659 - TJSP. Coisa móvel. Veículo usado. Compra e venda. Vícios ocultos. Demanda de obrigação de fazer cumulada com pretensão indenizatória. Veículo encaminhado à concessionária corré, vendedora, por duas vezes no período da garantia, lá permanecendo por aproximadamente sete meses. Perícia judicial que constatou terem os vícios sido reparados, estando o veículo em condições normais de uso. Demora, todavia, excessiva para sanar o problema. Dano moral caracterizado, tendo em vista não apenas a reiteração dos problemas como também a injustificada demora para o reparo. Retardo, todavia, não imputável à corré Gestauto, que, em virtude da garantia estendida oferecida, assumiu responsabilidade pelo custo financeiro decorrente de eventuais problemas mecânicos, não respondendo, todavia, pela negligência de oficina mecânica não sujeita a seu controle. Demora imputável somente à primeira ré, no âmbito da prestação de serviços a ela especificamente confiada. Objeto do recurso concentrado nesse aspecto, não nas avarias mecânicas em si. Arbitramento de indenização somente em desfavor da ré-vendedora. Demanda parcialmente procedente. Sentença reformada em tal limite. Apelação do autor parcialmente provida
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