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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 433.0034.8505.3049

551 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO CITRA PETITA. Com efeito, depreende-se do trecho transcrito que o reclamante não impugnou todos os cartões de ponto, limitando-se a impugnar os de fls.188 e 189, 214/225, 252/257, 265 e 314/316. Sendo assim, a decisão considerou que o reclamante admitiu como válidos os demais cartões de ponto. Com relação à prova testemunhal, a decisão consignou que «a única testemunha ouvida nos autos confirmou que de 2007 a 2009, quando o Reclamante trabalhou no setor de balança, não havia o gozo do intervalo intrajornada (itens 01/04, fl. 423); sendo que no período de entressafra, quando havia manutenção do silo (novembro a janeiro), os trabalhadores gozavam de intervalo (itens 5/7, fl. 423).» (f. 570)» . Sobre a questão, destaca-se que o recurso ordinário é dotado do efeito devolutivo em profundidade, o qual transfere à Corte ad quem « todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas «, nos moldes do CPC/2015, art. 1.013, § 1º. Assim toda a matéria relacionada à jornada poderia ser revista pelo Tribunal Regional. Não se divisa qualquer contradição ou omissão, estando a decisão fundamentada de forma clara e coerente nas provas colacionadas nos autos. Desta forma, a prestação jurisdicional se deu de forma completa, o que afasta as violações indicadas. Arestos não são aptos ao conhecimento do feito, por óbice da OJ 115, do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. A decisão regional consignou que o reclamante impugnou de forma específica dos cartões de fls. fls.188 e 189, 214/225, 252/257, 265 e 314/316 e, por esta razão, considerou válidos os demais cartões juntados pela reclamada. Com relação à prova testemunhal, a decisão consignou que « a única testemunha ouvida nos autos confirmou que de 2007 a 2009, quando o Reclamante trabalhou no setor de balança, não havia o gozo do intervalo intrajornada (itens 01/04, fl. 423); sendo que no período de entressafra, quando havia manutenção do silo (novembro a janeiro), os trabalhadores gozavam de intervalo (itens 5/7, fl. 423).» (f. 570)". Diante do exposto, o regional deu provimento parcial ao Recurso do Reclamante « para deferir o pagamento, como extra, de 15 minutos diários, nas ocasiões em que ocorreu a jornada de trabalho de 6 horas; e de 1 hora diária, nas ocasiões em que a jornada foi superior a 6 horas, com os mesmos parâmetros das demais horas extras. A condenação em questão, entretanto, fica limitada aos meses de fevereiro/outubro dos anos de 2007/2009, conforme limites impostos pela prova testemunha l". Sobre a questão, destaca-se que o recurso ordinário é dotado do efeito devolutivo em profundidade, o qual transfere à Corte ad quem «todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas «, nos moldes do CPC/2015, art. 1.013, § 1º. Assim toda a matéria relacionada à jornada poderia ser revista pelo Tribunal Regional, diante do recurso ordinário de ambas as partes, o que afasta qualquer alegação de reformatio in pejus. Por fim, o acolhimento da insurgência recursal do reclamante esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - INTERVALO INTERJORNADA. BIS IN IDEM. O Tribunal Regional entendeu não haver previsão legal do intervalo semanal de 35 horas, na medida em que, se o empregado já recebeu horas dobradas pelo trabalho aos domingos, não faz jus ao pagamento de horas extras pela violação ao intervalo previsto no CLT, art. 67, sob pena de caracterizar bis in idem . O entendimento desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme Súmula 110/TST. Trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos arts. 66 e 67, da CLT. Além disso, entende-se que a remuneração em dobro pelo trabalho aos domingos não se confunde com a remuneração relativa ao repouso semanal, não havendo falar em bis in idem . É o que preceitua a Súmula 146/TST. Dessa forma, a condenação deverá alcançar a remuneração pela supressão do intervalo intersemanal de 35 horas, nos termos da Súmula 110/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 4 - ABATIMENTOS. Perfilho entendimento de que, nos termos do CLT, art. 459, a dedução das verbas já pagas pelo empregador, em virtude daquelas deferidas judicialmente, deve ser realizada mês a mês, residindo aí a identidade entre o fato gerador da obrigação e a natureza jurídica da verba. Não obstante, observa-se que essa tese não prevaleceu no âmbito da SBDI-I, que firmou sua jurisprudência no sentido de que o abatimento dos valores pagos a título de horas extras não pode ser restrito ao mês da apuração. É dizer: deve-se aplicar um critério global de compensação para o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias, sob pena de configurar enriquecimento sem causa do empregado. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 desta Corte. Ressalte-se que a jurisprudência não distingue quais tipos de horas extras podem ser compensadas pelo critério global. Com efeito, firmou-se o entendimento de que a condenação ao pagamento de horas extras, de forma genérica, pode ser compensada com os valores já quitados pelo empregador, desde que sob o mesmo título, no curso do contrato de trabalho. Logo, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incide, pois, o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. 5 - VERBAS VINCENDAS. Para evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível (e aconselhável) que a condenação se estenda às verbas vincendas. No caso dos autos, as verbas deferidas em razão do descumprimento de normas legais devem ser mantidas até que se alterem as condições de trabalho que lhe deram causa. Dessa forma, enquanto se mantiverem as condições de ocorrência do labor extraordinário, há que se considerar incluídas no pedido as parcelas vincendas, sem maiores formalidades, enquanto durar a obrigação. Por essas razões, o Tribunal Regional, ao afastar a condenação sobre as parcelas vincendas, incorreu em ofensa ao art. 290 do CPC/1073, vigente à época da propositura da ação, correspondente ao CPC/2015, art. 323. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 1 - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECRETO-LEI 779/69. O Tribunal Regional não adotou tese expressa sobre a adoção de remessa necessária ou do Decreto-lei 779/69, nem há alegação de negativa de prestação jurisdicional. Desta forma, a análise do recurso de revista da reclamada esbarra no necessário prequestionamento da matéria, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido . 2 - JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª E DA 36ª SEMANAL . Quanto às horas extras, seja na perspectiva de reconhecimento de labor em turno ininterrupto de revezamento, seja sob a alegação de efetivação da compensação, o fato é que a pretensão da reclamada encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque acolher o argumento de que o reclamante não se sujeitava ao labor em turno ininterrupto de revezamento, bem como houve a observância regular do critério de compensação, demandaria, repita-se, reexame de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso de revista. A parte não aponta o, da Súmula 85/TST contrariado, o atrai a Súmula 221/TST, I e impede a identificação de contrariedade à referida Sumula. Agravo de instrumento não provido. 3 - DOMINGOS E FERIADOS. No tema, a parte deixa de indicar dispositivo de lei, da CF/88 ou divergência jurisprudencial válida e atual, o que impede o conhecimento do feito, nos termos da Súmula 221/TST, I. Agravo de instrumento não provido. 4 - INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71. No caso, o acórdão não reconheceu o direito do reclamante ao intervalo intrajornada, portanto, a parte carece de interesse recursal. Agravo de instrumento não provido. 5 - PERÍODO DE DESCANSO. Consta da decisão regional que « A violação ao intervalo do CLT, art. 66 é evidente em razão das dobras realizadas pelo Reclamante (v.g espelho de ponto mensal de fl. 323, dias 01, 03, 09, 15, 25, 29 e 31/03/2012), o mesmo ocorrendo com o intervalo do art. 67, já que o citado cartão de ponto demonstra o trabalho por vinte e um dias consecutivos, entre os dias 01 e 21/03/2012, sem a concessão de nenhuma folga «. O entendimento desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme Súmula 110/TST. Trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos arts. 66 e 67, da CLT. A pretensão de revisão da decisão pela reclamada esbarra na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 6 - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FERIADOS E NO DSR. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a Súmula 172/TST, segundo a qual as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do repouso semanal remunerado. Nessa medida, não há de se falar em violação legal ou em divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST. Ressalte-se que não há no acórdão nenhum registro que indique que não tenham sido as horas extras habituais. Ademais, o Tribunal Regional não determinou o cômputo do repouso semanal já integrado pelas horas extras em outras verbas. Sendo assim, não se divisa violação aos artigos de lei indicados. Agravo de instrumento não provido. 7 - ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO . No que se refere à existência de diferenças de adicional noturno não pagos, o acórdão registra que « Ao contrário do que argumenta a Recorrente, a existência de diferenças no pagamento das horas extras noturnas é facilmente constatada a partir do confronto dos cartões de ponto (fls. 188/331) com os valores consignados nas fichas financeiras (fls. 182/187), eis que estes não consignam o correto pagamento das horas extras noturnas. A título de exemplo, cita-se o mês de fevereiro/2012, no qual houve labor extraordinário noturno (fl. 322), sem o correspondente pagamento (fl. 187) «. E conclui: « A habitualidade no cumprimento de jornada noturna é demonstrada pelos controles de frequência de fls. 188/331, que evidenciam a sua ocorrência em praticamente todos os meses «. Quanto a aplicação do art. 7º, § 5º da Lei 4.860/65, consubstanciado na OJ 61 da SDI -1, acórdão consigna que « Os parâmetros de cálculo para sua aferição e pagamento atende ao disposto no Lei 4.860/1965, art. 4º, §1º, que limita a hora noturna ao período compreendido das 19h às 7h do dia seguinte, sem aplicação da hora ficta. Assim, não se vislumbra sucumbência no objeto da insurgência recursal que pretende a aplicação da OJ 61 (incorporada à OJ 60) do C. TST «. Assim, diante do quadro fático registrado no acórdão regional, não é possível identificar violação aos artigos indicados pela parte sem o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 8 - CORREÇÃO MONETÁRIA. Quanto à correção monetária, a reclamada não enfrentou a decisão a quo nos termos em que proferida, sobretudo quanto à ausência de interesse recursal de sua parte, porquanto fora adotado na sentença o critério por ela pretendido, de atualização a partir do quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, nos termos da Súmula 381/TST. Quanto aos juros, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que não se aplica à APPA o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por se tratar de empresa pública que explora atividade econômica em regime concorrencial, aplicando-se as mesmas regras a que se submetem as empresas privadas, incluído os juros de mora. Assim, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que à APPA não se aplicam os juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F está em harmonia com a atual jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. 9 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . Quanto ao regime de pagamento do imposto de renda incidente sobre as verbas reconhecidas na reclamação trabalhista, esta Corte pacificou entendimento mediante a alteração do item II da Súmula 368/TST. Verifica-se que a decisão regional está em consonância com o critério de apuração estipulado pela nova redação do item II da Súmula 368do TST, o qual estabelece a incidência dos descontos fiscais mês a mês. Quanto à exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, esta Corte sedimentou entendimento por meio da edição da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST. O acórdão regional encontra-se igualmente em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, que impedem a cognição intentada sob qualquer ângulo. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 805.1222.9312.3739

