651 - STJ. Recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica e uso de documento falso. Documentação apresentada perante órgãos federais e estadual. Competência da Justiça Federal. Súmula 122/STJ. Princípio da consunção. Não incidência. Crime tributário não atribuído ao recorrente e sem notícia de persecução penal. Questão prejudicial e conexão. Inexistência de processo por crime de sonegação fiscal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Denúncia. Observância do CPP, art. 41. Recurso não provido.
«1. O uso de documentos particulares com dados ideologicamente falsos perante órgãos federais e estadual atrai a competência da Justiça Federal para o julgamento da ação penal. Súmula 122/STJ. 2. Não há comprovação de que a falsidade ideológica e o uso de documento falso foram praticados com o fim específico de viabilizar eventual supressão de tributos, sendo incabível a aplicação do princípio da consunção ou o reconhecimento de conexão e de questão prejudicial por mera... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)