501 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA MENOR - BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE - DESEMPREGO E OUTRA FILHA - IRRELEVANTE - ALIMENTOS JÁ FIXADOS EM PERCENTUAL BAIXO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade. 2. O mero fato do alimentante ter outra filha não justifica a redução da obrigação alimentar, pois o devedor dos alimentos não pode, a pretexto da falta de planejamento familiar, prejudicar os filhos. 3. A situação de desemprego, normalmente transitória, nã... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)