552 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. Constatada omissão quanto à análise do recurso de revista adesivo da reclamante, nos termos do CPC, art. 997, os embargos de declaração devem ser acolhidos para saná-la. Embargos de declaração acolhidos . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. CARTÕES DE PONTO. INTERVALO INTERJORNADAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXISTENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL CONVENCIONAL. Aresto oriundo de Turma do TST não se enquadra nas disposições do art. 896, «a», da CLT. Os demais julgados, oriundos do TRT da 3ª Região, não revelam a especificidade exigida pela Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. PLR DE 2010 E 2011. O TRT consignou que não foi possível concluir pela existência de diferenças de PLR a serem pagas, pois não foram juntadas aos autos as normas disciplinadoras da forma de pagamento da parcela. Assim, excluiu da condenação as diferenças pretendidas por entender que a reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe competia. Ocorre que, nos termos da jurisprudência do TST, ao alegar o correto pagamento da PLR, a reclamada atrai para si o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, tendo em vista o princípio da aptidão para a prova. Precedentes. No caso, conforme consignado pelo TRT, não foram juntadas as normas referentes aos critérios de pagamento da PLR. Logo, a reclamada não se desincumbiu do seu ônus probatório, fazendo jus a reclamante às diferenças pleiteadas. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 634.2500.7924.4139

553 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE COMISSÕES. DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, III DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO INDIRETA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ TRAÇADA NA SÚMULA 422/TST, I. O Juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista, sob o fundamento de que a reclamada não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º da CLT. Ao interpor agravo de instrumento, a reclamada não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, de forma a incidir o óbice contido na Súmula 422/TST, I. De igual modo, ao interpor o presente agravo, o recorrente não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática (incidência da Súmula 422, item I, do TST), pois apenas renova os argumentos invocados em suas razões de recurso de revista . Agravo não conhecido .

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Doc. 181.9772.5007.6700

554 - TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.

«A questão relativa à natureza jurídica do intervalo interjornadas é exclusivamente jurídica, atraindo a incidência do item III da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.9292.5006.0200

555 - TST. Intervalos interjornadas. Remuneração como extra. Súmula 110/TST.

«A matéria não comporta maiores delongas, tendo em vista que o entendimento acerca do tema se encontra sedimentado nesta Corte superior, por meio de sua Súmula de 110, com a qual a decisão regional se encontra em perfeita consonância: « 110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordin... ()

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Doc. 181.7850.0008.5600

556 - TST. Aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71.

«A decisão do TRT está em consonância com o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I: «O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.» Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 119.5011.5811.8386

557 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NORMA COLETIVA. 2. HORAS DE TREINAMENTO. NORMA COLETIVA. 3. ADICIONAL NOTURNO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. 4. MULTAS CONVENCIONAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .

Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido. 5. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 6. MINUTOS RESIDUAIS. 7. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. COISA JULGADA. 8. APLICAÇÃO IMEDIAT... ()

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Doc. 237.7803.4100.1199

558 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS NA AÇÃO SUBJACENTE. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST . 1.1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 1.2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 1.3. No caso, o recurso ordinário foi desprovido em razão de óbice processual, por ausência de pronunciamento acerca da matéria na decisão rescindenda, na esteira da Súmula 298/TST, I. Contudo, em seu agravo, o autor reitera os mesmos argumentos invocados na petição inicial e renovados em recurso ordinário, sem tecer uma linha sequer acerca da barreira processual indicada como impeditivo da constatação de violação literal de lei. 1.4. Logo, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido . 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE PENOSIDADE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). DANO MORAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 2.1. Irreparável a decisão monocrática em que mantida a improcedência da ação rescisória, quanto aos temas em epígrafe, porquanto as teses invocadas pelo autor dizem respeito ao próprio exame das provas produzidas na reclamação trabalhista subjacente. 2.2 Com efeito, sua insurgência direciona-se à valoração dos depoimentos tomados em audiência naquela demanda, no sentido de conferir maior credibilidade aos relatos da testemunha indicada pela reclamada, por ser a única a laborar com o reclamante durante o período imprescrito. Não se vislumbra, nesse aspecto, violação do devido processual legal. 2.3. Tampouco há falar em afronta às regras de distribuição do encargo probatório, uma vez que as controvérsias foram resolvidas com base nas provas efetivamente produzidas, de modo que não foi necessário recorrer ao ônus da prova. 2.4. No mais, para se concluir pela afronta aos dispositivos que tratam dos temas de mérito das horas extras, intervalos, periculosidade e penosidade, seria necessário adentrar e revalorar o acervo probatório da ação subjacente, inviável sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, V . 2.5. Como as premissas fáticas registradas em sentença não contemplam a prestação de horas extras inadimplidas, a redução de intervalo entre jornadas ou o labor em condições perigosas ou penosas, não há como cogitar de violação das normas que garantem o pagamento de contraprestações remuneratórias relativas a cada hipótese de incidência. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 659.1918.8806.5643

