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Lei 883, de 21/10/1949, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O filho havido fora do casamento e reconhecido pode ser privado da herança nos casos dos arts. 1.595 e 1.744 do Código Civil.

Artigo com redação dada pela Lei 6.515/77.

Redação anterior: [Art 9º - O filho havido fora do matrimônio e reconhecido pode ser privado do amparo social, assegurado por esta Lei nos mesmos casos em que o herdeiro excluído da sucessão, ou pode ser deserdado (arts. 1.595 e 1.744 do Código Civil). ]

STJ Família. Casamento. Alimentos. Marido enganado. Adultério. Pretendida repetição do que foi gasto a título de alimentos. Irrepetibilidade. Hermenêutica. Inexistência de dispositivo legal sobre a repetição dos alimentos pagos. Considerações sobre o tema. Lei 883/49, art. 9º. Lei 8.560/92. Mais detalhes

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