TJSP. Apelação. Três furtos qualificados (um consumado e dois tentados), praticados em continuidade delitiva. Pleito defensivo almejando a absolvição por falta de provas, ou por estar provada a inexistência do fato. Impossibilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o recorrente tentou subtrair, durante o repouso noturno, mediante escalada e rompimento de obstáculo, itens dos estabelecimentos «KNN» e «Clínica Allus Diagnósticos», logo em seguida, através do mesmo modus operandi, subtraiu itens da «Clínica Odonto Company», sendo, no entanto, preso em flagrante por policiais militares em posse da res furtiva. Depoimentos uníssonos e coerentes prestados pelos policiais militares responsáveis pela ocorrência, corroborados pela confissão judicial do réu. Qualificadoras do furto devidamente demonstradas. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparos. Reprimendas majoradas na fração de 1/5 por conta das circunstâncias delitivas (sopesando-se a qualificadora remanescente, assim como o repouso noturno). Na segunda fase, porém, de rigor a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, e, etapa final, irreprochável o aumento das penas na fração de 1/5, em vista da continuidade delitiva entre as três práticas, tornando-se definitiva em 2 anos, 10 meses e 16 dias de reclusão, além de 14 dias-multa. Regime inicial semiaberto que se mostra viável. Parcial provimento
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito