760 - TJSP. Direito Processual Civil. Apelação Cível. Execução Fiscal Municipal. Competência interna. Recurso não conhecido.
I. Caso em Exame
Embargos à execução fiscal em que buscado o reconhecimento da prescrição de multa municipal inscrita em dívida ativa. A sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito por perda de interesse de agir.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar a competência interna para apreciação do recurso interposto em execução fiscal municipal, conforme a Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
III. Razões de Decidir
3. A competência para julgar execuções fiscais municipais é das 14ª, 15ª e 18ª Câmaras de Direito Público, conforme art. 3º, II, da Resolução 623/2013.
4. O recurso interposto não foi conhecido devido à competência interna específica para execuções fiscais municipais.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso não conhecido. Determinada a remessa dos autos a uma das Câmaras especializadas em tributos municipais.
Tese de julgamento: A competência para execuções fiscais municipais é das 14ª, 15ª e 18ª Câmaras de Direito Público.
Legislação Citada: CPC/2015, art. 485, VI; Resolução 623/2013 do TJSP, art. 3º, II.
Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0001652-85.2009.8.26.0471, Rel. Des. Eduardo Gouvêa, j. 22/08/2024; Agravo de Instrumento 2173594-84.2024.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Feitosa, j. 01/07/2024.
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