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Doc. 142.9444.1000.1400

Leading Case

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Astreintes. Exibição de documentos. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 705/STJ. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Cumprimento de sentença. Exibição de extratos bancários. Multa cominatória. Descabimento. Súmula 372/STJ. CPC/1973, art. 359. CPC/1973, art. 461, §§ 3º, 4º e 5º. CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (rediscussão da tese no Tema 1.000/STJ (REsp. Acórdão/STJ) em face da superveniência do CPC/2015, art. 400 - ProAfR no REsp. Acórdão/STJ).

«Tema 705/STJ - Possibilidade de cominação de astreintes na determinação incidental de exibição de documentos durante a fase de cumprimento de sentença.Tese jurídica firmada: - Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível.Anotações Nugep:Vide Controvérsia 66/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 705/STJ.Referência Sumular: - Súmula 372/STJ.» (rediscussão da tese... ()

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Doc. 142.9444.1000.1500

2 - STJ. Astreintes. Multa cominatória. Decisão que a fixa. Coisa julgada e preclusão. Inexistência. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 467.

«1.2. «A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.» 2. Caso concreto: Exclusão das astreintes. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.»

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Doc. 142.9444.8098.8712

Leading Case

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Astreintes. Exibição de documentos. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 706/STJ. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Cumprimento de sentença. Exibição de extratos bancários. Multa cominatória. Descabimento. Súmula 372/STJ. CPC/1973, art. 359. CPC/1973, art. 461, §§ 3º, 4º e 5º. CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (rediscussão da tese no Tema 1.000/STJ (REsp. Acórdão/STJ) em face da superveniência do CPC/2015, art. 400 - ProAfR no REsp. Acórdão/STJ).

«Tema 706/STJ - Possibilidade de rediscussão do cabimento das astreintes após preclusão do decisum que as cominou.Tese jurídica firmada: - A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.»

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