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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: veiculo placa de identificacao

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Doc. 185.4875.3012.4800

1 - STJ. Recurso especial. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Delito anterior. Troca da placa. Conduta típica. Recurso provido.

«1 - Hipótese em que a instância de origem entendeu que os verbos do tipo, adulterar e remarcar, não abarcam a conduta de trocar, sendo assim, a troca da placa do veículo não se enquadraria na definição legal no CP, art. 311. 2 - Este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que «o agente que substitui as placas originais de veículo automotor por placas de outro veículo enquadra-se na conduta prevista no CP, art. 311, tendo em vista a adulteração dos sinais i... ()

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Doc. 355.5295.8581.4567

2 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA.

Recurso da Defesa. Pretensão de absolvição, por insuficiência provatória. Pleito subsidiário de a declaração da ilicitude dos reconhecimentos pessoais ou de desclassificação do roubo para receptação culposa. Quanto à reprimenda, pedido de aplicação da atenuante da menoridade relativa e de fixação do regime semiaberto. Inviabilidade. Pretensão subsidiária com natureza de preliminar. Eventual inobservância ao disposto no CPP, art. 226, II, não tem o condão de invalidar a prov... ()

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Doc. 210.7151.0280.2643

3 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. CP, art. 311. CP. Absolvição. Atipicidade. Placa do carro. Sinal externo de identificação veicular. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ - STJ reconhece a tipicidade da conduta de alterar a placa de veículo automotor através de fitas adesivas ou qualquer outro meio, como na hipótese, tendo em vista que a placa é sinal externo de identificação veicular. Restando, portanto, caracterizado o delito tipificado no CP, art. 311. Precedentes. 2 - Agravo regimental desprovido.

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Doc. 943.8930.4917.2682

4 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. MOTOCICLETA «DUBLÊ". TROCA DE PLACA E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIAL. MANUTENÇÃO. 1.

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer visando a compelir o DETRAN/SP a efetuar a troca de placa de motocicleta de propriedade do autor, em razão da existência de veículo «dublê», além de obrigar a autarquia estadual de trânsito ao pagamento de indenização por perdas e danos. 2. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, afastando o pleito de condenação ao pagamento de indenização. Irresignação da autarquia de trânsito paulista. Desprovimento do a... ()

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Doc. 336.6597.9920.7422

5 - TJRJ. HABEAS CORPUS - CRIME PREVISTO NO art. 31, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), COM CONSEQUENTE TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, AO ARGUMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA PRATICADA PELO PACIENTE, QUAL SEJA, A DE CONDUZIR UMA MOTOCICLETA COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO COBERTA POR UM PEDAÇO DE PAPEL - NÃO ACOLHIMENTO - É CEDIÇO QUE A PLACA É SINAL IDENTIFICADOR EXTERNO OBRIGATÓRIO DO VEÍCULO, NOS TERMOS DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 115. ASSIM, O AGENTE QUE CONDUZ VEÍCULO AUTOMOTOR COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADO, COMO NA PRESENTE HIPÓTESE, ONDE A PLACA DA MOTOCICLETA FOI COBERTA POR UM PEDAÇO DE PAPELÃO PRESO AO LACRE, DIFICULTANDO ASSIM A SUA IDENTIFICAÇÃO, SEM DÚVIDAS, COMETE, EM TESE, A CONDUTA TIPIFICADA NO art. 311, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

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Doc. 842.8627.3670.1390

6 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO. DENÚNCIA REJEITADA POR ATIPICIDADE. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso em sentido estrito interposto contra decisão que rejeitou a denúncia, por entender ser o fato criminalmente atípico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta de conduzir veículo sem placa identificadora constitui fato típico. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. Denúncia rejeitada sob o fundamento de que a conduta seria apenas uma infração administrativa prevista Lei 9.503/97, art. 230, IV. 4. Com o advento da Lei 14.562 de 2023, o CP, art... ()

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Doc. 196.1101.6006.0300

7 - STJ. Agravo regimental habeas corpus. Uso de fita isolante para adulterar a placa de veículo. Delito do CP, art. 311. Fotografias comprovando a contrafação. Desnecessidade de perícia.

«1 - A legislação de trânsito (CTB, complementado pela Resolução 45 do CONTRAN, art. 115) prevê que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran. 2 - As placas constituem sinal identificador de qualquer veículo e a conduta realizada pelo agravante, que, com o uso de fita isolante, modificou o seu número, configura sim o delito tipificado CP, art. 311. 3 - Conforme mencionado ... ()

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Doc. 200.4981.6006.6000

8 - STJ. Administrativo. Trânsito. Veículo sem placa. Apreensão. Possibilidade.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que entendeu pela apreensão do veículo por encontrar-se parado em via pública sem placa de identificação. 2 - O juízo de primeiro e segundo graus de jurisdição entenderam que, se o automóvel estava parado, por certo já estivera «em trânsito», fato que faz incidir o comando legal do CTB, art. 230, VI do com suas punições administrativas, dentre elas a apreensão do veículo. 3 - Recurso Especial não provi... ()

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Doc. 182.7952.3539.6772

9 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E ADULTERAÇÃO DE PLACA VEICULAR. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Apelação Criminal interposta por Athirson Vieira da Cruz contra sentença que o condenou por embriaguez ao volante (art. 306, Lei 9.503/97) e adulteração de placa veicular (art. 311, CP), em concurso material, às penas de 3 anos de reclusão e 6 meses de detenção, além de 22 dias-multa e suspensão do direito de dirigir por 6 meses. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir (i) se há provas suficientes para a condenação por embriagu... ()

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Doc. 264.6418.7353.1714

10 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTAMPAGEM DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO.

Pretensão o reconhecimento da inexigibilidade da cobrança do valor previsto na nos arts. 5º, VI, e 10, ambos da Portaria 41/2020 DETRAN. Impossibilidade. Cobrança autorizada pela Resolução CONTRAN 780/2019. Natureza de preço público e não de taxa. Ausência de ilegalidade. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 132.6375.2000.3400

11 - STJ. Ação popular. Administrativo. Utilização de veículos de propriedade do Ministério Público com placa descaracterizada. Poder investigatório do parquet. Segurança de seus membros. Ausência de ilegalidade ou imoralidade. CTB, art. 116. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 4.717/1965.

«2. O CTB, art. 116 dispõe que «os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial». 3. Este dispositivo deve ser interpretado teleologicamente. Deve-se perquirir qual a razão de a lei restringir a possibili... ()

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Doc. 900.6935.2017.2446

12 - TJSP. MUNICÍPIO DE JALES. SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO (ZONA AZUL). ERRO DE FUNCIONÁRIO DO PONTO DE VENDA NO PREENCHIMENTO DA PLACA. FALHA NÃO ATRIBUÍVEL AO AUTOR. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO EQUIVOCADAMENTE LAVRADO. DANO MORAL. Constatado o erro na identificação da placa do veículo no preenchimento por funcionário do ponto de venda, deve ser anulada a multa de trânsito por estacionamento Ementa: MUNICÍPIO DE JALES. SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO (ZONA AZUL). ERRO DE FUNCIONÁRIO DO PONTO DE VENDA NO PREENCHIMENTO DA PLACA. FALHA NÃO ATRIBUÍVEL AO AUTOR. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO EQUIVOCADAMENTE LAVRADO. DANO MORAL. Constatado o erro na identificação da placa do veículo no preenchimento por funcionário do ponto de venda, deve ser anulada a multa de trânsito por estacionamento irregular, com devolução dos valores pagos, e arbitrada reparação por danos morais, como julgado na sentença. Responsabilidade solidária da empresa contratada e do Município. Valor da reparação que, porém, comporta redução. Recurso do Município parcialmente provido. Recurso da empresa não conhecido, por intempestividade.

