651 - STJ. Homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Nulidade da prova pericial produzida. Elaboração por perito oficial do juízo. Desnecessidade de o laudo ser assinado por dois peritos oficiais.
«1 - Perito oficial é aquele investido no cargo por lei, caracterizando-se como auxiliar da justiça, submetendo-se, inclusive, às mesmas causas de suspeição e impedimento impostas ao magistrado. 2 - Esta Corte tem entendido pela validade dos exames periciais assinados por apenas um perito oficial, como o caso dos autos. A exigência de o laudo técnico ser assinado por dois peritos se faz somente quando se tratar de especialistas não oficiais.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)