559 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. COMPETÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A tese fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961 estabeleceu, no item 3: «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Dessa forma, as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se inserem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial. Na hipótese dos autos, o autor pretende o reconhecimento de vínculo de emprego, sob o argumento de fraude na contratação de serviços autônomos, tese, inclusive, acolhida pelas instâncias inferiores e mantida por esta Corte Superior, ante a incidência do óbice contido na Súmula 126/TST. Desta feita, não há que falar em incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, considerando que a lide se insere na competência material desta Especializada. Agravo conhecido e não provido. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO art. 2º DALEI 11.442./2007. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, a qual dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas. No julgamento, a excelsa Corte concluiu que, preenchidos os requisitos a referida Lei, não se há de falar no reconhecimento de vínculo de emprego. a Lei 11.442/2007, art. 2º assim dispõe: «A atividade econômica de que trata o art. 1º desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT», nas seguintes categorias: I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional". Na presente situação, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, afastou a aplicação da legislação dos transportadores autônomos de carga pretendida pela reclamada, e, com base na decisão de origem e nos acréscimos registrados, manteve o reconhecimento da existência do vínculo de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Para tanto consignou que: «restou evidenciada a prestação de serviços nos moldes da relação empregatícia ante a existência da subordinação», e que «era a reclamada quem assumia o risco do empreendimento efetuando o pagamento de todas as despesas, restando afastada a prestação de serviços por conta dos trabalhadores freteiros, diferentemente do que ocorre com os profissionais autônomos. Além disso, a testemunha confirmou que os freteiros cumpriam determinações da empresa quanto à rota e eram fiscalizados, o que também não condiz com uma prestação autônoma de serviços», para concluir no sentido de que: «o conjunto probatório dos autos comprovou a existência da subordinação jurídica, motivo pelo qual não há razão para o afastamento do vínculo empregatício e seus consectários legais". Diante disso, o exame da tese recursal, no sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A e xceção prevista no CLT, art. 62, I, não depende apenas do seu exercício, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório produzido, afastou o enquadramento do autor na exceção contida no referido dispositivo consolidado, porquanto evidenciada a possibilidade de controle de horário. Consignou, para tanto, que: «Na hipótese presente, a testemunha da reclamada confirmou a possibilidade de controle da jornada de trabalho dos motoristas fret eiros, pois disse: (...) que em relação ao acompanhamento das rotinas dos freteiros, diz que tem conhecimento tendo em vista que uma das suas atribuições é a fiscalização de rota e muitas vezes encontra-se no mesmo local efetuando entregas, tanto o motorista empregado quanto o freteiro e que, no turno noturno, eventualmente, o depoente efetua fiscalização das tarefas dos manobristas e por isso, conhece a rotina dos frentistas no turno noturno". Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. O entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST e torna devido o pagamento integral das horas subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST). Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 843.2958.5820.9439

560 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Na hipótese, o recurso de revista interposto pela ré efetivamente encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal. 2. Nesse sentido, nos termos da Súmula 245/TST, segundo a qual «O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal». 3. Ressalte-se que não se trata de caso de intimação da parte para regulari... ()

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Doc. 829.8835.1634.3126

561 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista, e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecime... ()

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Doc. 439.9854.7631.6414

562 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I.

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema em apreço, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no... ()

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Doc. 858.2299.8432.1250

563 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ARRUMADOR. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E ENTRE JORNADAS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA E SENTENÇA ARBITRAL. DESCUMPRIMENTO. NÃO ADERÊNCIA À TESE FIXADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I.

A parte reclamada alega, em síntese, que a decisão agravada entendeu devido o pagamento do adicional de horas extras e dos intervalos intra e entre jornadas ao reclamante, mesmo nas hipóteses em que prestadas de acordo com as excepcionalidades previstas e pactuadas coletivamente, devendo ser aplicada a tese vinculante fixada pela Suprema Corte no Tema 1046, uma vez que a decisão agravada não emprestou validade às normas coletivas da categoria, tampouco à sentença arbitral. II. As horas ... ()

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Doc. 349.0845.7408.3267

564 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TAQUARITINGA.

Pretensão ao pagamento de horas extras, indenização pela suposta supressão dos intervalos intra e interjornadas, bem assim diferenças salariais devidas em razão de desvio de função. Inadmissibilidade. Autor admitido para exercer o cargo de auxiliar de agrimensor e que laborou entre os anos de 2009 a 2019 junto ao Conselho Tutelar, no cargo de motorista. Ausência de demonstração de quais competências foram inadimplidas pelo município, inexistindo qualquer elemento acerca do registro ... ()

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Doc. 190.1062.9009.9600

565 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017.

«INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ADOÇÃO DE REGIME DE COMPENSAÇÃO QUE IMPLICA O ELASTECIMENTO DA DURAÇÃO DIÁRIA DO LABOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA MESMO PERANTE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. As normas jurídicas concernentes à jornada e intervalos não são, hoje, tendencialmente, dispositivos estritamente econômicos, já que podem alcançar, em certos casos, o caráter determinante de reg... ()

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Doc. 542.8018.2422.6686

566 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista foi obstado em face do não atendimento dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A parte agravante não se insurge quanto aos fundamentos da decisão recorrida. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Regional, amparado na prova pericial, concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não caracterizam a insalubridade. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 544.7493.0872.3659

567 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.

