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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: horas extras jurisprudencia trabalhisa

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Doc. 842.3774.1301.7869

551 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, «Para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora « (Súmula 431). Nesse sentir, o entendimento que prevalecia era no sentido de que, ainda que a norma coletiva determinasse o divisor 220 para carga horária de 40 horas semanais, aplicava-se o divisor 200, na esteira do verbete citado. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o divisor para o cálculo do salário-hora de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedente da 5ª Turma. Correta a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 568.0830.6363.5548

552 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 2º. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.

Após analisar as razões do recurso de revista denegado, verifica-se que o exequente não se reportou ao pressuposto específico previsto no CLT, art. 896, § 2º, tendo embasado seu apelo apenas em violação de dispositivos de Lei, deixando, assim, de apontar violação direta e literal à CF/88, única hipótese de cabimento do recurso de revista em fase de execução. Equivale dizer, nessa medida, que o apelo se encontra tecnicamente desfundamentado. 2. Em razão da interposição de recur... ()

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Doc. 623.9676.6504.8760

553 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TEMA 823 DE REPERCUSSÃO GERAL - LEGITIMIDADE ATIVA SINDICAL - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - HORAS EXTRAS - FRUIÇÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.

O acórdão regional contraria a tese, com repercussão geral, firmada pelo E. STF no Tema 823, no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. 2. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior orienta-se no sentido de que o sindicato profissional tem legitimidade ativa para, na condição de substituto processual, postular verbas trabalhistas ... ()

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Doc. 863.3805.5249.6190

554 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. CONTAS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT negou provimento ao agravo de petição da reclamada quanto à exclusão das horas extras, sob o fundamento de que os cálculos atinentes ao labor em sobrejornada depois da 8ª diária e da 44ª semanal estão em consonância com os ditames do comando exequendo. Consignou que «a coisa julgada, conforme consignou o magistrado, deferiu o labor em sobrejornada depois da 8ª diária e da 44ª semanal, sem cumulação», e que «é válida a identificação, como extras, daquelas horas trabalhadas após a 8ª diária". Assim sendo e, considerando que a tese recursal está fundada na alegação de que houve apuração equivocada das horas extras após a 8ª hora trabalhada, verifica-se que a questão está centrada na interpretação da coisa julgada. Nesse sentido, aplica-se, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, segundo a qual «O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. CLT, art. 896, § 2º. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese no sentido de que as questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à incidência de juros de mora e multa decorrentes de decisões judiciais estão disciplinadas por dispositivo de natureza infraconstitucional. Precedentes. Assim, a invocação de violação dos dispositivos infraconstitucionais não viabiliza o prosseguimento da revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ. Agravo não provido.

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Doc. 260.3887.6615.1113

555 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT consignou que «competia ao reclamante a produção de prova capaz de amparar seus argumentos (CLT, art. 818, I), encargo do qual não se desvencilhou satisfatoriamente, visto que nenhuma testemunha foi ouvida nos autos e, para além disso, a relevante discrepância entre a tese inicial (» ...o reclamante chegava à reclamada, cerca de 30 minutos antes, para colocar o uniforme e somente depois batia o ponto...no horário de saída, batia o ponto e somente depois ia ao vestiário ...»... ()

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Doc. 498.8285.4905.5070

556 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, com base na prova produzida na ação trabalhista, afastou o regime de compensação previsto em norma coletiva com base em duplo fundamento: i) prestação de horas extras habituais; e ii) inexistência de autorização pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 60, antes da vigência da Lei 13.467/2017. Não obstante os reflexos da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral quanto à necessidade de autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego para a instituição de regime de compensação em atividade insalubre, o caso atrai a incidência do item IV da Súmula 85/TST: « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário «. Assim sendo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Registre-se, por oportuno, que é impertinente a alegação de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, porquanto, na hipótese, não se trata da invalidade da norma coletiva, mas de mera constatação, pela Corte a quo, que não houve adoção, na prática, do regime de compensação de jornada ajustado coletivamente. Com expressa ressalva de entendimento deste relator, verifica-se a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 203.5858.8080.3569

