451 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE DESIGNAÇÃO. DESNECESSIDADE. DÉBITO DEVIDAMENTE COMPROVADO.
Ab initio, cumpre consignar que a responsabilidade pelo débito condominial é do proprietário do imóvel ou de quem detiver a posse do bem em caráter definitivo, uma vez tratar-se de obrigação propter rem. A obrigação propter rem representa um direito misto, por ser uma relação jurídica na qual a obrigação de fazer está acompanhada de um direito real, fundindo-se os dois elementos numa unidade, que a eleva a uma categoria autônoma. In casu, afirma o apelante, inicialmente, ser inca... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)