11 - TRF2. Seguridade social. Previdenciário concessão de benefício.
«I - No caso presente, um ancião, agora com noventa anos, valeu-se de possíveis fraudes para obtenção de aposentadoria. O benefício, no seu valor mínimo, deveria ser concedido, conforme estabelecido na CF/88, art. 203, V, por ter se tornado ela auto aplicável, em virtude de, até o momento, não ter sobrevindo a lei referida em tal dispositivo. Ademais, o benefício deveria, também, ser concedido, mediante a simples comprovação de se tratar de um ser humano. Invoca-se, para tanto, ass... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)