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DOC. 926.9441.5503.8630

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. DESCABIMENTO. MEDIDA QUE DEVERÁ AGUARDAR NEGOCIAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA.

Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que concedeu a tutela de urgência pleiteada, consistente limitação dos descontos em 35%. Liminar. Descabimento tal como concedida. Ação de repactuação de dívidas. Antes da audiência de conciliação, exceto em situações excepcionais, melhor que não se determine a limitação dos descontos. Essa medida pode ser negociada e, só se frustrada a tentativa de negociação e se as circunstâncias recomendarem, ser concedida pelo magistrado. No momento, a limitação não se revela oportuna - até para se evitar o agravamento do superendividamento com novos empréstimos decorrentes da artificial situação de normalidade do crédito. Determinação para que a autora junte documentos e informações indispensáveis - inclusive de seu cônjuge - para a continuidade da ação de repactuação de dívidas. A exibição dos contratos é própria da ação de repactuação de dívidas. Não há razão para o banco, desde logo, os exibir (cf. art. 104-B, § 1º, do CDC), determinação, ao que tudo indica, cumprida (fls. 87/312 dos autos deste recurso).

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