41 - TST. Multa diária.
«A determinação contida na sentença, mantida pelo Tribunal Regional, e a cominação de multa diária em caso de seu descumprimento encontram amparo nos artigos 497, 536, caput e § 1º, e 537 do CPC (correspondentes ao artigo 461, caput e §§ 4º e 5º, do CPC/1973) e podem ser estipuladas de ofício pelo julgador. Na essência, trata-se de uma das mais importantes normas do sistema processual brasileiro por meio da qual se objetiva alcançar a efetividade da decisão judicial e materializ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)