TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA ANULADA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.046. Considerando que a cláusula interpretada, constante do instrumento coletivo de 2011/2013, foi declarada nula pelo Tribunal Superior do Trabalho (Ação Anulatória 01100-40.2013.5.17.0000) em decisão transitada em julgado e, portanto, não poderia ser invocada para justificar a prestação de serviços com redução do intervalo interjornadas, acolhem-se os declaratórios com efeito modificativo para não conhecer do recurso de revista do réu em relação ao período de vigência do referido instrumento coletivo. PERÍODO REMANESCENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÕES OU CONTRADIÇÕES. Em relação ao período remanescente, os declaratórios revelam apenas o inconformismo do embargante, não havendo omissões ou contradições. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PREJUDICIALIDADE PARCIALMENTE AFASTADA. Diante do efeito modificativo, não está totalmente prejudicada a análise do recurso de revista interposto pelo autor, pelo qual pretendeu os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40. PRECLUSÃO. O recurso de revista foi recebido exclusivamente quanto aos reflexos das horas extras no RSR (p. 959), não tendo sido interpostos embargos declaratórios em relação ao tema remanescente, motivo pelo qual incide a preclusão preconizada no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO RSR. CABIMENTO. Deferidas as horas extras habituais (tanto que deferidos reflexos nas férias e 13º salários), é devida a incidência, também, nos repousos semanais remunerados (Lei 605/1949, art. 7º). Recurso de revista conhecido e provido.
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