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Doc. 149.0341.1096.0004

568 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL/CONSTITUCIONAL. 2. SALÁRIO POR ACÚMULO DE FUNÇÃO, DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS, RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST E ART. 896, «C», DA CLT 3. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. ART. 896, «C», DA CLT. 4. MULTA DO CLT, art. 477. COMISSÕES. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. I. Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a Corte Regional manifestou-se sobre os pontos relevantes das matérias colocadas em exame. O inconformismo com a solução dada à lide não se confunde com a nulidade processual por ausência de prestação jurisdicional. II. Por outro lado, a Corte Regional, soberana na análise do contexto fático probatório, registrou que as atividades desempenhas pela Autora eram compatíveis com a função para a qual foi contratada. Assim, à luz do art. 896, «c», da CLT, além de não se verificar a apontada violação do CLT, art. 456, a pretensão recursal tropeça no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. III . O TRT também esclareceu que « não há como exigir da ré a apresentação de um relatório com todos os produtos vendidos», porque «a prova oral produzida evidencia que cabia ao vendedor fazer o seu próprio controle de vendas «. O TRT concluiu que aparte autoranão se desincumbiu de comprovar a tese exposta na inicial, no sentido de que as comissões pagas nos contracheques não correspondiam às vendas realizadas, indeferindo as diferenças salariais. Além de o recurso não vingar pela senda da ofensa às regras de distribuição do ônus da prova, até porque não comprovado o direito constitutivo postulado, incide sobre o apelo o obstáculo da Súmula 126/STJ. IV. Quanto às comissões, constou do acórdão regional que é « incontroverso que a demandante percebia, além do salário fixo, uma parte salarial variável a título de comissões por vendas... Dessa forma, sobre a parte variável do salário (comissões/gratificações por vendas) é devido apenas o adicional suplementar, pois a produção realizada naquela oportunidade já foi efetivamente quitada .» Assim, a decisão está de acordo a Súmula 340 e a OJ 397 da SBDI-I do TST quanto às comissões pagas (parcelas variáveis), a atrair a Súmula 333/STJ. V . No que diz respeito ao intervalo intrajornada e intervalo interjornada, consta do acórdão recorrido que, « não comprovada satisfatoriamente a alegada supressão do intervalo intrajornada, imperiosa a manutenção do julgado primeiro « e que « Ainda que não haja obrigatoriedade de apresentação de demonstrativo de diferenças, não cabe ao Julgador garimpar diferenças alegadas pela parte, em busca de violações quando estas não forem evidentes, sob pena, inclusive, de infringir seu dever de imparcialidade .» Portanto, o exame da tese recursal esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. VI . No que se refere ao dano moral, asseverou o TRT que « a autora não comprovou que os seus episódios depressivos foram desencadeados ou agravados pelos assaltos sofridos na ré, já que nem a prova oral nem a documental demonstram fatos dos quais se pudesse extrair tal conclusão «. Incidência da Súmula 126/STJ. VII. No tema tíquete alimentação, o Tribunal Regional esclareceu que « asalegações recursais, assimcomo as da exordial, são genéricas e não afastam as conclusões trazidas pelo Juízo de origem, já que, realmente, não trazem nenhuma informação acercado fornecimento da vantagem pela ré, do valor que a autora entende devido oudas diferenças pleiteadas .» No recurso de revista, é apontada apenas violação do art. 840, § 1º, e 895, caput, da CLT, dispositivos inespecíficos, à luz do art. 896, «c», da CLT, por nem sequer tratarem do princípio da dialeticidade, aplicado em relação ao recurso ordinário. VIII . No que tange à multa do CLT, art. 477, a penalidade foi negada pela Corte «a quo», pois « eventual condenação judicial em diferenças de verbas salariais não enseja a aplicação da referida penalidade, porque o dispositivo legal explicita que a multa tem cabimento apenas quando for intempestivo o pagamento «. A decisão coaduna-se com o entendimento desta Corte, incidindo sobre o apelo a Súmula 333/TST. IX . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 738.2549.4091.5894

569 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA METROBUS - TRANSPORTE COLETIVO S/A. (PRIMEIRA RECLAMADA). REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CESSÃO DE EMPREGADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A inadmissibilidade do recurso de revista da primeira reclamada encontra-se fundamentada, respectivamente, na incidência do óbice da Súmula 126/TST e na ausência do cumprimento da exigência legal, quanto à demonstração do prequestionamento da matéria, a fim de viabilizar o devido cotejo de teses. Nesse ensejo, extrai-se da decisão agravada o registro de que a condenação imposta na origem, quanto ao intervalo intrajornada, ampara-se na premissa fática, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, de que a autorização para o fracionamento do período de repouso do empregado motorista, prevista em norma coletiva, ficava condicionada à fruição de tempo mínimo suficiente à alimentação do trabalhador, o que não se confirmou no presente caso. De outra parte, destacou-se o não atendimento da exigência fixada no art . 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto ao tópico referente à responsabilidade solidária, porquanto desatendida a exigência legal quanto à indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal Regional. Tais fundamentos, contudo, não foram objeto de impugnação específica nas razões do presente agravo de instrumento, limitando-se a agravante a reiterar, genericamente, a defesa da admissibilidade do seu recurso de revista. Nesse contexto, a parte não observa o princípio da dialeticidade, exigido para os recursos de natureza extraordinária. Incidência da Súmula 422/TST, I. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE GOIÁS S/A. - GOIÁS FOMENTO (SEGUNDA RECLAMADA). REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. ART . 62, I, DA CLT. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. PRÊMIO FÉRIAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista da segunda reclamada quando verificado vício formal, consistente no não atendimento da exigência estabelecida no art . 896, § 1º-A, I, da CLT, capaz de viabilizar a identificação precisa do trecho do acórdão regional que configura o prequestionamento da matéria, para fins de cotejamento analítico das teses jurídicas impugnadas. Assim, as transcrições dos fundamentos da sentença seguidas do acórdão recorrido, em relação à integralidade dos capítulos impugnados, em conjunto, e no início das razões recursais, ainda dissociada dos tópicos correspondentes, inviabilizam a promoção de um debate analítico dos trechos destacados, desatendendo, portanto, a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 755.5195.3607.8997

570 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Verifica-se que o agravante apresenta alegações genéricas de negativa de prestação jurisdicional, pois não delimita especificamente quais as questões de fato e de direito aduzidas em contrarrazões ao recurso ordinário que não foram apreciadas pelo TRT. Impossível, portanto, verificar a existência de vício no acórdão recorrido a ensejar a sua nulidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional nã... ()

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Doc. 154.5442.7001.4800

571 - TRT3. Slu. Auto de infração. Descumprimento do CLT, art. 66.

«A essencialidade dos serviços de limpeza urbana não autoriza o descumprimento pela autarquia municipal do intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66, norma de ordem pública que se traduz em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho garantida constitucionalmente (art. 7º, XXII, da CF).»

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Doc. 171.7591.8720.3868

572 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTRAJORNADAS. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, a recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 3. A inobservância dos pressu... ()

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Doc. 728.6536.3500.2195

573 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. MOMENTO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 297/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

No caso em apreço, a Corte Regional não emitiu tese explícita quanto ao cerceamento de defesa em decorrência da juntada de documentos em réplica de contestação, tese recursal que a reclamada pretende debater. 1.2. Ausente o prequestionamento a que alude a Súmula 297/TST, I, é inviável o processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS. TUTELA INIBITÓRIA. CARÁTER PREVENTIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE... ()

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Doc. 960.3476.2050.7087

574 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . 1. A agravante alega que: a) a norma coletiva anterior a 01/10/2010 previa que o autor não teria jus ao pagamento de horas in itinere; e b) a partir de 01/10/2010 era devido apenas o pagamento de uma hora fixa, sem reflexos. 2. Ao contrário do alegado, o Tribunal Regional, transcrevendo os termos do acordo coletivo 2007/2009, vigente até 28/2/2010, entendeu que o comando normativo é expresso no sentido de ser devido o pagamento de uma hora por dia laborado, sem os reflexos. Afirmou o TRT: «a recorrida reconhece que somente a partir de 01/3/2010 passou a remunerar a parcela nos termos dos instrumentos normativos, são devidas diferenças da verba ao autor para o período anterior, porquanto não há documentos, nos autos, que demonstrem a partir de quando o recorrente passou a exercer as funções de motorista ». A inversão do decidido, no particular, demandaria, por certo, o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. 3. No mais, não se verifica interesse recursal quanto à pretensão de limitação do pagamento a título de horas in itinere de uma hora fixa sem reflexos em outras verbas, porque este foi exatamente o comando do acórdão regional, mantido por esta Corte. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. A matéria já não comporta mais discussão no âmbito desta Corte, que firmou entendimento no sentido de ser do empregador o ônus da prova quanto aos depósitos de FGTS, nos termos da Súmula 461/TST. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Tribunal Regional, após percuciente análise da prova dos autos, notadamente a prova testemunhal, concluiu pela existência de 35 (trinta e cinco) minutos à disposição da ré, pela espera de transporte; razão pela qual, considerando a impossibilidade da reanálise do conjunto fático probatório, aplica-se o entendimento pacificado na Súmula 366/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. 1. A prova oral produzida, tanto pelo autor quanto pela ré, demonstrara a concessão parcial do intervalo intrajornada, elidindo a presunção relativa da concessão em razão da pré-assinalação, não havendo que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. 2. Considerando que o vínculo empregatício ocorreu entre 20/9/2004 a 11/2/2013, não se aplicam as inovações legislativas, dirimindo-se a controvérsia com base na Súmula 437/TST, I, segundo a qual os intervalos intrajornadas concedidos apenas de forma parcial devem ser pagos como horas extraordinárias tendo-se como parâmetro a hora integral, e não apenas período igual ao da respectiva supressão. ADICIONAL NOTURNO. 1. O TRT não fez sequer menção à existência de norma coletiva disciplinando a matéria, atraindo o óbice da Súmula 297/TST no que diz respeito à alegação de violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611, § 1º, da CLT. 2. A jurisprudência consolidada do TST é firme no sentido de ser devido o adicional noturno às horas trabalhadas em prorrogação da jornada noturna, por força da Súmula 60/TST, II. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 703.7060.7403.5207