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Doc. 103.1674.7556.4900

13 - TJRJ. Receptação qualificada. Adulteração da placa de veículo automotor. Crime não caracterizado na hipótese. Sentença absolutória. CPP, art. 386, VI. CP, arts. 180, § 1º e 311.

«Recurso ministerial que pretende obter a condenação do ora apelado pela prática das condutas delitivas descritas no art. 180, § 1°, e CP, art. 311, na forma, art. 69, todos. Veículo encontrado em oficina e que apresentava defeito e para lá conduzido por proprietário identificado e que confirmou a posse, ainda que veículo originado de crime anterior. Existência de peças usadas em oficina por si só não configura o delito de receptação. Ausência de avaliação das peças, sendo us... ()

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Doc. 184.4325.8000.2600

14 - STJ. Embargos de declaração em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Adulteração de sinal identificador de veículo. Colocação de fita adesiva na placa do carro. Tipicidade. Omissão. Inexistência. Embargos rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração servem ao saneamento do julgado eivado de um dos vícios previstos no CPP, art. 619, e não à revisão de decisão de mérito que resultou desfavorável. 2 - Não há falar em omissão no acórdão embargado, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, reconhecendo a tipicidade da conduta de alterar a placa de veículo automotor por meio de fitas adesivas, uma vez que a placa é sinal externo de identificação veicular. Precedentes. ... ()

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Doc. 259.4718.6698.8241

15 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. art. 311, PAR. 2º, III, DO CÓDIGO PENAL, COM BASE NO art. 395 INCISO III, DO CPP. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DA DECISÃO DO JUÍZO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE CONDUZIR MOTOCICLETA COM A PLACA PARCIALMENTE TAMPADA COM FITA ISOLANTE, NÃO CONFIGURA A FIGURA TÍPICA PREVISTA NO CP, art. 311, COMO SUPÔS O MP.

Com razão o Ministério Público. O laudo pericial de adulteração de veículos e-doc. 97104832 expressamente versa que o veículo ostentar placa de licenciamento adulterada, o que obsta a leitura da placa de identificação. Consoante os precedentes do E. STJ colacionados acima, firmou-se o precedente no sentido da tipicidade da conduta de alterar a placa de veículo automotor através de fitas adesivas ou qualquer outro meio, tendo em vista que a placa é sinal externo de identificação. Pr... ()

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Doc. 231.2131.2475.5495

16 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. CP, art. 311. CP. Uso de fita adesiva para esconder a placa. Tipicidade. Precedentes desta corte. Recurso especial provido. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante a jurisprudência deste STJ, reconhece-se a tipicidade da conduta de alterar a placa de veículo automotor através de fitas adesivas ou qualquer outro meio, como na hipótese, tendo em vista que a placa é sinal externo de identificação 2 - Agravo regimental desprovido.

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Doc. 192.8223.8000.5500

17 - STF. Veículo. Identificação. Licenciamento. O tipo do CP, art. 311. CP é formal, tendo como objeto jurídico a proteção da fé pública. A utilização de placa de veículo diverso atrai a incidência do preceito, independentemente das consequências materiais da prática criminosa.

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Doc. 222.4723.0416.9767

18 - TJRS. EMENTA. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR. DIVERGÊNCIA NUMÉRICA. APREENSÃO INDEVIDA DE VEÍCULO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DETRAN. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO DETRAN/RS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE WANDERSON LONDERO POMNITZ.

  I. CASO EM EXAME O presente feito versa sobre ação indenizatória por danos morais julgada procedente pelo juízo de origem. O recurso foi interposto pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS e por WANDERSON LONDERO POMNITZ, em face da referida sentença. O DETRAN suscitou ilegitimidade passiva, alegando que a atividade de emplacamento é de responsabilidade exclusiva das Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (EPIVs), conforme Portaria DETRAN 427/2019. O corréu Wand... ()

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Doc. 144.2833.3000.6300

19 - TJSP. COMINATÓRIA. Obrigação de fazer. Substituição de placa de veículo e cancelamento de multas de trânsito lavradas em razão de clonagem. Admissibilidade em parte. Fazenda Pública Estadual que é parte ilegítima no tocante ao pedido de cancelamento das infrações lavradas por órgão municipal. Hipótese que não se refere à clonagem, mas à adulteração de identificação do conjunto alfanumérico de automóvel de marca e modelo semelhante, que resultou na placa idêntica à do veículo de propriedade do autor. Possibilidade da obrigação imposta, com vistas a evitar a lavratura de novas infrações equivocadas. Sentença mantida neste aspecto. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 180.9004.5006.9200

20 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Alteração da cor da placa. Conduta típica. CP, art. 311. Bem tutelado. Fé pública. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo não provido.

«1 - A objetividade jurídica tutelada pelo CP, art. 311 - Código Penal é a fé pública ou, mais precisamente, a proteção da autenticidade dos sinais identificadores dos automóveis. 2 - Para que se configure o delito, não se exige que a conduta do agente seja dirigida a uma finalidade específica, basta que modifique qualquer sinal identificador do veículo automotor. 3 - As cores das placas também são consideradas como um sinal para fins de identificação do veículo, sendo inc... ()

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Doc. 173.4798.3473.0205

21 - TJSP. Apelação. Adulteração de sinal identificador. Autoria e materialidade demonstradas. Tipicidade da conduta do acusado. Placa da motocicleta alterada com fita isolante. Conduta que é suficiente para dificultar a identificação do veículo. Adulteração grosseira não caracterizada. Dosimetria penal adequada. Regime fechado mantido. Reincidência. Recurso não provido.

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Doc. 176.2830.8001.0700

22 - TJSP. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Caracterização. Sendo placa de qualquer veículo principal sinal externo de sua identificação, inadmissível reconhecimento de atipicidade na hipótese de utilização de fita adesiva para ocultação de letra e tarjeta relativa ao município de licenciamento de motocicleta, reconhecida que pode ser, a adulteração, mediante utilização de qualquer meio. Decreto condenatório mantido. Recurso não provido.

