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DOC. 220.4181.1249.3919

STJ. Processo civil. Tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda sobre juros de mora. Verbas recebidas extemporaneamente. Inobservância de determinação judicial em mandado de segurança coletivo. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Deficiência recursal. Óbices de admissibilidade. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Delegado da Receita Federal de Florianópolis (SC), consistente na emissão de auto de infração que tinha por objeto a incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora incidentes sobre verbas pagas extemporaneamente. A sentença concedeu parcialmente a segurança. O Tribunal a quo deu provimento à apelação interposta pela parte impetrante e o negou ao recurso da União e à remessa necessária. O recurso especial foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido em decisão monocrática.

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