575 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST.

Esta Corte superior firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-1, no sentido de que «viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro» . Nota-se que tanto o dispositivo constitucional como o entendimento consolidado garantem a fruição de um dia de folga por semana, sendo preferível que tal dia recaia em domingo. Ou seja, a concessão de folga após... ()

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Doc. 481.6997.7802.7372

576 - TJSP. DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUPRESSÃO DE INTERVALOS INTERJORNADAS E DESCANSO SEMANAL. DANO EXISTENCIAL. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra o Município de Ibaté, com vistas a reforma de sentença que julgou improcedente ação trabalhista ajuizada com a pretensão de reconhecer o direito à majoração do adicional de insalubridade, a compensação por supressão de intervalos interjornadas e de descanso semanal, bem como à indenização por danos morais e existenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a apelante faz jus à majoração do ad... ()

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Doc. 631.6161.4241.9049

577 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO .

Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que não se conta o prazo prescricional ao término de cada trabalho avulso, mas sim ao término do vínculo com o Órgão Gestor da Mão-de-obra - OGMO, a partir do cancelamento do registro nesse órgão. Deve, portanto, ser observada a prescrição quinquenal em relação à pretensão dos trabalhadores portuários avulsos, somente incidindo a prescrição bienal em hipóteses n... ()

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Doc. 642.3984.1029.4010

578 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA QUE POSSIBILITA A FLEXIBILIZAÇÃO DOS INTERVALOS INTERJORNADAS SEM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS À LUZ DO TEMA 1.046 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARACTERIZAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1.

Existindo atrito da decisão recorrida com entendimento vinculante fixado pelo STF em seara de repercussão geral, é de se reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A obrigatoriedade de fundamentação eficaz das decisões judiciais é cânone do Estado Democrático de Direito, conferindo às partes no processo o direito a que sejam externadas todas as etapas do raciocínio jurídico que implicaram a conclusão do julgado. 3. In casu, o R... ()

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Doc. 142.5855.7008.4700

579 - TST. Recurso de revista das reclamadas. Intervalos intra e interjornadas. Concessão parcial. Efeitos.

«O Acórdão do Tribunal Regional proferido em conformidade à Súmula 437, I e III, do TST e à Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 825.0683.3799.6056

580 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS TELEFÔNICOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu que, embora o Reclamante trabalhasse em atividades relacionadas com instalação e reparação de linhas telefônicas, não poderia ser equiparado ao empregado eletricitário, de modo a ter o seu adicional de periculosidade calculado sobre todas as parcelas de natureza salarial. II. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade ao disposto na Súmula 191, II e III, do TST e na Orientação Jurisprudencial 347 da SBDI-1/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS TELEFÔNICOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que a base de cálculo do adicional de periculosidade devido aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, que exercem suas funções em contato com o sistema elétrico de potência, deve ser realizada sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, haja vista o acentuado risco elétrico a que se submetem, equiparado ao da categoria dos eletricitários (Orientação Jurisprudencial 347 da SBDI-1 e Súmula 191, II, ambas do TST). II. No caso dos autos, consta do decidido que o Reclamante trabalhava em instalação e reparação de linhas telefônicas e seu contrato de trabalho teve início em 16/09/2008, ou seja, na vigência da Lei 7.369/1985 e antes da sua revogação pela Lei 12.740/12. III . Logo, ao desconsiderar a totalidade das parcelas de natureza salarial para o cálculo do adicional de periculosidade devido ao Reclamante, a Corte de origem contrariou a jurisprudência desta Corte Superior a respeito do tema. IV . Transcendência política reconhecida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INTERVALO ENTRE SEMANAS CORRESPONDENTE AO INTERVALO INTERJORNADA DE 11 HORAS ACRESCIDO DO REPOUSO SEMANAL DE 24 HORAS (35 HORAS). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO I. Consoante se extrai da Súmula 110/TST, o repouso semanal remunerado e o intervalo intrajornadas são direitos distintos, cujo descumprimento gera efeitos também distintos, ainda que na prática o seu somatório corresponda a 35 horas de descanso: «Súmula 110. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO (...) as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional". II . Assim, eventual descumprimento do repouso semanal remunerado gera efeito diverso do pretendido pelo Reclamante (pagamento das horas extras decorrentes da violação do intervalo de 35h entre duas semanas de trabalho). III . No caso, a decisão da Corte regional em que se entendeu que a supressão do repouso semanal remunerado de 24h não gera o mesmo efeito financeiro do desrespeito do intervalo de 11h de que trata o CLT, art. 66 encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista nos termos da Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. TELECOMUNICAÇÕES. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . O Tribunal de origem entendeu pela ilicitude da terceirização em relação às atividades desenvolvidas pela parte Autora, com consequente reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/TST, I. II . Esse entendimento parece divergir da tese jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324. III. Dessa forma, o recurso de revista merece processamento por violação da CF/88, art. 5º, II. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. TELECOMUNICAÇÕES. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica de caráter vinculante:"é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula 331/TST à luz desses precedentes. II .No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu pela ilicitude da terceirização em relação às atividades desenvolvidas pela parte Autora, com consequente reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/TST, I. Esse entendimento diverge da jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, razão pela o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. III.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 162.5163.9000.1700

581 - STF. Direito do trabalho. Reclamação. Alegada ofensa à Súmula Vinculante 10/STF. Interpretação da lei.