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Doc. 337.4658.3481.2675

23 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - CAUSADOR DO ACIDENTE QUE TERIA SE EVADIDO DO LOCAL, IMPOSSIBILITANDO SUA IDENTIFICAÇÃO NO MOMENTO DA COLISÃO - MOTOCICLISTAS QUE TERIAM IDENTIFICADO A PLACA DO VEÍCULO - AÇÃO MOVIDA CONTRA A PROPRIETÁRIA DO AUTOMÓVEL QUE SUPOSTAMENTE TERIA CAUSADO A COLISÃO - NEGATIVA DA RÉ - AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A DEMONSTRAR QUE O VEÍCULO DA REQUERIDA CAUSOU A COLISÃO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA E FOTOGRAFIAS DOS DANOS NO AUTOMÓVEL DOS AUTORES QUE NÃO REVELAM A DINÂMICA DO ACIDENTE - AUTORES QUE DESISTIRAM DA PROVA ORAL - ÔNUS DA PROVA - ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - R. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. 921.3049.3110.3078

24 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - NÚCLEOS «ADQUIRIR», «RECEBER» E «CONDUZIR» - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 29) - MOSTRA QUANTO AO CRIME ANTECEDENTE, QUE ESTÁ COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 054-06366/2017, EM QUE CONSTA A DESCRIÇÃO DO ROUBO DO VEÍCULO, EM 28/08/2017 (PD 34) - POLICIAIS INTRODUZINDO QUE ABORDARAM O VEÍCULO, POIS A PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ESTAVA FORA DO PADRÃO, INCLUSIVE A COR, SEGUNDO O AGENTE MILITAR, MARCELO «(...)DESTOAVA UM POUCO DAS DEMAIS», E SEM O LACRE, SENDO CONSTATADO, APÓS VERIFICAÇÃO, QUE SE TRATAVA DE PRODUTO DE CRIME, EM RELATO QUE AFASTA A TESE DE NULIDADE DA ABORDAGEM E BUSCA VEICULAR, POIS PRESENTES FUNDADAS SUSPEITAS DE OCORRÊNCIA DE EVENTO CRIMINOSO, FRENTE À PLACA COM SINAIS DE MODIFICAÇÃO, LEGITIMANDO A ABORDAGEM DA POLÍCIA - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - EM ANÁLISE, TEM-SE QUE O VEÍCULO OSTENTAVA A PLACA KOX-5106 E EM CONSULTA AO SITE DO DETRAN/RJ (CAMINHO: HTTPS://WWW.DETRAN.RJ.GOV.BR/_MONTA_APLI CACOES.ASP?COD=16&TIPO=CRLV), FOI CONSTATADO QUE O VEÍCULO NÃO SE ENCONTRA NA BASE DE DADOS - APELANTE QUE CONDUZIA O VEÍCULO COM PLACA INIDÔNEA QUE SEQUER ESTÁ REGISTRADO NA BASE DE DADOS DO DETRAN/RJ, COM SINAIS VISÍVEIS DE ADULTERAÇÃO, CONFORME FOI RELATADO PELOS POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO, QUE PRONTAMENTE VERIFICARAM QUE O CARRO OSTENTAVA PLACA FORA DOS PADRÕES, COM COR DIVERSA E SEM O LACRE, SEQUER PORTANDO O DOCUMENTO DO VEÍCULO, CONFORME CONSTA REGISTRADO NO AUTO DE APREENSÃO, ASSIM DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E CONDIÇÃO DA PLACA DO VEÍCULO, TEM-SE A CIÊNCIA QUANTO À PROCEDÊNCIA LÍCITA DO VEÍCULO, IMPONDO- SE O SEU RECONHECIMENTO NA FORMA DO CP, art. 180. PASSO A DOSIMETRIA DA PENA. NA 1ª FASE, PENA-BASE EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, FRENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. NA 2ª FASE, PELA PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FACE AO ITEM 1 DA FAC, COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO AOS 06/10/2015, PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 12/06/2020, AUMENTO A REPRIMENDA EM 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO 01 (UM) ANO, 2 MESES DE RECLUSÃOE E 12 DIAS-MULTA, O QUE NA AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA, A PENA É TOTALIZADA EM 01 (UM) ANO, 2 MESES DE RECLUSÃOE E 12 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, ALTERADO NESTA INSTÂNCIA FRENTE A PRESENÇA DE REINCIDÊNCIA;QUE NA HIPÓTESE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, AFASTADA A PRELIMINAR, E MANTIDA A CONDENAÇÃO PREVISTA NO CP, art. 180, EM 1 ANO, 2 MESES DE RECLUSÃO COMO EM 1º GRAU, PORÉM 12 DIAS-MULTA E ALTERANDO O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO FRENTE A PRESENÇA DE REINCIDÊNCIA.

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Doc. 166.2993.0001.7900

25 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Restabelecimento da sentença condenatória. Descaracterização do veículo visando parecer táxi. Cor da placa e pintura lateral. Conduta típica. Violação do objeto jurídico tutelado. Fé pública. Agravo regimental desprovido.

«1. A conduta do agravante, consistente em modificar a cor da placa e introduzir pintura lateral no veículo, se amolda ao tipo penal descrito no CP, art. 311 - Código Penal - CP - adulteração de sinal identificador de veículo automotor, uma vez que reconhecidamente adulterou sinal de identificação do automóvel fazendo com que fosse confundido com serviço de táxi, induzindo a erro possíveis usuários. 2. Os objetos jurídicos tutelados pela norma do CP, art. 311 são a fé pública... ()

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Doc. 176.2813.2000.4400

26 - TJSP. Prova. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer. Multas de trânsito. Veículo clonado. Pretensão à anulação das infrações e troca da placa de identificação. Ausência de prova suficiente à comprovação do alegado. Portaria DETRAN 1244/00. Procedimento próprio não iniciado pela autora. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. 178.6274.8010.6000

27 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Perícia. Placa apreendida depois do desaparecimento dos vestígios do crime. CPP, art. 167. Utilização de fita adesiva para garantir a impunidade dos crimes de roubo. Tipicidade. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o ... ()

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Doc. 739.0988.0823.4334

28 - TJSP. Apelação criminal - Receptação simples - Autoria e materialidade demonstradas - Conjunto probatório satisfatório - Alegação de que desconhecia a origem ilícita da motocicleta foi infirmada pelo conjunto probatório, pois não informou os dados do suposto vendedor, além de transitar com o veículo sem placa de identificação e com indícios de adulteração do chassis - Elemento subjetivo demonstrado - Redução da fração de aumento pela reincidência - Possibilidade - RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 555.7924.4336.2741

29 - TJSP. Adulteração de sinal identificador. Materialidade e autoria comprovadas. Placa do veículo alterada com fita isolante. Inexistência de adulteração grosseira. Alteração que pode dificultar a identificação do veículo e seu uso na prática de outras infrações. Condenação acertada. Receptação. Materialidade e autoria comprovadas. Alegação de desconhecimento da origem espúria do bem que não foi comprovada. Versão inverossímil acerca das circunstâncias do empréstimo do veículo que conduzia irregularmente. Condenação acertada. Penas e regimes bem fixados. Recurso improvido

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Doc. 424.6385.0331.9230

30 - TJSP. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. CONDUZIR VEÍCULO COM PLACA ADULTERADA. EXAURIMENTO DA CONDUTA DE RECEPTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. AUMENTO NO PISO. CIRCUNSTÂNCIA ÚNICA. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. 1.

