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DOC. 173.0376.0512.9848

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA MENOR - BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE - DESEMPREGO E OUTRA FILHA - IRRELEVANTE - ALIMENTOS JÁ FIXADOS EM PERCENTUAL BAIXO - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade.

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