557 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, quanto ao item «a», conforme se verifica das alegações contidas nas razões recursais, eventual omissão do TRT, acerca do exame da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial a luz dos dispositivos constitucionais e legais apontados, não gera prejuízo ao agravante, tendo em vista que se trata de questão jurídica invocada nos embargos de declaração, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST, III. Quanto ao item «b», a Corte Regional registrou que não incide a prescrição total porquanto «não houve supressão das horas extras pré-contratadas», e que tal supressão «não se confunde com a própria contratação, como pretende a ré". Quanto ao item «c», o e. TRT concluiu que foi constatada nulidade na pré-contratação de horas extras, tendo em vista que o contrato de trabalho se iniciou em 02/05/2005 e que 3 meses após houve a referida pré-contratação. Acerca do item «d» e da alegada inconstitucionalidade da jornada dos bancários, a Corte Regional dispôs que não reconhece a inconstitucionalidade, porquanto a jornada de 6 horas foi mantida após a reforma trabalhista de 2017 e que «tal jornada não está limitada à função de caixa, na medida em que o § 2º do CLT, art. 224 apenas a afasta para os casos ali excepcionados". Ainda, quanto ao item «e», o acórdão foi expresso ao consignar que não houve julgamento extra petita pois «o pedido é de horas extras após a 6ª diária e 30ª semana". Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não sendo a hipótese de supressão de horas extras pré-contratadas, inaplicável a prescrição total disposta no item II da Súmula 199/TST. Tratando-se, em tese, de parcela devida por força de lei (horas extras), aplica-se a prescrição parcial do direito de ação, já que a lesão se renova mês a mês, o que atrai a aplicação da parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu pela nulidade da pré-contratação de horas extras, sob o fundamento de que «o contrato de trabalho entre as partes vigorou de 02/05/2005 a 11/06/2020» e que a «reclamada juntou acordos de prorrogação de jornada firmados a partir de 01/08/2005, ou seja, 3 meses após a contratação (...), o que denota a fraude reconhecida na r. sentença". A hipótese atrai a incidência da primeira parte da Súmula 199/TST, I, segundo a qual « A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula . Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário «. Nem se argumente que a formalização do pactuado durante o curso do contrato de trabalho - no caso três meses após o início deste - tem o condão de afastar a configuração da pré-contratação de horas extras, porquanto esta Corte tem reconhecido tal condição em hipóteses em que o interregno entre a admissão do empregado e a contratação de horas extras se deu em períodos ainda maiores do que o dos autos, envolvendo anos, desde que evidenciada a fraude, esta verificada no caso concreto quanto a aspectos variados, seja pelo critério do mero interregno temporal entre a contratação do labor extraordinário, envolvendo curtos períodos de tempo, nos termos da Súmula 199/TST, I, seja pelo mesmo critério temporal, envolvendo períodos mais amplos, seja por este agregado a outras variáveis acerca pagamento das horas extras. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, no julgamento dos embargos de declaração, afastou a inconstitucionalidade da jornada de 6 horas para os bancários, sob o fundamento de que esta jornada « foi mantida após a reforma trabalhista de 2017» e que «tal jornada não está limitada à função de caixa, na medida em que o § 2º do CLT, art. 224 apenas a afasta para os casos ali excepcionados". Verifica-se que o e. TRT ao afastar a inconstitucionalidade alegada não o fez em confronto com nenhum dos dispositivos constitucionais apontados como violados no recurso de revista (arts. 5º, caput, 7º, XIII, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV, 19, III, da CF/88). Desta forma, o recurso de revista encontra óbice no item I da Súmula 297/TST: « Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. Agravo não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA. HORAS EXTRAS ACIMA DA OITAVA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT reformou a sentença e determinou «que a condenação em horas extras e reflexos seja pelo labor após a 6ª hora diária e 30ª semanal". Segundo os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, a lide deve ser resolvida nos limites em que foi proposta, vedando-se ao juiz proferir decisão fora do que foi pedido na inicial, sob pena de incorrer em julgamento extra petita . Na inicial, o reclamante requereu o pagamento de horas extras excedentes da 6ª hora diária de 30ª semanal. Nesse norte, o deferimento das horas extras a serem pagas além da 6º diária e 30ª semanal, conforme sustentado na causa de pedir, não configura julgamento extra petita, por não se divisar quebra do princípio da adstrição, permanecendo incólumes os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Assim, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos limites da lide é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor da pretensão é insuficiente a comprometer a higidez financeira das partes. Agravo não provido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a decisão de natureza vinculante proferida pelo STF, bem como com a jurisprudência desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 528 da repercussão geral, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. O Tribunal Pleno do TST no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, bem como a reiterada jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a inobservância do intervalo ali previsto não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes. Esta Corte também já consolidou sua jurisprudência no sentido de que não há violação ao disposto no CF/88, art. 5º, I. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A indicação de violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 92 do Código Civil, se revelam impertinentes ao debate atinente a multa normativa. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. INDICAÇÃO MERAMENTE ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC, art. 492. Precedentes. Ocorre que, na hipótese dos autos, a parte registrou expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada um dos pedidos tratava-se de mera estimativa. Nesse contexto, ao concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido.

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Doc. 131.0304.9284.2529

558 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO EVENTUAL DE HORAS EXTRAS. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal, com reflexos e adicional, tudo a ser apurado em liquidação de sentença e observado o limite do pedido . 2 - Na decisão monocrática, por equívoco, considerou-se que teria havido a prestação habitual de horas extras. Porém, as horas extras foram eventuais, conforme a delimitação do acórdão recorrido. Os argumentos da parte desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo da reclamada a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista do reclamante . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO EVENTUAL DE HORAS EXTRAS. 1 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitostrabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 2 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. 3 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV) «. 4 - Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 5 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 6 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 7 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa- se ao exame do caso concreto. 8 - Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, « admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada «; « Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. 9 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 10 - A previsão do art. 7º, XIV, da CF/88(jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) levou em conta a situação especial dos trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada. No regime de turnos ininterruptos de revezamento os empregados trabalham em turnos contínuos (no sentido de que uma turma sucede a outra no posto de trabalho). Os turnos podem ser fixos ou alternados. Os turnos podem abranger manhã, tarde e/ou noite. No caso de turnos alternados há variações diversas - semanais, quinzenais, mensais etc. Historicamente, a Lei 5.811/1972 havia previsto o regime de revezamento de oito horas e, em casos excepcionais, de doze horas, para os empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Porém, o regime de revezamento passou a ser aplicado em outras atividades profissionais. A experiência demonstrou que os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento estão sujeitos a uma rotina desgastante que pode prejudicar o relógio biológico e afetar sua saúde física e mental. Além disso, para os trabalhadores que se alternam em turnos distintos que abrangem o dia e/ou a noite, por exemplo, pode ficar comprometida a rotina familiar, pessoal e/ou social e até mesmo a chance de estudar ou frequentar cursos que tenham horários fixos. 11 - Enfim, são várias as razões relevantes que levaram o legislador constituinte originário a fixar, como regra, a jornada máxima de seis horas diárias. 12 - Daí, no plano jurisprudencial, a Súmula 423/TST: « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «. 13 - A limitação da sobrejornada a no máximo duas horas diárias em regime de compensação no caso de turnos ininterruptos de revezamento observa a simetria com o art. 7º, XIII, da CF/88(que fixa a jornada máxima diária de oito horas para as categorias profissionais em geral) e a simetria com a hipótese do CLT, art. 59 (que admite a sobrejornada de no máximo duas horas diárias quando se trata de horas extras). 14 - É válida a norma coletiva que prevê a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento mediante a compensação de jornada. Porém, quando não há nenhuma compensação de jornada ou quando a compensação de jornada é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. 15 - No caso dos autos é incontroverso o acordo coletivo de trabalho elastecendo a jornada do reclamante até o limite de 8 horas diárias. E o quadro fático registrado no acórdão recorrido é de que a prestação de horas extras não era habitual, mas eventual. Nessa hipótese não fica descaracterizado o acordo coletivo. Logo, não é o caso de determinar o pagamento de horas extras. 16 - Recurso de revista do reclamante de que não se conhece .

