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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 141.8683.8000.6800

91 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade.

«1. De acordo com a norma prevista no CPC/1973, art. 535, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. 2. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 3. Decidiu-se, com efeito, em conformidade com a jurisprudência deste STJ, no sentido ... ()

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Doc. 250.0899.0735.1932

92 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Diante do desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, pois, em face das particularidades do caso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, sobressai a transcendência jurídica, há de ser provido o agravo, para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA DIVIDIDA. VALIDADE DO CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, quanto à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional nos temas «admissão da prestação de serviços"; «ônus da prova"; «prova dividida» e «validade do contrato de franquia» o Regional concluiu: a) «uma vez admitida a prestação de serviços, ainda que na qualidade de franqueada, era dela o ônus de provar que o trabalho não ocorreu com os requisitos do CLT, art. 3º» ; b) «são robustos os elementos de prova a demonstrar que o trabalho era prestado com de acordo com o CLT, art. 3º» ; c) «as mensagens trocadas com a «master franqueada» Tatiana Melchior não deixam dúvida quanto à subordinação da autora, que era cobrada por prestação de contas, de resultados e de resolução de pendências, tudo de acordo com o prazo estipulado pela tal «master franqueada» (id 8bObbea)» ; d) «de nada adianta alegar que o contrato de franquia observou todos os requisitos legais se o trabalho foi prestado com os requisitos do vínculo de emprego". Assim, ao revés da tese sustentada pela agravante, observado o, IX do art. 93 da CF, a Corte Revisora expressamente manifestou-se sobre as alegações apresentadas pela reclamada, ainda que de maneira contrária aos seus interesses. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência da arguição de nulidade. Agravo de instrumento desprovido. III - INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a ausência de transcrição do excerto que consubstancia o prequestionamento da matéria discutida, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados nas razões recursais, não cumpre a exigência processual contida na lei de regência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. IV - CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante da discussão a respeito da matéria, deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais aprofundado, considerando as particularidades do caso. Na hipótese, Regional consignou: «... a autora sustenta ter prestado serviços na condição de empregada, nos termos do CLT, art. 3º, e, por isso, reclama o reconhecimento do vínculo de emprego . Evidente, portanto, que essa matéria só pode ser decidida pela Justiça do Trabalho, conforme CF, art. 114, I/88. Ou seja, só à Justiça do Trabalho cabe dizer se tal ou qual relação se deu ou não em regime de emprego". «(...) O que se vê nos autos é que a ré, empresa de seguros impedida legalmente de comercializar seus próprios produtos, utilizou-se de suposto contrato de franquia para atingir tal finalidade e, ao fim e ao cabo, fraudar as normas trabalhistas» . É cediço que a competência consiste na delimitação legítima da função jurisdicional, conforme previsão da Constituição ou de lei. Também é de conhecimento notório que a competência em razão da matéria ( ratione materiae ) tem caráter absoluto, não podendo ser ampliada pelas partes e pelo próprio julgador. Por sua vez, a competência da Justiça do Trabalho é constitucional e taxativa, consoante hipóteses previstas nos, da CF/88, art. 114 de 1988. Nos termos do art. 114, I e IX, da CF, fica claro que a competência será identificada pela causa de pedir e pelo pedido, quando extraídos da existência da relação de trabalho . Isso significa ser obrigatória a identificação de vínculo jurídico caracterizado por uma relação de trabalho, sob pena de não haver competência da Justiça Laboral. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 de Repercussão Geral (RE 606.003), decidiu não haver relação de trabalho no contrato de representação comercial, definindo ser da Justiça Comum a competência para o julgamento de processos envolvendo a relação jurídica entre representante e representada comerciais. Em síntese, conforme entendimento do STF, a competência da Justiça do Trabalho define-se em decorrência de relação jurídica de trabalho. Já na hipótese dos autos, consoante trecho transcrito do acórdão regional, evidente que o pedido e a causa de pedir objetivam, claramente, o reconhecimento do vínculo empregatício da reclamante, de modo a competir a esta Especializada averiguar, no caso concreto, se atendidos os requisitos do CLT, art. 3º ou até mesmo do art. 9º do referido diploma legal, quando constatados elementos caracterizadores de fraude à legislação trabalhista. Importante, ainda ressaltar que, no julgamento do ARE 791932 (Repercussão geral), tratando da licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o Ministro Alexandre de Moraes, em relação à terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, registrou: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Portanto, imperioso esclarecer que a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização exige que a ocorrência da terceirização seja lícita, com regular contrato de prestação de serviços, em que a prestadora de serviços, efetivamente, é a empregadora. Por outro lado, não se faz possível aplicar as teses vinculantes do STF, quando presentes os requisitos do vínculo empregatício do CLT, art. 3º perante a tomadora de serviços ou em casos de comprovada fraude, nos termos do CLT, art. 9º, hipótese destes autos, consoante as premissas registradas no acórdão regional. Precedente da 6ª Turma, envolvendo a mesma empresa reclamada. Agravo de instrumento desprovido. V- CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FRAUDE CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Considerando, sobretudo, o depoimento testemunhal e as conversas, via aplicativo, Whatsapp, o Eg. TRT concluiu demonstrada a subordinação jurídica, pois « as mensagens trocadas com a «master franqueada» Tatiana Melchior não deixam dúvida quanto à subordinação da autora, que era cobrada por prestação de contas, de resultados e de resolução de pendências, tudo de acordo com o prazo estipulado pela tal «master franqueada» (id 8b0bbea)» . Quanto à pessoalidade, onerosidade e habitualidade, o Regional consignou que restaram incontroversos, nos autos, todos os requisitos do CLT, art. 3º e que « a ré, empresa de seguros impedida legalmente de comercializar seus próprios produtos, utilizou-se de suposto contrato de franquia para atingir tal finalidade e, ao fim e ao cabo, fraudar as normas trabalhistas «. Portanto, constatou pela fraude na contratação da reclamante, sob o manto de contrato de franquia, no intuito de desvirtuar o vínculo empregatício. Nesta senda, diante de tais premissas fático probatórias, a pretensão recursal, no sentido de que não configurados os requisitos insculpidos no CLT, art. 3º, como também de que inexistente o intuito de fraudar normas trabalhistas, diante da alegada validade do contrato de franquia, importaria em afinal desfeita do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido

