701 - TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POSSESSÓRIA - PERÍCIA REALIZADA - INCONSISTÊNCIA DO LAUDO - CONSTATAÇÃO DE VÍCIO - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO TRABALHO PERICIAL.
Compete ao juiz, na condição de destinatário da prova, valorar as que se mostrem necessárias ao seu convencimento. - Nos termos do que dispõe o CPC, art. 480, após a realização da perícia, se a matéria não estiver ainda suficientemente esclarecida, poderá o juiz determinar a realização de novo trabalho. V.V. O terceiro prejudicado não possui legitimidade recursal quando não comprova relação jurídica com a parte originária nem prejuízo direto decorrente da sentença. O possui... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)