A demonstração do dolo de receptação, por circunstâncias inequívocas apuradas nos autos, corroborada pela prova testemunhal, afasta as teses de falta de provas, inclusive a respeito da ciência da origem ilícita do bem e da adulteração do sinal identificador veicular. 2. Inviável a aplicação do princípio da consunção, vez que as condutas imputadas ao acusado são independentes e tutelam bens jurídicos diversos e, ademais, não se vislumbra nexo de dependência entre as duas cond... ()

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Doc. 955.2771.0006.9396

31 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. art. 311, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu, com base no art. 311, §2º, III, do CP, a cumprir penas de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 dias-multa, por condução de motocicleta com placa adulterada. A defesa busca a absolvição por alegada fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a fixação de regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando a baixa lesividade da con... ()

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Doc. 103.1674.7542.1500

32 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Anulação de ato administrativo, cumulada com reparação de danos materiais e morais. Apreensão e remoção de veículo cujo motivo - placa sem condições de legibilidade e visibilidade - foi falseado pelo agente público. Fotografia nos autos comprova que a placa identificava plenamente o veículo - LAD 5248. Princípio da dignidade da pessoa humana. Dano arbitrado em R$ 3.000,00. Lei 4.717/1965 (ação popular), art. 2º, parágrafo único, «d». CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 37, § 6º.

«Se este se encontrava em situação regular, razão inexistia para que o administrado firmasse auto de infração contrário à realidade dos fatos. Ato viciado em relação ao objeto, de vez que o seu resultado importou em violação da lei, e ao motivo (Lei 4717/1965, art. 2º, parágrafo único, «d»). Dano moral configurado pela coerção injustificada a que foi submetido o apelado, de modo a perturbar sua estrutura psíquica: ao invés de encontrar seriedade e zelo no agente público, o ... ()

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Doc. 235.8136.3277.7648

33 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - AQUELE ADQUIRE, RECEBE, TRANSPORTA, CONDUZ VEÍCULO AUTOMOTOR COM NÚMERO DE CHASSI, PLACA DE IDENTIFICAÇÃO OU QUALQUER SINAL IDENTIFICADOR VEICULAR QUE DEVESSE SABER ESTAR ADULTERADO OU REMARCADO (art. 311, §2º, III, CÓDIGO PENAL) - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO OU PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES -

Inviabilidade. Autoria e materialidade do delito do art. 311, §2º, III, CP, que emergem cristalinas dos elementos de prova carreados aos autos. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - Viabilidade. Cabível o abrandamento para o regime intermediário. Se o condenado é reincidente, mas ostenta imposição de pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, deverá cumpri-la, desde o início, em regime inicial semiaberto (art. 33, § 2º, b e c, do CP). Súmula 269/STJ. SUBSTIT... ()

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Doc. 190.2225.0623.1069

34 - TJSP. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO EM DEMONSTRAR QUE O APELANTE TINHA CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO E QUE DEVERIA SABER QUE A PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ESTAVA ADULTERADA - DOLO EVIDENCIADO - PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESCABIMENTO - APELO NÃO PROVIDO.

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Doc. 491.2220.5642.9579

35 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO INCONTESTE. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO RESTARAM EVIDENCIADAS NOS AUTOS. AS PROVAS DEMONSTRAM QUE O ACUSADO, CONSCIENTEMENTE, ANUIU À CONDUTA DE SUPRIMIR SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO, QUE SABIA SER PRODUTO DE ROUBO, COM O QUAL TRANSITAVA, SEM A PLACA, EM VIA PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO MINISTERIAL, A FIM DE CONDENAR O ACUSADO PELO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.

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Doc. 167.6944.8003.7400

36 - TJSP. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Caracterização. Flagrado o agente por policiais militares em policiamento de rotina na condução de motocicleta com os números da placa adulterados com fita adesiva, patente a autoria e materialidade delitiva, prevista a prática no CP, art. 311, evidenciada provocação de dificuldade na constatação da real identificação do veículo, alterado em suas características burlando a fiscalização de trânsito. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.

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Doc. 882.3210.8179.5242

37 - TJSP. Receptação e alteração de sinal identificador de veículo automotor. Art. 180, caput e art. 311, § 2º, III, na forma do art. 69, caput, todos do CP. Acusado que adquiriu, recebeu e conduziu, em proveito próprio, uma motocicleta com placa adulterada, a qual pertencia a outra motocicleta (Yamaha/YS, 150, cor branca) produto de furto. Recurso defensivo que busca a absolvição pelo delito de receptação, alegando ausência de dolo. Inadmissibilidade. Materialidade e autoria da receptação cabalmente demonstradas. Idoneidade das palavras dos policiais. Réu que afirmou não ter consciência da adulteração da motocicleta e que sua placa fosse furtada, alegando tê-la adquirido de pessoa que conhece apenas pelo prenome, sem receber dela qualquer documentação do veículo, bem como não ter realizado qualquer pesquisa veicular. Apreensão da coisa produto de crime na posse do agente. Presunção quanto à ciência da origem espúria do bem. Inteligência do CPP, art. 156. Versão exculpatória isolada do conjunto probatório. Dolo extraído das circunstâncias fáticas. Condenação mantida. Materialidade e autoria do crime de adulteração de sinal de identificação de veículo automotor igualmente bem demonstradas, tanto que não foram objeto de insurgência. Penas fixadas no mínimo legal, em regime aberto e substituição da pena corporal por duas penas restritivas de direitos. Recurso desprovido

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Doc. 250.5923.9580.2381

38 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (art. 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL). APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, CONDUZIA EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, O VEÍCULO AUTOMOTOR, MOTOCICLETA, MODELO YAMAHA, DE COR VERMELHA, ANO/MODELO 2023/2024, PLACA SRH0A29, CHASSI 9C6RG3160R0092060, RENAVAM 01354377408, COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO QUE DEVIA SABER ESTAR ADULTERADA OU REMARCADA, NA MEDIDA EM QUE A PLACA ESTAVA TAMPADA POR UM PAPEL, IMPOSSIBILITANDO A SUA VISUALIZAÇÃO. APELO DEFENSIVO PRETENDENDO A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. RÉU QUE OSTENTA A CONDIÇÃO DE REINCIDENTE, O QUE FOI CORRETAMENTE CONSIDERADO PELO SENTENCIANTE E AUTORIZA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO, INDEPENDENTEMENTE DA PENA-BASE TER PERMANECIDO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E, AINDA, A SANÇÃO FINAL TER SIDO FIXADA EM QUANTUM INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO, NA FORMA DO art. 33, §§ 2º E 3º C/C art. 59, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA 269/STJ. JUIZ A QUO EXTREMAMENTE BENEVOLENTE AO CONCEDER A SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A DESPEITO DA PROIBIÇÃO CONTIDA NO art. 44, II, DO CÓDIGO PENAL, AO RÉU REINCIDENTE, O QUE SE LAMENTA DIANTE DO CONFORMISMO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 550.7946.3496.9784

39 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - NEGATIVA ISOLADA - ACUSADO DETIDO NA CONDUÇÃO DA MOTOCICLETA FRUTO DE ILÍCITO, COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADO (PLACA), LOGO APÓS TENTATIVA DE FUGA - DOLO EVIDENTE - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DE RIGOR - PENA QUE COMPORTA LIGEIRO AJUSTE - MAUS ANTECEDENTES E DUPLA REINCIDÊNCIA - MENORIDADE RELATIVA DEVE SER OBSERVADA, COMPENSANDO-SE COM UMA DAS RECIDIVAS - CONCURSO MATERIAL - REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO - RETRAÇÃO DEVE SER OBSERVADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 251.5453.0868.4184

