da efetiva prestação dos serviço... ()

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Doc. 367.8732.1844.7835

948 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2016 A 2019. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA -; NÃO COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE; EXCESSO DE PENHORA; E INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA DE FORMA ILEGAL E ABUSIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE.

A execução fiscal apresenta procedimento específico, sendo regida pela Lei 6.830/1980. Os requisitos essenciais para a validade da certidão da dívida ativa - CDA - estão previstos no art. 2º, parágrafo 5º, do citado diploma legal; bem como no CTN, art. 202. In casu, consta na certidão de dívida ativa o nome do executado; o número da inscrição cadastral do imóvel; a origem do crédito tributário e seu valor originário, com a indicação dos acréscimos legais incidentes; e o dipl... ()

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Doc. 755.8692.1687.7733

949 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a Emenda Constitucional 113, que determinou a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária desde o dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a promulgação da Emenda Constitucional 113, em 8/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, o Tribunal Regional, ao determinar que «a atualização da condenação deve ser realizada com base na aplicação de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021» e, «a partir de 09/12/2021, do disposto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, de modo a incidir a Selic, a qual engloba juros de mora e correção monetária», proferiu decisão em conformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. V. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. 210.7131.0434.8747

950 - STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Cumprimento de sentença. Não comprovação de assembleia geral extraordinária-age para conversão do crédito em ações posteriores ao trânsito em julgado da ação. Incidência de juros remuneratórios até o efetivo pagamento em dinheiro ou na forma de participação acionária. Ausência de omissão, de contradição, de obscuridade ou de erro material. Embargos de declaração das centrais elétricas Brasileiras s/a.-eletrobras rejeitados.

1 - A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. 2 - Na hipótese, ausentes quaisquer das hipóteses que legitimam o acolhimento dos Embargos de Declaração, uma vez que o acórdão embargado encontra-se devidamen... ()

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