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DOC. 166.1320.9006.5700

STJ. Recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica e uso de documento falso. Documentação apresentada perante órgãos federais e estadual. Competência da Justiça Federal. Súmula 122/STJ. Princípio da consunção. Não incidência. Crime tributário não atribuído ao recorrente e sem notícia de persecução penal. Questão prejudicial e conexão. Inexistência de processo por crime de sonegação fiscal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Denúncia. Observância do CPP, art. 41. Recurso não provido.

«1. O uso de documentos particulares com dados ideologicamente falsos perante órgãos federais e estadual atrai a competência da Justiça Federal para o julgamento da ação penal. Súmula 122/STJ.

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