40 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 311, § 2º, III; 180, CAPUT, E 329, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO art. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL). APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, CONDUZIA, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, O VEÍCULO AUTOMOTOR «VOLKSWAGEN NIVUS», ANO 2023, PLACA SRL4B56 (ORIGINAL), COR CINZA, COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, O RÉU CONDUZIA, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, O REFERIDO VEÍCULO, CIENTE DE SER PRODUTO DE ROUBO, CONFORME R.O 030-00417/2024. AINDA, O RECORRENTE, NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, OPÔS-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL EMANADA PELOS POLICIAIS MILITARES, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONSUBSTANCIADA EM DISPAROS DE ARMA DE FOGO. APELO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 97137218), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 97137219), AUTO DE APREENSÃO (ID. 97137223), COMPROVANTE DA CONSULTA ESTADUAL DE ROUBO/FURTO (ID. 97137237), REGISTRO DE OCORRÊNCIA DO ROUBO DO VEÍCULO NIVUS (ID. 97137238), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO COMPROVADA. NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE O VEÍCULO NIVUS DIRIGIDO PELO RECORRENTE OSTENTAVA A PLACA SUM-9I39, QUANDO DEVERIA APRESENTAR A PLACA SRL-4B56. INCONTESTE A CIÊNCIA DO APELANTE SOBRE A ORÍGEM ILÍCITA DO BEM. RÉU QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER JUSTIFICATIVA, POR MENOS PLAUSÍVEL QUE FOSSE, PARA CONDUZIR O VEÍCULO COM A PLACA ADULTERADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LICITUDE DO BEM. A POSSE INJUSTIFICADA DE UM BEM, NOS CASOS DE DELITO DE RECEPTAÇÃO, INVERTE O ÔNUS DA PROVA, TRANSFERINDO AO POSSUIDOR DA COISA A OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR QUE RECEBEU/ADQUIRIU O BEM DE MODO LÍCITO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE PRESENTE. RESISTÊNCIA QUALIFICADA CONFIGURADA PELOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS CONTRA OS POLICIAIS MILITARES. DESINFLUENTE A ORIGEM DOS DISPAROS. O RÉU E SEUS COMPARSAS AGIRAM EM VERDADEIRA HIPÓTESE DE COAUTORIA, OBJETIVANDO A FUGA, SENDO CERTO QUE A INTENÇÃO DOS MELIANTES NÃO FOI TOTALMENTE VITORIOSA PORQUE OS POLICIAIS LOGRARAM ACERTAR O PNEU DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELANTE. EM RAZÃO DOS DISPAROS EFETUADOS, OS COMPARSAS DO RECORRENTE EMPREENDERAM FUGA NA POSSE DO VEÍCULO T-CROSS, QUE, PELO QUE SE EXTRAI DOS AUTOS, TAMBÉM SERIA OBJETO DE ROUBO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 910.6649.2593.3230

41 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Estampagem de Placas de Identificação Veicular. Pretensão de inexigibilidade da cobrança instituída pela Portaria DETRAN-SP 41/2020, referente ao valor de 0,85 UFESP por placa estampada, destinado ao custeio do sistema E-CRV e código chave de acesso. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Acatamento. Legalidade da cobrança reconhecida. Competência atribuída ao DETRAN para controlar e gerir o processo produtivo de estampagem, nos termos da Resolução 780/2019 do CONTRAN. Valor cobrado pela prestação do serviço que tem natureza jurídica de preço público, e não de taxa, a afastar a tese de que configuraria tributo e somente poderia ter sido instituído por lei. Precedentes. Sentença reformada. Apelo voluntário e reexame necessário providos