«1. O caso trata de suposta inobservância de intervalo interjornadas de trabalhador avulso e o pagamento de horas-extras (Leis 8.630/1993, 9.719/1998 e 12.815/2013). 2. Não viola a cláusula da reserva de plenário decisão que, à luz da prova dos autos, concluiu pela não subsunção da previsão legal ao caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 383.9080.3927.9903

582 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ABATIMENTO DE HORAS EXTRAS - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Em relação à negativa de prestação jurisdicional, ao abatimento de horas extras e à majoração dos honorários advocatícios, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias não são novas no TST (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 165.428,67, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados no despacho agravado ( CLT, art. 896, § 7º e Súmula 126/TST e Súmula 333/TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, nos tópicos. II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento provido, no tópico. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. I) CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A» (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício dos patronos da Reclamada, bem como suspendeu a exigibilidade desta obrigação por dois anos, contudo, nada registrou sobre a impossibilidade de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, neste ou em outro processo, para pagamento da verba honorária. 6. Diante disso, o apelo merece parcial provimento para adaptar o acórdão regional aos exatos parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, no sentido de ser devida a condenação do Reclamante beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício dos patronos da Reclamada, porém condicionada a exigibilidade da parcela à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica obreira, sendo vedada a dedução dos créditos obtidos judicialmente neste ou em outro processo, para pagamento da verba honorária. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido, no aspecto. II) INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS PARCIALMENTE CONCEDIDOS - ANÁLISE CONJUNTA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/17 E DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI13.467/17 - NATUREZA INDENIZATÓRIA - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO POSTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Conforme o entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. 3. Ademais, a teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, o desrespeito ao intervalo interjornadas mínimo de onze horas, previsto no CLT, art. 66, acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, implicando o pagamento das horas suprimidas, acrescidas do adicional de horas extras. 4. Por outro lado, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 5. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 6. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada às jornadas de trabalho posteriores à entrada em vigor da reforma trabalhista de 2017. 7. No caso dos autos, tendo o contrato de trabalho do Obreiro iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, a Corte Regional decidiu corretamente ao manter a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/2017 referente ao intervalo intrajornada, bem como ter conferido natureza indenizatória ao intervalo interjornadas para o período posterior a 11/11/17. 8. Nesses termos, conclui-se que as decisões foram proferidas em consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 9. Assim, em que pese o reconhecimento da transcendência jurídica, o recurso obreiro não merece conhecimento, nas questões. Recurso de revista não conhecido, nos tópicos.

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Doc. 1697.3193.9401.1272

583 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DO LIMITE MÁXIMO. COMPENSAÇÃO SEMANAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a prestação habitual de horas extras, além da 8ª diária, desnatura o regime de trabalho em turno ininterrupto de revezamento pactuado mediante norma coletiva, sendo devidas as horas extras excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM TANQUE INSTALADO COM CAPACIDADE DE ATÉ 250 LITROS. NORMA REGULAMENTADORA 16 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. A Corte Regional, ao manter a sentença que indeferira o pagamento de adicional de periculosidade, já que não extrapolado o limite legal de 250 litros no armazenamento de líquidos inflamáveis, decidiu em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior e com a Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. O agravo de instrumento deve ser provido, para exame do recurso de revista, quanto à redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, tendo em vista possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Aplicação da Súmula 285/TST. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que « o procedimento da empresa reclamada não está de acordo com o referido diploma legal (Lei 9.601/98) , traduzindo, isso, sim, um artifício de mascarar o contrato de trabalho a prazo indeterminado e seus consectários legais daí decorrentes ». 2. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DIVISOR. Fica prejudicada a análise do tema, em razão do provimento do recurso de revista do autor, que, reconhecendo a invalidade do regime de turno ininterrupto de revezamento pela extrapolação habitual da jornada, restabeleceu a sentença no ponto. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1046. 1. N o exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046 fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 3. Na hipótese em apreciação, houve a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva. Nos termos do recente julgamento do E. STF acima destacado, não há razão para considerar inválida a pactuação coletiva dos autos, por ser o intervalo intrajornada um direito disponível, passível de limitação por negociação coletiva. INTERVALO INTERJORNADAS. A concessão irregular do intervalo de onze horas entre duas jornadas consecutivas implica o pagamento integral das horas suprimidas, com acréscimo de 50%, conforme a diretriz da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 desta Corte Superior. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença no tocante ao adicional de periculosidade. Registrou que «restou demonstrado que, no local de trabalho do requerente, até 7/11/2011, havia tambor de 200 litros dentro de ‘bunkers’. Noto, ainda, que esse equipamento (‘bunkers’) não possui certificado do INMETRO (...), tampouco os vasilhames usados pela reclamada (...)». 2. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. FGTS. Na hipótese, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na forma prevista no CLT, art. 896. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Tribunal de origem registrou expressamente a existência de credencial sindical e a declaração de miserabilidade jurídica do autor, estando a decisão regional, portanto, em consonância com a Súmula 219/TST. 2. Em relação à base de cálculo da verba honorária, a Lei 1.060/50, art. 11, § 1º dispõe que é o valor líquido apurado em execução de sentença. A expressão «líquido» refere-se ao total da condenação, sem nenhuma dedução, seja a título de despesas processuais ou de descontos fiscais e previdenciários. Orientação Jurisprudencial 348 da SbDI-1. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. 371.1528.1180.1097

584 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTERJORNADA. LEI 5.811/72. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a Lei 5.811/1972 nada dispõe a respeito do intervalo interjornadas, razão pela qual se aplica à jornada de trabalho do empregado petroleiro o CLT, art. 66, que assegura que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso, nos termos da Súmula 110/TST e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1/TST . Julgados . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949 corresponde a 16,67%. II. Demonstrada violação dos Lei 605/1949, art. 3º e Lei 605/1949, art. 7º. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 3. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como bem decidido no despacho ora agravado, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão do óbice previsto na Súmula 297/TST, I e do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949 corresponde a 16,67%. II. Ao concluir ser aplicável o percentual de 20% para a projeção da média das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, a Corte Regional violou o disposto nos Lei 605/1949, art. 3º e Lei 605/1949, art. 7º. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 817.8234.9714.3674

585 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o acórdão regional contém tese explícita acerca das matérias veiculadas nos embargos de declaração, não havendo omissão quanto a aspectos fáticos essenciais ao deslinde da controvérsia. Destarte, não se há de cogitar de negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos indicados. Agravo não provido. ADESÃO AO PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE). QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. 1. Ao julgar o RE Acórdão/STF, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a transação extrajudicial que implica a rescisão do contrato de trabalho pela adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente no acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 2. No caso concreto, porém, a Corte Regional não consigna que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva de trabalho com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contato de trabalho. 3. Dessa forma, uma vez que ausente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, a eficácia liberatória do contrato de trabalho limita-se às parcelas e valores constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Precedentes da SBDI-1/TST. Agravo não provido . HORAS DE SOBREAVISO. DIFERENÇAS. O Tribunal Regional, após análise da prova produzida, concluiu que o reclamante esteve submetido a regime de sobreaviso sem a correta contraprestação pecuniária. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Acrescente-se que a controvérsia não foi decidida com fundamento nas regras de distribuição do ônus da prova, mas, sim, com base na apreciação e valoração da prova oral e documental produzida. Não há falar, portanto, em violação ao CPC, art. 373, I. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. Do contexto fático delineado no acórdão regional, constata-se que o intervalo de 11 horas, previsto no CLT, art. 66, não era regularmente observado. Assim, para que se pudesse chegar à conclusão diversa, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. A condenação da reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação, em janeiro/2019. Agravo não provido. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Verifica-se da leitura da petição de embargos de declaração que toda a argumentação da agravante demonstrou apenas inconformismo recursal em face da não incidência da quitação total pela adesão ao PDV, bem como da condenação ao pagamento de horas de sobreaviso, intervalo interjornadas e honorários advocatícios sucumbenciais, o que não se coaduna com os limites traçados nos arts. 897-A da CLT e 1 . 022 do CPC. Assim, não havia omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas mero inconformismo com os termos da decisão. Configurado, portanto, o caráter protelatório dos embargos de declaração, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (art. 1.026, § 2 . º, do CPC). Agravo não provido .

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Doc. 590.7511.8655.9222

586 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA E FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.