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Doc. 363.5466.7534.0307

559 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional, ao decidir que a supressão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o art. 896, §7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No tocante aos parâmetros para o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por meio de pactuação coletiva, convém ressaltar que o CF/88, art. 7º, XIV, ao autorizar a referida ampliação, não impôs o limite máximo de oito horas, devendo ser observada para tal modalidade, diante da ausência de balizamento constitucional específico nesse sentido, a regra contida no, XIII do mencionado dispositivo, que fixa a jornada normal de trabalho em oito horas e a duração semanal em quarenta e quatro horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo semanal constitucional de 44 horas (art. 7º, XIII, CF/88) há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Ocorre que, na hipótese dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de haver o « descumprimento material do ajuste no seu entender», uma vez que não havia transparência no cômputo das horas debitadas e creditadas, o que impedia o «efetivo o acompanhamento do banco de horas por meio dos créditos e débitos» . Desta maneira, não há falar em invalidade da norma coletiva, mas, sim, de constatar que não houve a adoção, na prática, do sistema compensatório, razão pela qual não merece reforma a decisão que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 763.6277.6180.4401

560 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - HORAS IN ITINERE - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE - INTERVALO INTERJORNADAS - INDENIZAÇÃO DE DESPESA. UNIFORME - DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NOS ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST E DO art. 896, § 1º-A, I, E § 7º, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I .

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA SOBRE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de in... ()

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Doc. 190.1062.9008.1300

561 - TST. Recursos de revista das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. 1) preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2) horas extras. Intervalo do anexo 3 da NR 15 do mte. Matéria fática. Súmula 126/TST. 3) horas in itinere. Matéria fática. Súmula 90/TST e Súmula 126/TST. 4) diferenças em horas extras por integração do adicional noturno. Orientação Jurisprudencial 7/TST-sdi-I. 5) multa normativa. 6) grupo econômico. Responsabilidade solidária. Matéria fática. Súmula 126/TST. 7) turno ininterrupto de revezamento. Jornada de 8 horas ajustada por norma coletiva. Atividade insalubre. Princípio da adequação setorial negociada. Redução dos riscos inerentes à segurança e à sáude do trabalhador. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 7º, VI, XIII, XIV, XXII, CF/88, art. 170, caput e CPC/1973, art. 225. Convenção 155/oit. Direito revestido de indisponibilidade absoluta. Impossibilidade de flexibilização. 8) adicional noturno. Prorrogação da jornada em período diurno. Súmula 60/TST, II. 9) multa por embargos de declaração protelatórios.

«A Constituição Federal estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa inclusive é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. No caso de atividades insalubres, para regularidade da prorrogação da jornada, é necessário que s... ()

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Doc. 661.8652.6185.2533

562 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 8ª DIÁRIA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. DIÁRIO E SEMANAL. CONCOMITÂNCIA. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A apuração simultânea dos critérios diário e semanal para a apuração de horas extras implica bis in idem e não encontra amparo em lei, devendo ser utilizado o mais benéfico ao empregado. No caso concreto, a Corte Regional, à luz da prova dos autos, negou provimento ao recurso do reclamante, sob o fundamento de que cumulação das horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal implica bis in idem, acarretando enriquecimento ilícito. Logo, o acórdão recorrido, pelo qual se reconhe... ()

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Doc. 809.4047.2348.1484

563 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, HORAS EXTRAS E REFLEXOS, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal, em relação aos temas em epígrafe, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$15.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, ... ()

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Doc. 454.4754.9964.1997

564 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO

Ainda que seja possível conferir validade às normas coletivas de trabalho, nos moldes da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1046 de repercussão geral, a situação fática delineada pelo Eg. TRT - que ensejou o pagamento dos minutos extras e o reconhecimento de tempo à disposição do empregador - é diversa daquela prevista na norma coletiva invocada pela Reclamada. A Corte Regional evidenciou que as atividades do Reclamante « atendiam exclusivamente aos interesses da reclamada, princi... ()

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Doc. 411.8998.8404.0722

565 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRABALHADOR RURAL. INTERVALOS PREVISTOS NA NR-31 DO MTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO EM QUE O RECLAMANTE SE ATIVOU NA FUNÇÃO DE ZELADOR 1 -

Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual impõe-se considerar ca... ()

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Doc. 207.1810.3114.9411

566 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO art. 60, « CAPUT», DA CLT.

Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. O STF, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: «São constitucionais os acordos e as convençõescoletivasque, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamento... ()

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Doc. 894.5761.0966.8301

567 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. JORNADA REDUZIDA DE TELEFONISTA. 1.1.

O Tribunal Regional concluiu que a reclamante exerceu função inserida nas atividades de telemarketing com fundamento na prova dos autos, a qual confirmou que a reclamante trabalhou como «vendedora do tipo telemarketing". Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que a reclamante não exercia função sujeita à jornada prevista no CLT, art. 227, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2. Por outro lado, esta Corte tem adotado o entendimento de que, independentemente do... ()

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Doc. 982.1781.0247.9013

568 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - NÃO EVENTUALIDADE Infere-se do acórdão recorrido que o Reclamante entrava em área de risco quase diariamente, não apenas para pegar produtos, mas também para efetuar limpeza de fieiras de esmaltação e troca de contêineres de diluentes, atividades que não se realizam em tempo extremamente reduzido. O acórdão está conforme à Súmula 364/TST, I. HORAS EXTRAS - ACORDOS DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA POR SEMANA E POR BANCO DE HORAS - HABITUAL PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DOS LIMITES LEGAIS - INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ACORDOS O acórdão recorrido está conforme à Súmula 85/TST, IV. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O CÔMPUTO DE MINUTOS RESIDUAIS NA JORNADA DE TRABALHO - CONTRARIEDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE FIRMADA PELO E. STF SOBRE O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral, é válida a norma coletiva que limita o cômputo de minutos residuais na jornada de trabalho, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. ADICIONAL NOTURNO - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA EM RAZÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS - IRREGULARIDADE DA COMPENSAÇÃO Como se infere do acórdão recorrido e das razões do Recurso de Revista, a flexibilização do pagamento do adicional noturno estava vinculada ao acordo de compensação de jornada. Reconhecida a invalidade da compensação em razão da habitual prestação de horas extras e do descumprimento das condições do próprio acordo, não se aplica a cláusula relativa ao adicional noturno, vinculada à regularidade da compensação. INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - CONTRARIEDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE FIRMADA PELO E. STF SOBRE O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral, é válida a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. INTERVALOS INTERJORNADAS - INOBSERVÂNCIA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 Além de carecer do adequado prequestionamento, a tese defendida no Recurso de Revista está ultrapassada pela Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - PARCELA INDEVIDA - SÚMULA 219/TST Ajuizada a Reclamação Trabalhista anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, aplicam-se as disposições da Lei 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST, segundo as quais são indevidos honorários advocatícios se ausente o requisito da assistência sindical. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. 681.3363.5165.1842

569 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. BANCO DE HORAS MENSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.

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Doc. 697.3421.4241.4012

570 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista (vide pág. 503-504) apresenta a transcrição de trecho insuficiente do acórdão sem que a parte tenha preenchido a exigência do, I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não transcreveu a totalidade dos fundamentos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia alvo das violações indicadas. Ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz os requis... ()

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Doc. 687.9527.9792.9939

571 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. CÁLCULO.

O executado, ora agravante, no tocante ao «Adicional de 200% sobre as Horas Extras», alega que «a decisão afronta o art. 5º, XXXVI da CF/88, uma vez que o critério de cálculo não encontra amparo na coisa julgada material". O Tribunal a quo registrou que «tal como referido pelo Juízo da origem na sentença, não foi adotado tal percentual [200%], mas sim de 100%, como se vê na planilha do ID 29c5a81, sendo correto o procedimento de inclusão do adicional noturno na base de cálculo da... ()

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Doc. 558.2657.0391.2176

572 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE JORNADA DE 12X36 PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. O Tribunal Regional consignou que o depoimento do preposto estava contraditório com o horário declinado na defesa, motivo pelo qual manteve a sentença que acolheu « a versão exposta na petição inicial, não infirmada por prova em sentido contrário nos autos, fixando que o reclamante trabalhava das 19h às 7h, na escala 12x36 noturna, tendo prorrogado a jornada duas vezes por semana por mais 4 horas em média, encerrando a jornada às 11h, além de ter trabalhado em jornadas duplas no... ()

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Doc. 262.5109.1715.1114

573 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE A NORMA COLETIVA JUNTADA NÃO DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DAS HORAS EXTRAS ÀS HORAS EXCEDENTES A 40 MINUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. APLICAÇÃO DO CLT, art. 4º, § 2º, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NO ACÓRDÃO ACERCA DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO EMPREGADO DURANTE OS MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 297/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu ao autor os minutos residuais pleiteados. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « nos termos da Súmula 366 do C. TST, considera-se tempo à disposição do empregador as variações de horário do registro de ponto excedentes a cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, independentemente das at... ()

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Doc. 800.7682.1690.4930

574 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. CAUSA MADURA. HORAS EXTRAS. CONTAGEM MINUTO A MINUTO. MAJORAÇÃO NORMATIVA DO LAPSO TEMPORAL A SER DESCONTADO EM CADA MARCAÇÃO DE PONTO. IMPOSSILIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O Regional considerou que o pedido de apuração de horas extras pelo critério minuto a minuto, requerido na exordial, não apreciado na sentença, nem prequestionado em embargos de declaração, constituía causa madura, permitindo sua análise prelo TRT, dada a aplicação do efeito devolutivo em profundidade. Na análise, entendeu inválida norma coletiva que autorizava o desconto de até 10 minutos em cada marcação de ponto para fins de apuração das horas extras, na forma da Súmula 44... ()

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Doc. 859.6823.8827.0154

575 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO CLT, art. 62, I PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral no que se refere à jornada de trabalho. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletiv... ()

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Doc. 290.0042.5832.1100

576 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.