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Doc. 611.7334.2207.2304

42 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA; FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES; FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO; RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, EM CONCURSO MATERIAL (art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; art. 155, § 4º, IV, E § 5º; art. 155, § 4º, S II E IV; art. 180, §§ 1º E 2º, C/C art. 71; E art. 311, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO ABORDADO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA - COROLLA, PLACA KOB 3581, PRODUTO DE ROUBO OCORRIDO EM TERESÓPOLIS, EM 28/10/18, REGISTRADO NO RO 110-06837-2018. EM DATA E HORA NÃO PRECISADAS, MAS SENDO CERTO QUE ENTRE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 ATÉ O DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2019, O ACUSADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ADULTEROU O SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA- COROLLA, PRATA, ANO 2008, PLACA ORIGINAL LSZ227/RJ, EIS QUE A SUBSTITUIU POR OUTRA DE KOB 3581. EM REVISTA AO CITADO AUTOMÓVEL, OS POLICIAIS LOGRAM ENCONTRAR OUTRAS DUAS PLACAS DE VEÍCULO, KUV-4915 E GTI-4A54, SENDO APURADO QUE QUANTO À ÚLTIMA EXISTIA R.O. DE FURTO 073-07602A-2018, ORIUNDO DA DELEGACIA DE NEVES, DE 02/11/18. NO DIA 07 DE JULHO DE 2018, ENTRE 00:00 E 03:00, O ACUSADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM ELEMENTO IDENTIFICADO APENAS PELA ALCUNHA «VEY» E OUTRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CADEADO), SUBTRAIU UM CAMINHÃO MERCEDES BENS, BRANCO, ANO 2011, PLACA LQE9200/RJ, COM CAÇAMBA, E UMA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA, QUE ESTAVAM NA POSSE DA EMPRESARIA LIMPEZA URBANA (CONTRATADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO), PERTENCENTES, TODAVIA, À EMPRESA VALE DO PARAÍBA LOGÍSTICA LTDA. NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2018, ENTRE 22:30 E 06:00, O RÉU, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM PESSOA IDENTIFICADAS APENAS COMO «VEY», SUBTRAIU O CAMINHÃO MERCEDES BENS, AMARELO, ANO 2.000, PLACA GYS6008/MG, E UM CHEQUE NO VALOR R$ 6.000,00, DE PROPRIEDADE DE RONAN DA SILVA BERTOLOT. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CULPOSA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO E (4) A INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS NO DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO BASEADA NA PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS E NOS DIÁLOGOS OBTIDOS APÓS A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DO RÉU. ILEGALIDADE OU IMPRESTABILIDADE DAS PROVAS NÃO CONFIGURADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADAS, ESPECIALMENTE REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 36 E 155), RELATÓRIO DE QUEBRA DE SIGILO DE APARELHOS TELEFÔNICOS (ID. 51), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 153), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 163 E 165), AUTOS DE ENTREGA (IDS. 167 E 169), LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS/PARTE DE VEÍCULOS (ID. 171), REGISTROS DE OCORRÊNCIA - FURTO DO CAMINHÃO AMARELO, PLACA LQE 9200/RJ, E SUA RECUPERAÇÃO (2º FURTO - IDS. 199 E 208), AUTO DE APREENSÃO E ENTREGA - CAMINHÃO AMARELO (ID. 212), REGISTRO DE OCORRÊNCIA - ROUBO DO VEÍCULO COROLLA (ID. 248), REPRESENTAÇÃO PELO AFASTAMENTO DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA (ID. 289), REQUERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (ID. 293), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO - FURTO DO CAMINHÃO BRANCO E RETROESCAVADEIRA (1º FURTO - IDS. 304, 308 E 348), AUTO DE APREENSÃO - CADEADO DANIFICADO POR OCASIÃO DO PRIMEIRO FURTO (ID. 352), LAUDO DE EXAME DE MATERIAL - CADEADO DANIFICADO (ID. 361), RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO - SEGUNDO FURTO (ID. 392), DECISÃO DEFERINDO BUSCA E APREENSÃO EM FERROS-VELHOS (ID. 405), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO E DO RELATÓRIO DE QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO AUTORIZADA, NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE O RÉU PRATICOU OS CRIMES NARRADOS NA EXORDIAL, INTEGRANDO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS DE ROUBO, FURTO E ESTELIONATO, INCLUSIVE COM A UTILIZAÇÃO DE ATRAVESSADORES E A PARTICIPAÇÃO DE DONOS DE FERROS-VELHOS. RÉU QUE EXERCIA DIVERSAS FUNÇÕES DENTRO DA MALTA CRIMINOSA, ORA PRATICANDO A SUBTRAÇÃO DE VEÍCULOS, PRINCIPALMENTE DE GRANDE PORTE, TAIS COMO CAMINHÕES E CARRETAS, ORA ATUANDO COMO ATRAVESSADOR DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE (EFETUANDO A TROCA DE PLACAS, DESLIGAMENTO DE RASTREADOR E A LIGAÇÃO ENTRE O AUTOR DIRETO E O RECEPTADOR). CONSTATADA, TAMBÉM, A LIGAÇÃO ESTREITA DO APELANTE COM LADRÕES DE VEÍCULOS DA BAIXADA FLUMINENSE, BEM COMO A SUA ATIVIDADE PARA AQUISIÇÃO E VENDA DOS VEÍCULOS ORIUNDOS DE CRIME PARA ALGUNS FERROS-VELHOS NO RIO DE JANEIRO E EM MINAS GERAIS. ACRESCENTE-SE QUE OUTROS VEÍCULOS ERAM LEVADOS PARA «DESMANCHES» EM BELO HORIZONTE/MG, MIMOSO/ES E REGIÃO DA ZONA DA MATA MINEIRA. NO CELULAR DO RÉU, FORAM ENCONTRADAS FOTOS DO VEÍCULO COROLLA OBJETO DE CRIME QUE ORIGINOU A PRESENTE INVESTIGAÇÃO, TENDO O APELANTE PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM, TANTO QUE EFETUOU A TROCA DA PLACA DO CARRO, TRATANDO-SE DE SE MODUS OPERANDI HABITUAL. EVIDENTE QUE AS TROCAS DE PLACA DOS VEÍCULOS OBJETIVAVAM FACILITAR O TRANSPORTE DOS BENS SUBTRAÍDOS PARA OUTROS ESTADOS, O QUE CARACTERIZA O CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE FUNDAMENTOU SUFICIENTEMENTE AS RAZÕES QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO DO APELANTE. OBSERVADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, PREVISTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DOLO, AINDA QUE EVENTUAL, A AFASTAR O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA CULPOSA EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. A POSSE INJUSTIFICADA DE UM BEM, NOS CASOS DE DELITO DE RECEPTAÇÃO, INVERTE O ÔNUS DA PROVA, TRANSFERINDO AO POSSUIDOR DA COISA A OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR QUE RECEBEU/ADQUIRIU O BEM DE MODO LÍCITO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE PRESENTE. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS JÁ PROCEDIDA NO DECRETO CONDENATÓRIO. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS PENAS INICIAIS REFERENTES AOS DELITOS DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PARA QUE SEJA CONSIDERADA A QUALIFICADORA REMANESCENTE PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. ACOLHIMENTO PARCIAL. O CODIGO PENAL, art. 59 INDICA QUE O JUIZ DEVERÁ FIXAR A REPRIMENDA CONFORME SEJA NECESSÁRIO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MATÉRIA SUJEITA A RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. A PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAIS PRÓXIMA DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXA AS PENAS. POR OUTRO LADO, OS TRIBUNAIS, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, INCLUSIVE NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS. PERMITIDO, ASSIM, AO JULGADOR MENSURAR COM CERTA LIBERDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. HAVENDO A PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS, UMA DELAS PODE SER UTILIZADA PARA QUALIFICAR O CRIME (§ 5º, DO CODIGO PENAL, art. 155), COMO PROCEDIDO PELO SENTENCIANTE, E A REMANESCENTE (§ 4º, IV, DO CODIGO PENAL, art. 155) DEVE SER APLICADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PRECEDENTES DO STJ. AUMENTO DE 1/6 NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO art. 155, § 4º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL, O SENTENCIANTE CONSIDEROU AS DUAS QUALIFICADORAS NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, AUMENTANDO A PENA EM 1/3, FICANDO A SANÇÃO ESTABELECIDA EM 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, O QUE INVIABILIZA O ACOLHIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL QUANTO À TAL DELITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA REDIMENSIONAR A PENA IMPOSTA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, IV, E § 5º, DO CÓDIGO PENAL.

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Doc. 208.8344.9190.1088

43 - TJSP. Apelação criminal. Receptação e adulteração de sinal em veículo automotor. Absolvição. Descabimento. Autoria e materialidade amplamente comprovadas pela prova amealhada aos autos. Circunstâncias fáticas que demonstram a ciência do réu da origem ilícita do bem e que deveria saber que conduzia veículo automotor sem placa de identificação. A condução de veículo automotor sem emplacamento ou com a retirada das placas, ante ausência de justificativa plausível pelo condutor, permite concluir que a conduta foi realizada com o claro propósito de falsear a fé pública, de ocultar sua origem ilícita. Réu que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Aplicado o princípio da consunção pelo juízo de origem, sem recurso da acusação. Inviável o reconhecimento do post factum não punível no tocante ao delito de adulteração de sinal identificador. Bens jurídicos distintos. Condenação mantida. Dosimetria. Básica fixada no mínimo legal. Menoridade relativa não influenciou no quantum, firmado no mínimo. Regime aberto e substituição por duas restritivas de direito mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 405.6118.2013.0889