A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. Da leitura do acórdão regional, resta claro que houve manifestação expressa da Corte a quo acerca dos motivos pelos quais manteve a sentença quanto ao indeferimento do pedido de pagamento pelo intervalo interjornadas de 11 horas, event... ()

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Doc. 365.9841.1171.1533

587 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência do tema «JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO» e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do RR e dado provimento ao RR para deferir a justiça gratuita. 2 - Não houve, contudo, no voto desta Turma que julgou o agravo de instrumento e o recurso de revista, exame dos demais temas do recurso de revista, que haviam sido prejudicados no despacho de admissibilidade e que no agravo de instrumento a parte apenas menciona que - requer-se o conhecimento das razões de revista no que tange às demais matérias, as quais restam ratificadas, e, ao final, o provimento deste. 3 - Embargos de declaração do reclamante acolhidos, com efeito modificativo, para suprir omissão e seguir no exame do agravo de instrumento do reclamante quanto aos temas remanescentes. Sem prejuízo quanto à intimação para a pauta, pois na Sessão de 29/03/2023 são julgados os ED s e os temas remanescentes de AIRR. Após a sessão de julgamento, reautue-se como RRag, devendo constar como agravante/recorrente o reclamante e agravado/recorrido o reclamado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADAS DE ONZE HORAS Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE RISCO. Em suas razões de agravo de instrumento, o reclamado sustenta que o acórdão recorrido afigurava-se omisso quanto à - a) não juntada da ata da 06ª reunião do Conselho de Administração, na qual consta expressamente a existência de riscos inerentes ao trabalho portuário; b) alega que o reclamado reconhece o risco inerente a qualquer atividade exercida no porto, razão pela qual independe do cargo ocupado, o adicional de risco deve ser deferido; c) sustenta que o RE 597.124 fixou a tese de que sempre que o adicional de risco for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adiciona de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso. Delimitação do acórdão recorrido: No caso dos autos, o TRT consignou que - No tocante à alegação de que «que não se exige a existência de trabalhadores exercendo as mesmas atribuições do Embargante para que seja deferido o adicional de risco, sobretudo porque o perigo não é intrínseco à atividade exercida, mas sim ao local de prestação do labor» (fl. 1018), está expresso na fundamentação do acórdão que o «precedente do Supremo Tribunal Federal não confere autorização, genérica e abstrata, de pagamento automático do adicional de risco a todos os trabalhadores portuários avulsos, quando pago aos servidores ou empregados da administração dos portos, antes, o julgado estabelece como premissa que estejam presentes as condições fáticas necessárias e a igualdade material entre as categorias! « (fls. 963-964). Sobre a alegação de ser «incontroverso e admitido em r. acórdão o pagamento de adicional de risco a demais trabalhadores do porto» (fl. 1018), igualmente não há omissão. Está registrado no acórdão que «Não se ignora que a SCPar possua em seu quadro servidores percebendo a rubrica adicional de risco, a exemplo do paradigma apontado no recurso, conforme faz prova o contracheque anexado com a inicial (fl. 57). Entretanto, os colaboradores da SCpar não exercem atividades portuárias dos trabalhadores avulsos (acima mencionadas) e, notadamente, a atividade do reclamante» (fl. 962). As alegações do embargante evidenciam inconformidade com o julgado, além de intenção de reexame do direito aplicável ao caso, medida incabível por meio dos embargos declaratórios. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em exame preliminar, verificou-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADAS DE ONZE HORAS 1 - Há transcendência política no recurso de revista interposto pela reclamada quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 7º, XXXIV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. SÚMULA 126/TST. 1 - Esta Corte entendia que o adicional de risco previsto pela Lei 4.860/1965 era devido exclusivamente aos portuários, assim considerados os trabalhadores com vínculo de emprego com a «Administração do Porto», consoante prevê o art. 19, não sendo devido aos trabalhadores portuário avulsos. 2 - Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124 - Tema 222, em 03/06/2020, fixou o novo entendimento de que « O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa «, nos seguintes termos: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA. art. 7º, XXXIV, CF/88. 1. A regulação da atividade portuária por meio de legislação específica ocorreu para garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas instalações portuárias direitos inerentes ao exercício das atividades que lhe são notoriamente peculiares. 2. O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa. 3. Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV. 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. (RE 597124 / PR, DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/10/2020 - ATA 180/2020. DJE 256, divulgado em 22/10/2020) Porém, muito embora o TRT tenha entendido que o adicional de risco é devido apenas aos empregados contratados pela Administração Portuária e não ao trabalhador avulso, o recurso não merece provimento, visto que o quadro fático delineado na transcrição mencionada permite verificar que não haviam trabalhadores com vínculo permanente que executavam as mesmas atividades que o reclamante e que recebessem o adicional de risco. 3 - Note-se que ficou registrado no acórdão do TRT que - no âmbito do Porto de São Francisco do Sul, existam trabalhadores portuários dessas categorias contratados por prazo indeterminado e que estejam recebendo adicional de risco. Ao contrário, tal como asseverou o Juízo de origem, os ofícios encaminhados pelos principais operadores portuários que atuam no Porto Público e no Terminal Privativo de São Francisco do Sul (fls. 297-309) informam que eles não mantêm trabalhador portuário avulso vinculado e que, quando possuem empregados com vínculo celetista, não recebem adicional de risco. Por outro lado, a SCPar, autarquia que administra o Porto de São Francisco do Sul, não possui em seu quadro servidor, empregado ou colaborador nas atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações; notadamente, como bem anotado em sentença, «por não executar atividade de carga e descarga onde são empregados os servidores, empregados comissionados e empregados públicos que lhe prestam serviços» (fl. 748). Não se ignora que a SCPar possua em seu quadro servidores percebendo a rubrica adicional de risco, a exemplo do paradigma apontado no recurso, conforme faz prova o contracheque anexado com a inicial (fl. 57). Entretanto, os colaboradores da SCpar não exercem atividades portuárias dos trabalhadores avulsos (acima mencionadas) e, notadamente, a atividade do reclamante. 4 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, com fulcro nas premissas arguidas pelo reclamante, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADAS DE ONZE HORAS 1 - No caso, ainda que as atividades do portuário avulso estejam sujeitas à legislação específica, e sob condições particulares, a jurisprudência desta Corte, mediante análise dos próprios termos da Lei 8.630/93, e de acordo com o art. 7º, XVI e XXXIV, da CF/88, tem entendimento de que, ainda que as atividades do portuário avulso estejam sujeitas à legislação específica e sob condições particulares, é devido o pagamento das horas extras relativas ao segundo turno, que extrapolaram a jornada normal, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores na dobra de turnos, e, ainda, de a dobra de turnos ocorrer em relação ao mesmo operador portuário. JULGADOS. 2 - Relativamente ao intervalo intrajornada, cumpre ressalta que a jurisprudência desta Corte Superior entende que ao trabalhador portuário avulso também se aplicam as regras relativas ao intervalo mínimo intrajornada, independentemente de o trabalho ser prestado a tomadores distintos, porquanto a norma que regulamenta a concessão de tal intervalo é de ordem pública (art. 71, caput, CLT), garantida aos avulsos por força da extensão prevista no art. 7º, XXXIV, da CF. 3 - Por conseguinte, nos termos do § 1º do CLT, art. 71, nas jornadas que não ultrapassam o período de 6 horas de labor, é devida a concessão de intervalo intrajornada de 15 minutos. Acrescente-se, ainda, que ao trabalhador avulso são reconhecidos os mesmos direitos previstos para aqueles que prestam serviços com vínculo de emprego (CF/88, art. 7º, XXXIV), entre os quais o intervalo entre jornadas de onze horas, previsto nos art. 66 e 8º da Lei 9.719/98. 4 - Embora esse intervalo, em princípio, possa ser flexibilizado diante de situações excepcionais previstas em normas coletivas, ante a autorização da Lei 9.719/98, devem constar no acórdão recorrido as premissas fáticas que demonstrem quais situações excepcionais efetivamente teriam sido essas, cuja prova é ônus do OGMO, e que não constou no acórdão do TRT. 5 - É de se ressaltar que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Assim, desrespeitado o intervalo interjornadas, é devido o pagamento de horas extras, com natureza salarial (item III da Súmula 437 e a OJ 355 da SBDI-1). 6 - Recurso de revista provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-Ae tendo indeferido os benefícios da justiça gratuita (tema devolvido em recurso de revista). Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 672.8310.1082.2527

588 - TST.

