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DOC. 103.2110.5006.1000

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Débito judicial do INSS. Natureza alimentar. Desnecessidade de expedição de precatório. Satisfação imediata ao credor, dentro das disponibilidades do órgão segurador. Exegese da CF/88, art. 100. Lei 8.197/91, Lei 8.213/1991, art. 4º, inaplicável, em face, art. 128. Ineficácia do Decreto 430/92, art. 1º, § 2º. (Indica doutrina e jurisprudência).

A exigência de precatórios para o pagamento das prestações referentes ao benefício acidentário, como estabelecido no art. 1º e seu § 2º do Decreto 430/92, é ilegal, por ofensiva ao disposto no Lei 8.213/1991, art. 128, e afrontosa ao disposto no CF/88, art. 100, que expressamente excepcionou da obrigatória apresentação de precatórios o pagamento dos créditos de natureza alimentícia, como o é a prestação do benefício acidentário.

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