44 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO, ADULTERA-ÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO EM PEDRA DE GUARATIBA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECO-NHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE REVISTA PESSOAL ILÍCITA, APREENSÃO ILEGAL DO APARELHO CELULAR, E DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓ-RIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHI-DA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXIS-TÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CON-VICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO, MAS AGORA APENAS NO QUE CONCERNE AO VEÍCULO, DA MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA/ALTIS, PLACA RKE1I37, CHASSI 9BRBY3BE5M4015709, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O INFORME CONTIDO NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 007-01096/2023, ATES-TANDO A PRÉVIA PERPETRAÇÃO DE UM ROUBO, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDI-CIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, GEORGE HENRIQUE, MAURO, RAFAEL ANTÔNIO, CARLOS EDUARDO E LUIZ PHELI-PE, DANDO CONTA DE QUE, NO CURSO DE UMA OPERAÇÃO COORDENADA ENTRE AS EQUIPES POLICIAIS, PROCEDERAM À ABORDAGEM DE UM VEÍCULO, VOLKSWA-GEN/VIRTUS, CONDUZIDO POR FERNANDO, O QUAL, APÓS A CONFIRMAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL, ALEGOU TÊ-LO ADQUIRIDO DO RECORRENTE, FORNECEN-DO ENTÃO O ENDEREÇO DESTE, O QUE EN-SEJOU O DESLOCAMENTO DOS AGENTES ESTATAIS AO LOCAL INDICADO EM VIATU-RAS DESCARACTERIZADAS, ONDE PERMA-NECERAM EM CAMPANA OBSERVATÓRIA, E A PARTIR DO QUE AVISTARAM OUTRO VEÍ-CULO TOYOTA/COROLLA, IGUALMENTE SOB SUSPEITA DE CLONAGEM, ESTACIONADO EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO IMPLICADO, E AO OBSERVAREM-NO DEIXANDO O IMÓ-VEL E INGRESSANDO NO ALUDIDO VEÍCU-LO, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO QUE A DESCRIÇÃO FÍSICA DO MESMO CORRES-PONDIA ÀQUELA ANTERIORMENTE FORNE-CIDA POR FERNANDO, OS POLICIAIS CIVIS PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A COR-RESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, SENDO CERTO QUE TAL ATUAR REPRESSIVO SE DESDOBROU ATÉ A RESIDÊNCIA DO ORA APELANTE, ONDE VIERAM A APREENDER 01 (UMA) PISTOLA TAURUS, MODELO PT58, CA-LIBRE .380, OSTENTANDO NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, COM 06 MUNIÇÕES INTACTAS, 01 (UMA) PISTOLA DE PRESSÃO (AIRSOFT), CHAVES E PLACAS DE VEÍCULOS, ALÉM DE 02 (DOIS) APARE-LHOS DE TELEFONIA CELULAR, SENDO UM DELES DA MARCA SAMSUNG, MODELO GA-LAXY S22, QUE CONSTAVA NA ANATEL UM IMPEDIMENTO DE USO PELO IMEI 351.219.510.037.865, ENQUANTO O OUTRO DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE 14 PROMAX, IMEI 357.650.613.683.102, DE ORIGEM ILÍCITA, CONFORME O TEOR DO RO 019-03237/2023, TUDO ISSO SOB A SIMPLÓRIA ALEGAÇÃO DE QUE O IMPLICADO, AO SER QUESTIONADO, TERIA ADMITIDO A POSSE DE UMA ARMA DE FOGO EM SUA RESIDÊN-CIA, ONDE O INGRESSO DOS AGENTES TE-RIA SUPOSTAMENTE SIDO FRANQUEADO PELO PRÓPRIO RECORRENTE E POR SUA ESPOSA, MARIA ISABELLA, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIR-MAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DESTA OSTENSIVA VOLUNTARIEDADE, JÁ QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, SUA CONSORTE HISTORIOU QUE, NO INS-TANTE DA CHEGADA DOS POLICIAIS CIVIS, ENCONTRAVA-SE TOMANDO BANHO, SENDO ENTÃO SURPREENDIDA AO DEIXAR O APO-SENTO E DEPARAR-SE COM A PRESENÇA DOS MESMOS JÁ NO INTERIOR DO DOMICÍ-LIO DO CASAL, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCEL-SO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍ-LIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MA-CULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DAQUELE MATERIAL ENCONTRADO NO IN-TERIOR DO IMÓVEL, A CONDUZIR AO DES-FECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, BEM COMO QUANTO À DÚPLICE RECEPTA-ÇÃO DOS APARELHOS DE TELEFONIA CELU-LAR, COMO O ÚNICO DESENLACE QUE SE APRESENTOU COMO SATISFATÓRIO E ADE-QUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CON-DENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE ADULTE-RAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍ-CULO AUTOMOTOR, NA EXATA MEDIDA EM QUE A MENÇÃO NO TEXTO DENUNCI-AL QUANTO A ESSA INFRAÇÃO PENAL PER-FILOU-SE COMO LACÔNICA E INÓCUA, CA-RECENDO DE QUALQUER PARTICULARIZA-ÇÃO DE SEU ESPECÍFICO COMPORTAMENTO PERPETRADO, OU SEJA, QUANTO AO ELE-MENTO CENTRAL QUE EVIDENCIASSE A RA-ZÃO PELA QUAL O RECORRENTE ¿DEVESSE SABER ESTAR ADULTERADO¿, LIMITANDO-SE A DESCREVER, GENERICAMENTE, QUE: ¿NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, O DE-NUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, UTILIZA-VA O REFERIDO VEÍCULO TOYOTA COROLLA/ALTIS, DE COR PRETA, PLACA RKE1I37, CHASSI 9BRBY3BE5M4015709, COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA, NA MEDIDA EM QUE A PLACA ORIGINAL RKE1I37 FOI TROCADA PELA PLACA¿, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB O FUN-DAMENTO DE QUE: ¿RESTOU CONSTATADO QUE O RÉU ADULTEROU OS SINAIS IDENTIFICADORES DO VEÍ-CULO TOYOTA COROLLA/ALTIS, EIS QUE RETIROU A PLACA ORIGINAL RKE1I37 E INSERIU A PLACA EXU0G73 EM SEU LUGAR, CONFORME LAUDO DE EXAME DE PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS OU PARTE DE VEÍ-CULOS NO ID 67185460. EMBORA O RÉU NEGUE QUE TENHA ADULTERADO AS PLACAS, NÃO APRESENTOU QUALQUER EXPLI-CAÇÃO PARA A ADULTERAÇÃO, AFIRMANDO APENAS QUE AD-QUIRIU O VEÍCULO DAQUELA MANEIRA. OCORRE QUE, CON-FORME RELATADO, O CRLV ORIGINAL DO VEÍCULO RECEPTADO ESTAVA NA POSSE DO ACUSADO, NÃO SENDO CRÍVEL QUE O MESMO DESCONHECESSE A ORIGEM ILÍCITA DO CARRO E QUE A PLACA HAVIA SIDO ADULTERADA, IMPORTA RESSALTAR QUE FORAM EN-CONTRADOS NA RESIDÊNCIA DO RÉU DIVERSOS DOCUMENTOS, PLACAS, MANUAIS E CHAVES DE CARROS, OS QUAIS ALEGOU QUE SERIAM DOS VEÍCULOS QUE ESTAVAM OU ESTIVERAM EM SUA POSSE E TIVERAM AS PLACAS RETIRADAS PARA A REALIZAÇÃO DE ALGUM SERVIÇO, COMO PINTURA. CONTUDO, NÃO COMPRO-VOU A REGULAR POSSE DESSES VEÍCULOS, CUJOS REFERIDOS ITENS ESTAVAM NO SEU IMÓVEL¿, CARACTERIZA-SE COMO SENDO, CONCESSA MAXIMA VENIA, COMO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, RESTANDO IGUALMENTE ALVEJADOS AQUELES DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DA MANIFESTA E SENTENCIAL CONFUSÃO OPERADA ENTRE AS FIGURAS TÍPICAS DESCRITAS NO CAPUT E NO §2º, INC. III, DO ART. 311 DO CODEX PENAL, AO EN-GLOBAR DE MANEIRA INDISTINTA AS CON-DUTAS ALI DELINEADAS, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIA-MENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ DIANTE DE TAL PANORAMA, NO QUAL SE TEM POR RESIDUALMENTE IDENTIFICADA A PRÁTICA DE UM DELITO CUJA PENA CORPÓREA MÍ-NIMA COMINADA É DE 01 (UM) ANO DE RE-CLUSÃO E EM SE VERIFICANDO QUE DA FO-LHA PENAL DA RECORRENTE (DOC. 59853964) CONSTA SOMENTE UMA ANOTA-ÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, BEM CO-MO EM SE OBSERVANDO O QUE PRECONIZA O VERBETE SUMULAR 337 DA COLENDA CORTE CIDADÃ, HÁ QUE SE DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, OPORTUNIZANDO-SE AO PAR-QUET O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, O QUE ORA SE PROCEDE ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 501.1286.7047.7417