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Doc. 103.1674.7465.5700

93 - TRT2. Relação de emprego. Corretor de seguros. Vínculo não reconhecido na hipótese. Decreto-lei 73/66, art. 122. Lei 4.594/64, art. 2º. CLT, art. 3º.

«Vedado por lei que o corretor seja empregado da empresa de seguros, torna-se obrigatória a sua devida inscrição como agente autônomo, ou firma corretora de seguros. Aplicação da Lei 4.594/1964 e do Decreto-lei 73/66. Vínculo empregatício que se afasta.»

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Doc. 154.7672.2000.0600

94 - STJ. Tributário e administrativo. Mandado de segurança. Multa do lei 4.131/1962, art. 23, § 2º. Arguição de prescrição administrativa intercorrente. Não ocorrência. Termo inicial. Constituição do crédito tributário. CTN, art. 174.

«1. Mandado de segurança, com pedido liminar, em face de ato do Delegado Regional no Rio de Janeiro da Divisão de Câmbio e do Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil, objetivando que as autoridades coatoras se abstivessem de inscrever o nome da impetrante no Cadastro da Dívida Ativa, ou praticar qualquer ato de cobrança no que se refere à exação da multa a ela imposta no montante de 983.333,01 UFIRs, com fundamento no § 2º do Lei 4.131/1962, art. 23. 2. Infração decor... ()

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Doc. 476.6429.5507.3417

95 - TJSP. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA «ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS», COM FUNDAMENTO NO CDC, art. 28, E DETERMINOU A INCLUSÃO DOS REQUERIDOS «AMASEP - ASSOCIAÇÃO MÚTUA DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS», «CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.», «CONTESE CONSULTORIA TÉCNICA DE SEGUROS E REPRESENTAÇÕES LTDA.» E «PROFEE CORRETORA DE SEGUROS S/A.» NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMPRESAS QUE POSSUEM SIMILARIDADE DE QUADRO SOCIETÁRIO E DE IDENTIDADE DE ENDEREÇOS - GRUPO ECONÔMICO CONFIGURADO - A APLICAÇÃO DO CDC, art. 28, § 5º QUE NÃO EXIGE PROVA DE DESVIO OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL, MAS SIMPLES DIFICULDADE DE O CONSUMIDOR SATISFAZER O SEU CRÉDITO - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 980.4078.3506.4328

96 - TJSP. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DEFERIU A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO AO SERVIDOR PÚBLICO PARA INCLUIR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO AS EMPRESAS AMASEP - ASSOCIAÇÃO MÚTUA DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS, CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. CONTESE - CONSULTORIA TÉCNICA DE SEGUROS E REPRESENTAÇÕES LTDA. E PROFEE CORRETORA DE SEGUROS S/A. (0001254-24.2021.8.26.0664) - EMPRESAS E ASSOCIAÇÃO QUE POSSUEM SIMILARIDADE DE QUADROS SOCIETÁRIOS E IDENTIDADE DE ENDEREÇOS - GRUPO ECONÔMICO CONFIGURADO - A APLICAÇÃO DO CDC, art. 28, § 5º NÃO EXIGE PROVA DE DESVIO OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL, MAS SIMPLES DIFICULDADE DE O CONSUMIDOR SATISFAZER O SEU CRÉDITO - POSSIBILIDADE DA EXTENSÃO DOS EFEITOS EM FACE DA ASSOCIAÇÃO - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 230.7040.2453.9268