IGM/slr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, horas extras, intervalo interjornadas, adicional noturno e intervalo intrajornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e IV, da CLT e da Súmula 126/TST contam... ()

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Doc. 801.1568.9446.4581

589 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS . A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois a parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão, no sentido de que o Recurso de Revista esbarra nos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, visto que a decisão regional encontra-se em sintonia com a OJ 355 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ACORDO. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois a parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão, que entendeu descaracterizado o acordo de compensação de jornada, pois constatado o descumprimento material do acordo compensatório em razão do labor nos dias destinados à compensação. Ressalte-se, ademais, que a presente controvérsia não se refere à validade da norma coletiva mediante a qual é possibilitada a compensação da jornada de trabalho, mas sim, à sua inaplicabilidade, em face do desvirtuamento do próprio regime de compensação. Tal entendimento, quanto ao desvirtuamento do regime de compensação, é insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 836.8639.9143.6753

590 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) PAGAMENTO INTEGRAL DO INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17, INTERVALO INTERJORNADAS PARCIALMENTE CONCEDIDO E LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal, no que tange ao pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente suprimido, ao intervalo interjornadas parcialmente concedido e à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as referidas questões não são novas nesta Corte (inciso IV) nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação (R$ 30.000,00) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento desprovido, nos tópicos. II) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO CLT, art. 790, § 3º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 790, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, § 3º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 15ª Região reformou a sentença para conceder os benefícios da justiça gratuita ao Autor, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. 7. Assim decidindo, o Regional violou o CLT, art. 790, § 3º, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, haja vista que a mera declaração de hipossuficiência econômica não basta para reconhecer a condição de beneficiário da justiça gratuita de Empregado que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo imprescindível a comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte. 8. Por conseguinte, haja vista a sucumbência recíproca e considerando que a questão da verba honorária também foi ventilada na revista, condenar o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Reclamada, no parâmetro de 10% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes, nos termos do § 3º do CLT, art. 791-A Recurso de revista conhecido e provido, no tópico.

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Doc. 491.0099.9240.2588

591 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13 . 467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CHAMAMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO AO PROCESSO - ALEGAÇÃO DE FATO PRÍNCIPE.

O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que a pandemia do Covid-19 não configura motivo de força maior ou fato do príncipe a ensejar a incidência dos arts. 486, 501 e 502 da CLT. Precedentes desta Corte. Não estando caracterizado o fato do príncipe, não há de se falar em cerceamento do direito de defesa pelo fato de ter sido indeferido o chamamento do Estado de Pernambuco ao processo. Ileso o art. 5. o, LIV e LV, da CF/88. No caso, não ... ()

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Doc. 196.0497.3518.4601

592 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. OGMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDO.

O recurso de revista obstaculizado não atende ao requisito estabelecido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois ausente indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrí... ()

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Doc. 524.5445.3941.7115

593 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. ADICIONAL NOTURNO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.

Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Incidência da Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .

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Doc. 406.2387.4179.9187

594 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre deserção do recurso ordinário, inexistência de diferença salarial em decorrência do ensino à distância, adicional por excesso de aluno em classe, horas extras decorrentes do intervalo interjornadas, diferença de 13º salário pela projeção do aviso prévio, multa normativa, justiça gratuita e honorários de sucumbência, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 3º, IX, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/19, detectada no despacho de admissibilidade a quo diante da deserção operada, contaminando a transcendência do apelo. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 3º, IX, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/19, referente à deserção, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 964.6469.9330.9731

595 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA ANULADA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.046. Considerando que a cláusula interpretada, constante do instrumento coletivo de 2011/2013, foi declarada nula pelo Tribunal Superior do Trabalho (Ação Anulatória 01100-40.2013.5.17.0000) em decisão transitada em julgado e, portanto, não poderia ser invocada para justificar a prestação de serviços com redução do intervalo interjornadas, acolhem-se os declaratórios com efeito modificativo para não conhecer do recurso de revista do réu em relação ao período de vigência do referido instrumento coletivo. PERÍODO REMANESCENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÕES OU CONTRADIÇÕES. Em relação ao período remanescente, os declaratórios revelam apenas o inconformismo do embargante, não havendo omissões ou contradições. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PREJUDICIALIDADE PARCIALMENTE AFASTADA. Diante do efeito modificativo, não está totalmente prejudicada a análise do recurso de revista interposto pelo autor, pelo qual pretendeu os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40. PRECLUSÃO. O recurso de revista foi recebido exclusivamente quanto aos reflexos das horas extras no RSR (p. 959), não tendo sido interpostos embargos declaratórios em relação ao tema remanescente, motivo pelo qual incide a preclusão preconizada no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO RSR. CABIMENTO. Deferidas as horas extras habituais (tanto que deferidos reflexos nas férias e 13º salários), é devida a incidência, também, nos repousos semanais remunerados (Lei 605/1949, art. 7º). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 879.3560.0558.1828

596 - TST. Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. DENEGADO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS POR DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 894, II. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I. O conhecimento do agravo, no particular, não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja a ausência de adequada fundamentação recursal, a teor do, II do CLT, art. 894. Com efeito, incide o comando da Súmula 422/TST, I, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ». Agravo não conhecido. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. Nos termos do § 4º do CLT, art. 896-A « mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal «. Dentro desse contexto, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, nos autos do processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, na sessão realizada no dia 17/12/2020, concluiu que acórdão prolatado por Turma do TST que não reconhece a transcendência da causa não desafia a interposição de embargos à SDI-1. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 877.6766.2434.2038

597 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TOLERÂNCIA DO ART. 58, §1º, DA CLT AOS INTERVALOS INTRAJORNADAS. REDUÇÃO EVENTUAL E ÍNFIMA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A TESE JURÍDICA DO TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA .

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo Interno conhecido e não provido.

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Doc. 244.1219.2850.6927

598 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO E LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF.

1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No caso presente, o e. TRT entendeu que, no caso, foi ... ()

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Doc. 386.5639.2760.6527

599 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (B.A. MEIO AMBIENTE LTDA). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - INTERVALO INTERJORNADAS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS SALARIAIS - VALE REFEIÇÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDICAÇÃO DO TRECHO QUE DELIMITA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.ART. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA). INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 114.4053.4954.4784

600 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA APTA A PROPICIAR O CONFRONTO ANALÍTICO DE TESES. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

No caso em tela, a decisão regional foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014, sendo que o recurso de revista, às págs. 538-564, não apresenta transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias que são objeto do apelo, como exige o art. 896, § 1º-A, da CLT, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Observe-se que a transcrição realizada às págs. 557-558 não satisfaz as exigênc... ()

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