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Lei nº 6.404/1976 art. 168

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Doc. 240.1080.1400.3495

Leading Case

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.226/STJ. Afetação acolhida. Direito tributário. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 573/STJ. Imposto de renda pessoa física. Stock option. Natureza jurídica para fins de tributação. Alegada violação: CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º. CTN, art. 43, II, § 1º. Lei 12.973/2014, art. 33, caput, §§ 1º e 2º. CLT, art. 457, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CLT, art. 611-A, IX. Lei 7.713/1988, art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, e 7º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.226/STJ - Questão submetida a julgamento - Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).» 1 - Delimitaç... ()

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Doc. 240.1080.1330.1969

Leading Case

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.226/STJ. Afetação acolhida. Direito tributário. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 573/STJ. Imposto de renda pessoa física. Stock option. Natureza jurídica para fins de tributação. Alegada violação: CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º. CTN, art. 43, II, § 1º. Lei 12.973/2014, art. 33, caput, §§ 1º e 2º. CLT, art. 457, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CLT, art. 611-A, IX. Lei 7.713/1988, art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, e 7º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.226/STJ - Questão submetida a julgamento - Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).» 1 - Delimita... ()

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Doc. 204.8314.1000.0000

3 - TRF3. Direito tributário. Mandado de segurança. Plano de incentivo à participação no capital acionário. Outorga de opções de compra de ações. Stock option plan. Remuneração decorrente de contrato de trabalho. Não configurada. Contrato de natureza mercantil. Ganho de capital. Alíquota de 15%. Apelação e remessa oficial não providas. Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º. Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º. CTN, art. 3º.

«1. O plano de opção de compra de ações (stock option plan) caracteriza-se pela possibilidade dada a executivos, diretores e determinados empregados de obterem lucros com as ações da companhia em que trabalham. Contribui para a permanência dos participantes do plano nos quadros da sociedade e reflete diretamente no crescimento da empresa. 2. Trata-se de relação contratual para concessão futura do direito de compra de ações a profissionais de alta qualificação no mercado de trab... ()

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Doc. 204.1921.6002.1600

4 - TRF3. Direito tributário. Mandado de segurança. Plano de incentivo à participação no capital acionário. Outorga de opções de compra de ações. stock option plan. Remuneração decorrente de contrato de trabalho. Não configurada. Contrato de natureza mercantil. Ganho de capital. Alíquota de 15%. Apelação provida. Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º.

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Doc. 204.1921.6002.1500

5 - TRF4. Seguridade social. Tributário. Embargos à execução fiscal. Plano de opção de compra de ações (stock option plan). Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º. Contribuições previdenciárias. Lei 8.212/1991, art. 22, § 2º e Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «e», item 7. Exclusão do salário de contribuição e da folha de salários, base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

«1 - A Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º prevê a outorga de opção de compra de ações aos empregados, administradores e prestadores de serviço das companhias, desde que haja previsão no seu estatuto, aprovação do plano em Assembleia Geral e que sejam fixados os limites de capital autorizado para esta finalidade. 2 - A vantagem obtida pelos empregados com o exercício da Opção de Compra de Ações (Stock Option Plans), instituído pela companhia em favor deles, não constitui remuner... ()

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