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DOC. 197.5721.6388.9897

TST. AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAIS NOTURNO E DE INSALUBRIDADE. HORAS IN ITINERE. ACIDENTE DO TRABALHO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1.

Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, quais sejam as Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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