Nos termos da Súmula 423/TST, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Não é essa a hipótese dos autos, uma vez que o registro fático feito pelo Tribunal Regional revela que o autor habitualmente extrapolava esse limite. O caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autor... ()

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Doc. 855.5450.3972.2969

577 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL. I) PAGAMENTO DA VANTAGEM DE TITULAÇÃO - QUINQUÊNIOS - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTERJORNADAS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, quanto ao pagamento da vantagem de titulação, aos quinquênios, às horas extras e ao intervalo interjornadas, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenaçã... ()

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Doc. 401.5317.5687.2862

578 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO FIXADA NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE AFASTADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a não apresentação do controle de frequência pelo empregador que contar com mais de dez empregados gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada pelo reclamante na petição inicial, conforme o item I da Súmula 338/TST. Contudo, não sendo absoluta a presunção de veracidade, pode o magistrado afastar a jornada indicada na petição inicial quando, diante das cir... ()

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Doc. 958.4645.5115.8795

579 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ELIDIDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Ao rejeitar o pedido de horas extras, sob o fundamento de que a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na inicial foi elidida por prova em sentido contrário, o Tribunal Regional decidiu de acordo com o item I da Súmula 338/TST. Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III e IV, «a», do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLA... ()

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Doc. 482.9275.0394.5947

580 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS DOS FERIADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja: a incidência do óbice da Súmula 126/TST. 3. Assim, não foi atendido o... ()

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Doc. 976.6036.4360.9324

581 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE EXCLUIU O PAGAMENTO DOS MINUTOS GASTOS NO CAFÉ MATINAL. TEMPO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que considerou que, por todo o período imprescrito, o tempo de desjejum de 20 minutos, após o registro no controle de ponto, deveria ser contabilizado na jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. 2 - Diversamente do que alega a reclamada, não é o caso de aplicação da Súmula 126/TST, visto que elementos fático probatórios necessários... ()

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Doc. 450.0182.9110.9780

582 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS EM DECORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E TEMPO À DISPOSIÇÃO. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO PRÓPRIO AJUSTE COLETIVO FIRMADO PELA RÉ . REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactua... ()

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Doc. 232.4563.9344.8869

583 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. ACORDO EXTRAJUDICIAL EM QUE RECONHECIDO O DIREITO À 7ª E 8ª HORAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Caso em que o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, destacou ser incontroverso que o Reclamante transacionou com o Banco Reclamado o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, recebendo, para efeito de quitação dessa parcela, a importância de R$63.171,24, conforme termo acostado ao ID de 5473f1c. Destacou que, diante da referida transação, « fica incontroverso o enquadramento do autor no caput do CLT, art. 224, pelo que remanesce incólume a ... ()

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Doc. 773.2077.1037.4760

584 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao revés, infere-se da decisão recorrida a existência de regime de compensação de jornada denominado «banco de horas". Assim, em se tratando de banco de horas, é inaplicável a Súmula 85, itens III e IV, do TST. Deste modo, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.

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Doc. 793.0680.2742.8571

585 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. 1 - TRABALHADOR RURAL. COLHEDOR DE LARANJA. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO CONTIDA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 235 DA SBDI-1 DO TST. 1.1 - A

Turma de origem concluiu que a atividade na colheita de laranjas é penosa e similar à dos cortadores de cana, razão pela qual aplicou a exceção contida na Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1 do TST. 1.2 - A decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de ser aplicável aos empregados que se ativam na colheita de laranjas o mesmo entendimento previsto para os empregados cortadores de cana, haja vista o desga... ()

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Doc. 696.6703.2521.7470

586 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O DIVISOR 220 PARA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O DIVISOR 220 PARA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O DIVISOR 220 PARA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se a aplicação do divisor de horas 220 estipulado em norma coletiva para empregados que laboram em turnos ininterruptos de revezamento. A jurisprudência desta Corte Superior havia se firmado no sentido de que « Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade salarial. «, conforme se verifica da Orientação Jurisprudencial 396 da SBDI-I. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Deve ser ressaltado que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento, caso dos autos. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo semanal constitucional de 44 horas (art. 7º, XIII, CF/88) há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Desse modo, não se tratando o divisor para o cálculo do salário-hora de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 460.5064.8112.6560

587 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. ALEGAÇÕES SOBRE NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO, TRECHO TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTA, SOB O ENFOQUE DE AJUSTE COLETIVO.

Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Em suas razões de agravo, a parte aduz que deve ser aplicada ao caso a tese vinculante firmada pelo STF quanto ao tema 1046. Sustenta a validade da norma coletiva que fixou a variação de registro de ponto em 40 minutos, à luz das disposições dos arts. 611-A e 611-B, da CLT,... ()

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Doc. 473.7916.6382.5775

588 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO DISCIPLINADA EM LEI. PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TST. TRANSCÊNDENCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, CAPUT. ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS CARACTERIZADORES RECONHECIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HORAS EXTRAS. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 115/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DA SÚMULA 113/TST. RECURSO MAL APARELHADO. 6. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DECORRÊNCIA DAS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453 E 583.050. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.265.564/SC. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. VIOLAÇÕES NÃO CARACTERIZADAS. 8. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 9. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 10. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo reclamado, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. 1. O Tribunal Regional entendeu que a prescrição referente aos interstícios seria parcial. 2. Aparente contrariedade à Súmula 294/TST, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. Ao considerar aplicável a prescrição parcial à hipótese dos autos, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, no sentido da incidência da prescrição total à espécie, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

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Doc. 831.1503.2491.7236

589 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista no presente tema sob fundamento que incide, no caso, o óbice da Súmula 422, item I, do TST. Registrou que «os argumentos expendidos pela parte recorrente não atendem o propósito de impugnar o fundamento em que está assentado o acórdão, ou seja, o de que falta interesse recursal para análise da pretensão, haja vista que o arbitramento de jornada realizado pelo juízo de origem não implicou na desconsideração dos minutos qu... ()

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Doc. 278.8943.4888.9570

590 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT, ao concluir pela invalidade do regime de compensação (banco de horas) adotado pela reclamada em relação ao autor, que trabalhava em regime de turnos de revezamento, registrou a ausência de previsão em norma coletiva ou em acordo individual escrito. Assentou que « a previsão convencional do denominado horário flexível, aplicável ao empregados submetidos a horário administrativo, bem como a possibilidade dobra de turno, com pagamento de horas extras, não equivale a instituição de um regime de banco de horas, requisito necessário para a validade do regime de compensação alegado". De fato, as insurgências da ora agravante estão calcadas na interpretação de norma coletiva, motivo pelo qual o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do art. 896, «b», da CLT. Ocorre que os arestos colacionados no recurso revista para o cotejo de teses são inservíveis ao fim colimado, porquanto em desalinho com a alínea «a» do CLT, art. 896. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 909.8266.6745.6327

