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Doc. 140.4030.8002.6000

Leading Case

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 378/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Caução e expedição da CPD-EN. Possibilidade. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Inexistência de equiparação da fiança bancária ao depósito do montante integral do tributo devido para fins de suspensão da exigibilidade. Súmula 112/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535, II, não configurada. Multa. CPC/1973, art. 538. Exclusão. CTN, art. 151. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 378/STJ - Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do CTN, art. 151 e da Súmula 112/STJ.Tese jurídica firmada: - A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do CTN, art. 151 e da Súmula 112/STJ.Anotações Nugep: - Não é possível subst... ()

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Doc. 180.4745.0000.0900

2 - STJ. Tributário e processo civil. Embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. Medida cautelar. Apresentação de fiança bancária como garantia de débito, para fins de expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa. Divergência entre a parte dispositiva do voto condutor do acórdão e as notas taquigráficas. Provimento do recurso especial apenas para exclusão da multa prevista no CPC, art. 538, de 1973 embargos de declaração da fazenda nacional acolhidos, sem efeitos infringentes, para esclarecer que o recurso especial do ente público foi parcialmente provido, apenas para afastar a multa imposta com base no CPC, art. 538, parág. Único, de 1973

«1. Nos termos do que dispõe o CPC, art. 535, de 1973, são cabíveis os Embargos de Declaração para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro. 2. No caso dos autos, há necessidade de aclarar a parte dispositiva do voto condutor do julgado para constar com precisão o que ficou decidido, fazendo prevalecer as notas taquigráficas de fls. 1.580/1.593 . 3. Embargos de Declaração da Fazenda Nacional acolhidos, sem efeitos infringentes, tão somente,... ()

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