97 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em recurso especial. Recebimento de petição inicial de ação civil pública por improbidade administrativa. Pedido de ressarcimento de danos morais coletivos. Omissão. Inexistência. Embargos rejeitados. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto por Aon Holdings Corretores de Seguros Ltda. de decisão que recebeu a Petição Inicial de Ação por Improbidade Administrativa. A Corte a quo relata que «A ação originária (processo 0014649-44.2013.4.02.5101), ajuizada pelo Ministério Público Federal, se lastreia no teor da sindicância instaurada pela Portaria Presi 030/2005, no âmbito do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), na qual se identificou favorecimento às corre... ()

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Doc. 506.4021.3785.2191

98 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORRETOR DE SEGUROS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, com esteio nas provas dos autos, concluiu pela inexistência de liame empregatício entre as partes, por constatar que a prestação de serviços se dava de forma autônoma. Consignou, para tanto, que o contexto probatório «demonstrou que não havia qualquer tipo de subordinação entre o reclamante e a gerência do reclamado «, uma vez que o autor atuava com liberdade na direção de suas atividades como corretor de seguros, vinculado à empresa Bulsing Corretora de Seguros Ltda, da qual era sócio, sem qualquer relação empregatícia com os demandados. Registrou que o fato de o autor ser acompanhado pelo gerente do Banco Bradesco ao fazer visita aos clientes ou trabalhar internamente dentro da agência, « não demonstra subordinação, e sim possibilidades de angariar clientes no grupo de clientes do primeiro reclamado.» Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. 846.7977.6668.1478

99 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - R. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DA DEVEDORA PRINCIPAL - EMPRESAS REQUERIDAS QUE SE ENCONTRAVAM SEDIADAS NO MESMO ENDEREÇO DELA, COMPONDO UM GRUPO ECONÔMICO - COINCIDÊNCIA, INCLUSIVE, DE PARTE DO QUADRO SOCIETÁRIO - ESVAZIAMENTO DE BENS DA EXECUTADA QUE VISOU A BLINDAGEM Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - R. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DA DEVEDORA PRINCIPAL - EMPRESAS REQUERIDAS QUE SE ENCONTRAVAM SEDIADAS NO MESMO ENDEREÇO DELA, COMPONDO UM GRUPO ECONÔMICO - COINCIDÊNCIA, INCLUSIVE, DE PARTE DO QUADRO SOCIETÁRIO - ESVAZIAMENTO DE BENS DA EXECUTADA QUE VISOU A BLINDAGEM PATRIMONIAL, EVITANDO RESTASSEM SATISFEITOS OS CREDORES - CIRCUNSTÂNCIAS QUE, SOMADAS À FARTA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, DEIXA CLARO O ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - R. SENTENÇA, INCLUSIVE, QUE RECONHECEU A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, EXURGINDO A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO POR OCASIÃO DOS FATOS PELA DÍVIDA (RAFAEL) - PRESIDENTE ATUAL A QUEM NÃO PODE SER IMPUTADA COM A NECESSÁRIA CERTEZA A PRÁTICA DE ATOS FRADULENTOS, COM EXCESSO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE, DONDE NÃO RESTA RESPONSABILIZADO (IRINEU). R. DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS PESSOAS JURÍDICAS ASSOCIAÇÃO MÚTUA DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS (AMASEP); CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.; CONTESE CONSULTORIA TÉCNICA DE SEGUROS E REPRESENTAÇÕES LTDA.; PROFEE CORRETORA DE SEGUROS S/A.; BEM COMO A PESSOA FÍSICA RAFAEL LUIZ MOREIRA DE OLIVEIRA.

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Doc. 103.1674.7541.0000

100 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Prestação de serviços. Corretor de seguros. Comissão. Incidência sobre serviços prestados por corretores de seguro privado. Precedentes do STJ. Lei Complementar 84/96, art. 1º, I. Lei 8.212/91, art. 11, parágrafo único, «a». Lei 4.594/64, art. 17, «b». Decreto-lei 73/66, art. 125, «b».

«Cabe às empresas de seguro privado o pagamento da Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor da comissão que a seguradora repassa aos corretores por prestarem serviços de intermediação no contrato de seguro. É irrelevante a ausência de contrato de trabalho vinculando o corretor à seguradora, tendo em vista que a Lei Complementar 84/1996 exige o recolhimento da referida exação sobre a remuneração dos trabalhadores autônomos. A obrigatoriedade da intermediação de corre... ()

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