TRT3. Relação de emprego. Vigia. Vigia noturno de rua. Vínculo empregatício.
«É trabalho subordinado, pressuposto essencial da relação de emprego, aquele prestado em favor de outrem que, arcando com o salário ajustado, dispõe da força laboral contratada e pode utilizá-la em seu empreendimento próprio, cujos riscos assume. É empregador, portanto, a empresa que contrata e remunera diretamente vigia noturno, para proteção de seu patrimônio, ainda que feita a partir de postos de vigilância situados nas suas imediações e simultaneamente prestada a outros vizinhos. Os pressupostos da relação de emprego, no caso, estão estabelecidos, diretamente com o empreendimento em proveito do qual a vigilância foi feita; ou seja, no caso, ou com a reclamada mesma ou com o condomínio informal dos moradores contratantes, sendo que, de qualquer forma, aquela responde por sua cota de dívida relacionada ao aproveitamento dos serviços, conforme art. 1.317 do CC de 2002.»
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