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DOC. 304.7505.8940.2469

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.

Art. 33, §4º, c/c Lei 13.343/06, art. 40, III. Sentença condenatória a pena de 2 anos e 1 mês e 27 dias de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de 215 dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos. Irresignação do Ministério Público. Mérito. Materialidade e autoria devidamente demonstradas, corroboradas pela confissão judicial. Dosimetria. Pedido de redução da apena em menor patamar. Terceira fase. Preenchimento dos requisitos legais objetivos e subjetivos a justificar o enquadramento da conduta na figura do tráfico privilegiado, em seu grau máximo, já que o réu é primário, não possui maus antecedentes, não se dedica à atividade criminosa e nem integra qualquer organização ou associação para o tráfico. Recurso da acusação não provido

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