591 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamada, ora agravante, insiste na ocorrência de omissão, pois o Tribunal a quo não teria se manifestado sobre «o pedido de interrupção da prescrição do direito de horas extras se destina exclusivamente aos empregados da Caixa que ocupam carreira técnica», não sendo «o caso da parte autora, que não ocupou cargo da carreira técnica na reclamada no período imprescrito". No recurso de revista, interposto em 2019, em relação à preliminar em questão, a reclamada somente transcreveu trecho do acórdão proferido nos embargos de declaração. No recurso denegado, a parte não inseriu transcrição do acórdão principal em que o Tribunal a quo apreciou o tema « INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO « e expôs fundamentos de sua decisão e nem do «trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário". Cabe destacar que os argumentos expendidos na preliminar arguida no recurso de revista sobre «interrupção da prescrição do direito a horas extras se destina exclusivamente aos empregados da Caixa que ocupam a carreira técnica» e a respeito do teor do «PROTESTO JUDICIAL» não constaram dos embargos de declaração interpostos perante o Tribunal de origem. Constata-se, pois, que a reclamada não observou as exigências constantes do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÉTIMA E OITAVA HORAS, COMO EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA NO PCS/89, DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS ESTABELECIDA PELO PCS/1998. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é parcial a prescrição do direito de ação à pretensão do empregado da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extras (7ª e 8ª), prevista na norma regulamentar (OC DIRHU 009/88 - PCS/89), alterada pelo PCCS de 1998, por se tratar de descumprimento do primeiro regulamento interno e não alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador. Dessa forma, não se aplica a prescrição total estabelecida na Súmula 294/TST. Incidência da parte final da citada súmula. Precedentes. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO. A agravante sustenta que «não poderia ser interrompida a prescrição por ausência de identidade de objetos», invocando a Súmula 268/TST, que estabelece, in verbis : «A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". O Regional consignou que o reclamante era «ocupante do cargo efetivo de Escriturário Superior, referência 95, vinculado quanto ao cargo efetivo ao Plano de Cargos e Salários de 1989 - PCS/89» e encontrava-se no «exercício da função de Gerente Geral". O Colegiado a qu o também registrou que «o protesto, ajuizado em 08/02/2010 (ID. e96db8f) entre outros, também visou à interrupção da prescrição quanto ao direito ao pagamento de horas extras aos empregados comissionados não incluídos nas hipóteses na regra do CLT, art. 224, § 2º . « Nesse contexto, é impossível concluir que o pedido constante do protesto não fosse idêntico ao postulado na reclamação trabalhista sub judice . Assim, não há falar em contrariedade à Súmula 268/TST. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A controvérsia objeto dos presentes autos diz respeito às horas extras excedentes da sexta diária, pleiteadas pelo reclamante, admitido em 1975, pela Caixa Econômica Federal - CEF, com base na norma regulamentar «OC DIRHU 009/88» - «PCS/89», que estabelecia a jornada de seis horas para todos os empregados, inclusive gerentes. A omissão não sanada pelo Regional está respaldada na ausência de apreciação sobre a «ocorrência de pagamentos de horas extras ao reclamante, enquanto Gerente Geral» (contracheque fl. 27). O Tribunal de origem, por concluir pela inaplicabilidade do «PCS/89», pois « a função exercida pelo autor decorreu de designação ocorrida na vigência do PCC/98», deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para «determinar que no período em que o autor atuou como gerente geral de agência, sejam consideradas as horas extras excedentes da 8ª e 40ª semanal". Entretanto, ao julgar os embargos de declaração, consignou que o reclamante, «admitido em 11 de agosto de 1975», «estava submetido à jornada diária de seis horas, com base na norma regulamentar da reclamada (OC DIRHU 009/88), desde 1988», tendo passado a exercer função comissionada «muito antes do PCC/98», motivo pelo qual deu provimento aos declaratórios «para sanar a omissão apontada, e por consequência manter o decidido na sentença". Desse modo, foi confirmada a sentença pela qual a reclamada foi condenada ao pagamento das «horas extras prestadas além da sexta diária, com adicional de 50%, durante todo o período imprescrito, em parcelas vencidas, com reflexos...». No acórdão proferido nos novos declaratórios interpostos pelo reclamante, o Regional entendeu que era inócua a discussão sobre «a parte ré ter pago ao trabalhador horas extras laboradas, a despeito de considerá-lo detentor de cargo de gestão". Ao contrário do entendimento adotado pelo Colegiado a quo, o citado aspecto é relevante para a discussão nesta Corte de natureza extraordinária, em razão da impossibilidade do revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Salienta-se que a reclamada, no recurso de revista admitido quanto ao tema «DAS HORAS EXTRAS - DO EXERCÍCIO DO CARGO COMISSIONADO DE GERENTE GERAL», sustenta que é indevida sua «condenação ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária no período em que o empregado exerceu o cargo de maior hierarquia em agência (Gerente Geral)". Acrescenta-se, ainda, que o fato invocado pelo reclamante constitui eventual óbice à aplicação da jurisprudência consolidada nesta Corte, no sentido de que o gerente - geral não faz jus à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, da Caixa Econômica Federal - CEF. Constata-se, pois, que o Regional, não obstante a interposição de embargos de declaração, não sanou omissão relativa à «ocorrência de pagamentos de horas extras ao reclamante, enquanto Gerente Geral» (contracheque fl. 27), deixando de prestar a jurisdição a que está vinculado. Muito embora não esteja o julgador obrigado ao exame de todos os argumentos expendidos pela parte, em face do princípio do livre convencimento, consubstanciado no CPC, art. 131, sobreleva o dever de examinar as questões que possam ser úteis ou indispensáveis para que se possa acolher, total ou parcialmente, a pretensão recursal, bem assim a rejeitar os fundamentos deduzidos por qualquer uma das partes. A obrigação de efetivar a tutela jurisdicional de forma completa e fundamentada, sob a cominação de nulidade, é dever do Estado-juiz e garantia do cidadão. A resistência injustificada do julgador, ao ser a tanto instado pela parte interessada por meio de embargos de declaração, à explicitação de ponto relevante ao desfecho da controvérsia, conduz a vício de atividade ( error in procedendo ) e impede a viabilização do recurso de revista sobre a matéria, em face da inexistência de explicitação no julgado de origem de elementos necessários à perfeita compreensão dos temas controvertidos. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 836.6435.2232.8286

592 - TST. I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. INVALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pelo juízo de admissibilidade do TRT da 12ª Região que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. Na hipótese, a Corte Regional concluiu que « [...] independentemente da validade dos depoimentos prestados pelas outras duas testemunhas do autor, em razão do período em que laboraram para a reclamada, o fato é que a primeira testemunha ouvida a convite do autor, e que laborou com ele no período imprescrito,... ()

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Doc. 347.9305.1952.7017

593 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, visto que o recurso de revista, de fato, apresenta-se desfundamentado, pois a parte não indica violação literal e direta, da CF/88, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, ou súmula vinculante do STF, embora se trate de demanda sujeita ao rito sumaríssimo. Agravo desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊ... ()

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Doc. 567.9290.9546.7997

594 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento. 2 - Mantém-se a decisão monocrática, por fundamento diverso . 3 - No caso, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou que « Em princípio, o r. decisum validou os controles de ponto juntados com a defesa. Porém, observou nestes documentos carimbos com concessões de folgas, mas anotações de trabalhos, trazendo à colação como exemplo, o documento juntado sob id ID. 7696616. Não esclarecido pela reclamada o porquê de tais anotações, foi a mesma condenada em horas extras e reflexos, conforme parâmetros fixados na origem". Consignou que a condenação ao pagamento de horas extras limita-se aos dias em que houve «folgas trabalhadas», sem invalidação do acordo de compensação, e manteve a condenação da reclamada em horas extras, destacando que « as horas extras mantidas não se referem à dobra ou prorrogação da jornada do dia anterior, mas tão somente trabalho em dias que seriam destinados à folgas, visto a jornada anotada ser das 22h às 06h e a reclamante não ter feito provas a respeito da dobra do trabalho". 4- Tal entendimento não implica - nos moldes exigidos pela alínea «c» do CLT, art. 896 - ofensa à literalidade dos arts. 59, §2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88. 5- A parte agravante também não demonstrou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem a tese adotada no acórdão recorrido e as ementas transcritas em suas razões recursais para o fim do pretendido conhecimento por divergência jurisprudencial, deixando de atender ao exigido pelo art. 896, §8º, da CLT. 6 - Agravo interno a que se nega provimento. DESCONTOS. DEVOLUÇÃO 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento. 2 - Mantém-se a decisão monocrática, por fundamento diverso. 3- A parte agravante não demonstrou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem a tese adotada no acórdão recorrido e a ementa transcrita em suas razões recursais para o fim do pretendido conhecimento por divergência jurisprudencial, deixando de atender ao exigido pelo art. 896, §8º, da CLT. 4 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 184.4683.2376.8254

595 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do acórdão, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas como da divergência jurisprudencial colacionada. Precedentes. No caso, a reclamada impugna o o enquadramento sindical dado pela Corte Regional. No entanto, verifica-se que o trecho transcrito pela parte revela-se insuficiente, na medida em que não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à conclusão de que o autor foi corretamente representado no instrumento coletivo firmado pelo SINDIVESC, na base territorial em que prestou serviços. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. Segundo o entendimento já reiterado nesta Corte, se houver, na prática, a possibilidade de controle da jornada do empregado, ainda que ele exerça trabalho externo, fica afastada a incidência do CLT, art. 62, I, o que enseja o direito à percepção de horas extras. Dos trechos do acórdão transcritos pela parte, depreende-se que o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório dos autos, consignou que o autor estava sujeito ao controle de jornada realizado pela empresa sob o fundamento de que, a partir dos depoimentos testemunhais, foi possível evidenciar a possibilidade de controle da sua jornada de trabalho, diante do fornecimento de aparelhos (notebook e celular) mediante os quais a ré «poderia controlar a jornada trabalhada pelo obreiro, especialmente com informações sobre número de clientes que eram visitados por dia» . Incidência das Súmulas 126 e 296, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E BASE DE CÁLCULO. No que concerne à jornada de trabalho fixada na hipótese, depreende-se do trecho transcrito pela parte que o Tribunal Regional, diante da ausência de juntada dos registros dos horários de trabalho por parte da ré, presumiu como verdadeira a jornada informada na inicial, nos termos da Súmula 338/TST e, assim, considerando os elementos de prova constantes dos autos e a verossimilhança das alegações do autor, manteve a jornada de trabalho arbitrada na primeira instância. Dessa forma, diante dos aspectos fáticos traçados pelo TRT, a decisão regional está em consonância com a Súmula 338/TST. Além disso, o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, na esteira da Súmula 296/TST, I. No mais, quanto ao divisor de horas extras, a Corte Regional manteve a jornada de trabalho estipulada na sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas extras que excederem a 8ª hora diária e 40ª hora semanal, com a aplicação do divisor 200, na esteira da Súmula 431/TST. Nesse contexto, diante dos aspectos fáticos traçados no acórdão, a aplicação do divisor 200 para cálculo das horas extras encontra-se consentânea com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 431/TST. No mais, em relação à forma de cálculo das horas extras, observa-se que a premissa fática delineada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o autor não era comissionista puro, não é suficiente para que se possa concluir pela aplicação, ou não, da Súmula 340/TST à hipótese. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST, I. A presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que a possibilidade de condenação em honorários advocatícios está restrita ao cumprimento dos requisitos previstos na Súmula 219/TST, I. Nessa esteira, impende ressaltar que na Justiça do Trabalho a mera sucumbência não induz de per si à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, fazendo-se exigível o preenchimento concomitante de dois requisitos: miserabilidade jurídica da parte que não lhe permita demandar em juízo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família e a assistência pelo sindicato da respectiva classe, conforme a jurisprudência cristalizada pelas Súmulas nos 219, I, e 329 do TST. Na presente hipótese, conforme se extrai do acórdão regional, o autor está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional e apresentou declaração de hipossuficiência. Nesse contexto, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento consolidado na Súmula 219/TST, I. Incidência do CLT, art. 896, § 7º como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 844.1341.9642.3246

596 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.

Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 62, tem-se que « o regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% «. Da literalidade do aludido dispositivo legal, verifica-se que o legislador apenas exigiu que o «salário do cargo confiança» fosse, pelo menos, 40% superior ao «s... ()

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Doc. 159.0954.5297.5932

597 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. FATOS RELATIVOS A MATÉRIAS EM RELAÇÃO ÀS QUAIS OCORREU O TRÂNSITO EM JULGADO NESTES AUTOS E QUE, PORTANTO, PODEM SER CONSIDERADOS PARA A ANÁLISE DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA: RECLAMANTE CONTRATADO COMO OPERADOR DE EQUIPAMENTOS E OPERAÇÕES EM ATIVIDADE RECONHECIDA EM JUÍZO COMO SIMULTANEAMENTE PERIGOSA E INSALUBRE (COM DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ANTE A IMPOSSIBILDIDADE DE CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS).

Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, conheceu e deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da exp... ()

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Doc. 869.6066.8124.1294

598 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA. MARCAÇÃO DE PONTO «POR EXCEÇÃO» PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046.

Em recente decisão sobre o tema de repercussão geral 1046, o STF fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (destacamos). Sobre o aspecto destacado, importa registrar que, segundo notícia extra... ()

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Doc. 772.8714.2207.9934

599 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. NORMA COLETIVA - APLICABILIDADE. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - O

Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2 - Este Tribunal, de longa data, possui entendimento de que «a... ()

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Doc. 617.7413.6850.5205

600 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que trabalhava de forma habitual e permanente no espaço da pista, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, uma vez que este consignou que não restou demonstrado que o re... ()

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