45 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ART. 180, «CAPUT», DO CÓDIGO PENAL - NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 311, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL, INTRODUZIDA PELA Lei 14.562/23, QUE ENGLOBA A CONDUTA DO AGENTE QUE CONDUZ VEÍCULO COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO OU QUALQUER SINAL IDENTIFICADOR VEICULAR QUE DEVESSE SABER ESTAR ADULTERADO OU REMARCADO - CRIME COMETIDO APÓS A EDIÇÃO DA LEI - CORRETO ADITAMENTO DA DENÚNCIA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO EM DEMONSTRAR QUE O APELANTE DEVERIA TER CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - DOLO EVIDENCIADO - INVIABILDIADE DE ABSORÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PELA ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR - APELO NÃO PROVIDO.

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Doc. 507.4214.6326.1190

46 - TJSP. Receptação dolosa e adulteração de sinal de veículo automotor. Provas da autoria e materialidade bem definidas. Acusado surpreendido por guardas municipais quando, juntamente com indivíduo não identificado que conseguiu fugir, empurrava uma motocicleta furtada, sem a placa de identificação e com os fios da ignição expostos. Constatação de que o motociclo era produto de furto. Palavra dos guardas coerentes e seguras, dando conta da apreensão do veículo em poder do réu. Versão do acusado isolada. Prova hábil. Possibilidade plena de ciência prévia acerca da origem clandestina do bem. Impossibilidade de reconhecimento de mera culpa. Responsabilidade do acusado pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo patente, à vista das circunstâncias do crime. Dolo evidenciado. Crime que não exige, para sua caracterização, tenha sido o próprio réu o executor da adulteração. Condenação de rigor. Impossibilidade de reconhecimento de crime único. Penas que não comportam reparo. Regime fechado necessário, diante da reincidência. Apelo improvido

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Doc. 771.0761.8874.0281

47 - TJSP. Agravo de Instrumento. Embargos de terceiro. Decisão agravada que determinou à Serventia a citação da embargada «Embu das Artes Móveis Rústicos EIRELI» para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do CPC, art. 679, deixando de ordenar a citação do «Banco Votorantim S.A". Pleito recursal que não merece prosperar. Veículos diversos que são objeto, respectivamente, da ação de busca e apreensão e dos embargos de terceiro. O veículo financiado pelo «Banco J. Safra S/A.», autor da ação de busca e apreensão proposta em face da embargada «Embu das Artes Móveis Rústicos EIRELI» (processo 1003795-17.2024.8.26.0176), é um «Land Rover», Tipo «Discovery», Modelo SE 4x4 3.0 TDV6 AT4P BAS D, ano/modelo 2013/2013, Chassi SALLAAAG6DA667628, placa FQW2G11, RENAVAM 00540578673. Já o veículo objeto dos embargos de terceiro, conforme descrito no documento de trânsito juntado pelo próprio Agravante-Embargante, é um «Land Rover», Tipo «Discovery», Modelo TD6 HSE7, ano/modelo 2017/2017, Chassi SALRA2BK7HA013096, placa FMY8C86, RENAVAM 01126726513. Impossibilidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o «Banco Votorantim S.A» (mutuante do contrato de financiamento celebrado com o Agravante), porquanto o pleito de busca e apreensão deferido pelo MM. Juízo «a quo» da 1ª Vara Judicial do foro da Comarca de Embu das Artes nos autos do processo 1003795-17.2024.8.26.0176 foi formulado pelo «Banco J Safra S/A.», a quem o ato de constrição aproveita. Ademais, como já observado, o veículo identificado no documento de trânsito juntado pelo Agravante na ação de embargos de terceiro é diverso do veículo que sofreu constrição judicial na ação de busca e apreensão. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 548.7695.5017.0497

48 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE DE PROVAS, QUE MERECE PROSPERAR. NARRA A DENÚNCIA, QUE POLICIAIS MILITARES QUANDO EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, LOGRARAM EM DETER O APELANTE QUE VINHA SE UTILIZANDO DE VEÍCULO, EM PROVEITO PRÓPRIO, COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADO. CONTUDO, OS ELEMENTOS REUNIDOS AOS AUTOS SÃO FRÁGEIS PARA MANTER A CONDENAÇÃO. EM QUE PESE AS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS DE QUE O APELANTE CIRCULAVA COM VEÍCULO COM PLACA DIVERSA DA ORIGINAL, NÃO HOUVE APREENSÃO DA REFERIDA PLACA. OUTROSSIM, O LAUDO ELABORADO PELO PERITO, CONSTATOU QUE NO MOMENTO DO EXAME O VEÍCULO APRESENTAVA A IDENTIFICAÇÃO DE LICENCIAMENTO ORIGINAL. DESTA FORMA, CONCLUI-SE PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PRÁTICA DO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA O QUE IMPEDE A SUBSUNÇÃO AO TIPO PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE DA IMPUTAÇÃO RELATIVA PREVISTO NO art. 311, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

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Doc. 173.3654.3061.6037

49 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de execução. Decisão que deferiu a inclusão da restrição de circulação e de licenciamento em relação ao veículo de placa FUM 9407, de localização não identificada nos autos. Inconformismo. Inteligência do CPC, art. 797. Executadas que são proprietárias de diversos veículos e como argumentado por elas próprias, o automóvel em questão é utilizado para uso particular de uma das agravantes. A restrição de circulação seria apenas um inconveniente e não um fator a impossibilitar o exercício de sua atividade empresária. Medida lícita e necessária, que prima pela efetividade e sucesso da execução. Veículo que não foi apresentado para a formalização do termo de penhora, colaboração não havida por parte da executada, agravante, que quer obter facilidade para usufruir do veículo sem que tenha cumprido com a obrigação legal de indicar a localização do veículo para concretização de sua penhora (inciso III do CPC, art. 774). Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. 843.8755.0555.8833

50 - TJSP. Apelação. Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Recurso defensivo requerendo, tão somente, o reconhecimento da atipicidade em relação ao art. 311, §2º, III, do CP, o reconhecimento da consunção e absorção entre os delitos e o afastamento do concurso material de crimes. Impossibilidade. Conduta típica. Previsão expressa do verbo suprimir placa de identificação no caput do CP, art. 311. Consunção e absorção não configuradas. Delitos autônomos que tutelam bens jurídicos diversos e possuem momentos consumativos distintos. Cúmulo material de infrações corretamente aplicado. Pena e regime prisional fechado mantidos. Recurso defensivo não provido.

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