Carregando…

DOC. 143.2294.2021.1400

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação de jornada.

«Cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno (das 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte) e prorrogada esta, é devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas, ou seja, após as 5 horas da manhã do dia seguinte. Incidência da Súmula 60, II, do TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito