TJMG. Família. Alimentos. Execução de alimentos. Casamento. Ex-cônjuge. Sentença. Limite subjetivo. Morte do alimentante. Obrigação alimentar. Pensão previdenciária. Institutos distintos. Título hábil. Imprescindibilidade. Extinção do processo (liminar). CCB/2002, art. 1.694.
«A execução de alimentos é natimorta, porque sua instauração não se sustenta em título hábil, revestido dos atributos da liquidez, certeza e exigibilidade. A pensão alimentícia imposta ao ex-marido da exequente, face ao divórcio do casal, não pode, com a morte do alimentante, ser transferida à fundação da qual ele era associado, pena de afronta ao limite subjetivo do decisum exequendo, máxime porque não se confundem as pensões alimentícia e previdenciária.»
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