TST. Recurso de revista do hsbc bank Brasil s.a.. Banco múltiplo. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Configuração.
«Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento no sentido de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II.
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